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[MODELO] Defesa Prévia – Tráfico para Uso Pessoal – Possui 513 caracteres.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ ________ DA ________

Processo Crime nº ________

________ , ________ , inscrito no CPF sob o nº ________ , com endereço na ________ , vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu Representante Legal, apresentar sua

DEFESA PRÉVIA

pelas razões de fato e fundamentos:

DA ACUSAÇÃO

O mérito da denúncia trata-se de suposta prática dos delitos de ________ enquadrado no Art. ________ .

Segundo consta da Denúncia, o acusado teria ________ .

O denunciado exerceu o direito de permanecer em silêncio em seu depoimento prestado na fase inquisitorial.

Apesar de ________ , a denúncia foi indevidamente recebida na data de ________ , o que merece ser revista uma vez que ________ , conforme passa a demonstrar.

DA POSSE PARA USO PESSOAL

Busca a denúncia ministerial a condenação do denunciado pelo crime de tráfico de drogas. Ocorre que, a própria descrição dos fatos como trazida na inicial já deixa claro que o denunciado seria apenas um usuário e foi surpreendido logo no momento em que adquiria a droga.

Tal fato é evidenciado pela quantidade de indicar quantidade encontrada, vem como acompanhada de todos os instrumentos necessários para o seu uso, tais como ________ .

A narrativa não demonstra certeza suficiente da destinação comercial da substância, nem qualquer prova da traficância, mas ao revés reforça a conclusão de que seria exclusivo para uso próprio, devendo ocorrer a desclassificação do crime denunciado, conforme precedentes sobre o tema:

DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS PARA O CRIME DE USO PRÓPRIO (ARTIGO 12 DA LEI Nº 10.826/2003) – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DA ACUSAÇÃO CONTRA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO PRÓPRIO – NÃO CABIMENTO – PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA COMPATÍVEL COM O CONSUMO DIÁRIO DE UM USUÁRIO – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE CONFIRMEM A TRAFICÂNCIA – SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. (TJPR – 3ª C. Criminal – 0000567-66.2018.8.16.0038 – Fazenda Rio Grande – Rel.: Desembargador Gamaliel Seme Scaff – J. 08.08.2019)

APELAÇÃO CRIMINAL – Artigo 33, "caput", da Lei nº 11.343/06 – Desclassificado para o artigo 28, da mesma lei. Recurso do Representante do "Parquet" – Pleiteia a condenação nos termos da denúncia – INADMISSIBILIDADE – DÚVIDAS SOBRE O DESTINO COMERCIAL DA DROGA – DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDA. Inexistindo prova segura de que a substância entorpecente apreendida destinava-se ao comércio ilícito, e restando demonstrada, pela prova oral colhida, pela pequena quantidade de drogas apreendidas e pelos demais elementos probatórios constantes nos autos, que as drogas seriam para consumo próprio, imperiosa a manutenção da desclassificação de tráfico para uso de drogas. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Criminal 0059882-78.2016.8.26.0050; Relator (a): Paulo Rossi; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 08/05/2019; Data de Registro: 13/05/2019)

Esta premissa é confirmada diante dos resultados toxicológicos positivos que demonstram tratar-se de usuário, especialmente quando é de notório conhecimento de que os traficantes não fazem uso dos produtos que comercializam, conforme precedentes semelhantes:

POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL. Apelo ministerial buscando a condenação do apelado pelo crime de tráfico de drogas. Impossibilidade. Desclassificação correta. Apelante preso com cerca de 8g de cocaína. Exame de dependência toxicológica com resultado positivo. Presença de outros indivíduos que não foram alcançados pela polícia no conhecido ponto de venda onde foi preso. Apelo improvido. Decretação da prescrição da pretensão punitiva. (TJ-SP 00174899320138260196 SP 0017489-93.2013.8.26.0196, Relator: Otávio de Almeida Toledo, Data de Julgamento: 06/10/2017, 10ª Câmara Criminal Extraordinária, Data de Publicação: 11/10/2017)

Tal conduta, nos termos como foi narrada, é descriminalizada conforme artigo 28 da lei 11.343/06, in verbis:

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I – advertência sobre os efeitos das drogas;

II – prestação de serviços à comunidade;

III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Ou seja, o denunciado pode ser no máximo advertido sobre os efeitos das drogas e convidado a comparecer em programa educativo.

Necessário, portanto, a instauração de incidente de dependência toxicológica, que desde já requer.

DAS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR

Para amparar a defesa, o réu pretende instruir seus argumentos com as seguintes provas:

a) Depoimento pessoal do ________ , para esclarecimentos sobre ________ ;

b) Ouvida de testemunhas, uma vez que ________ cujo rol segue abaixo: ________

c) Obtenção dos documentos abaixo indicados, junto ao ________ ;

d) Reprodução cinematográfica a ser apresentada em audiência;

e) Análise pericial da ________ .

Importante esclarecer sobre a indispensabilidade da prova pericial/testemunhal, pois trata-se de meio mínimo necessário a comprovar o direito do acusado, sob pena de grave cerceamento de defesa.

Trata-se da positivação ao efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa disposto no Art. 5º da Constituição Federal:

"Art. 5º (…) LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;(…)"

Para tanto, o réu pretende instruir o presente com as provas acima indicadas, sob pena de nulidade do processo.

PEDIDOS

Isto posto, requer que seja ABSOLVIDO O DENUNCIADO, diante da existência de circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu da pena.

Requer que seja feita a oitiva das testemunhas que presenciaram os fatos (rol em anexo).

Termos em que, pede deferimento.

________ , ________ .

________

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