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[MODELO] Defesa Prévia – Notificação de infração por dirigir sem CNH ou permissão

EXMO. SR. DR DELEGADO DE

POLÍCIA DIRETOR DA __ª CIRETRAN

DE

____ -ESTADO DE _______

DEFESA PRÉVIA

CONDUTOR

REQUERENTE X

PROPRIETÁRIO

X RECURSO ADMINISTRATIVO

EXPEDIDOR

1) CONDUTOR:

NOME:

Endereço:

CEP

Bairro: Cidade:

2) EX-PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO

NOME:

Endereço: CEP

Bairro: Cidade:

Placa do veículo: Município

de Licenciamento:

3) AUTO DE INFRAÇÃO (AIIP):

Número do AIT: 3 A ________-1 Data:

__-___-__ Hora: 00:00 Local:

Código de Processamento da infração: 5010

Descrição da Infração: Art. 162 – I –

DIRIGIR SEM POSSUIR CNH OU

PERMISSÃO.

Este requerente, acima qualificado como

proprietário e condutor, abaixo assinado,

recebeu na residência, através da EBCT,

Notificação do DETRAN/SP sobre infração

`a Legislação de Trânsito, lavrada pela

Polícia Militar do Estado, no Município de

JARINU-SP, através do AIT Nº 3 A

______________-1, conforme acima

detalhado e em sua defesa tem alegar o

seguinte:

a) Trata-se de uma autuação feita em data

de 00-00-2004 por dirigir sem estar

devidamente habilitado, entretanto, este

requerente, conforme se comprova através

da cópia da CNH em anexo, é devidamente

habilitado desde 00-00-2012, cujo

documento foi expedido por ______,

através do REGISTRO N.º ____________,

motivo este que já é suficiente para notar

irregularidade na autuação.

b) Não obstante tal ocorrência, há que se

esclarecer que este requerente ou o veículo

nunca foi para o Município de JARINU-SP.

c) Verifica-se no documento oficial do

Estado que Notifica a penalidade, a

seguinte MENSAGEM:

“ … MULTA DA PLACA ANTERIOR

AAA 0000 – Cód. Município: 6619” o que

vêm corroborar a alegação de

irregularidade, posto que meu veículo, uma

MOTOCICLETA, marca HONDA CG 125

TITAN, ano/modelo: 1995, cor: VERDE,

encontra-se registrada em meu nome e no

Município de LEME-SP (COD MUNIC. Nº

6635), sabendo-se entretanto que o Código

citado na Mensagem acima 06619,

pertence ao Município de JUNDIAÍ-SP.

Para que se comprove ainda com maior

rigor a irregularidade, requer seja feita uma

ACAREAÇÃO entre os dados constantes

no AIT com a documentação a este

anexada, que certamente se verificará que

ocorreu irregularidade na autuação, por

motivo de placa dublê, adulterada ou erro

de digitação do setor de triagem de multas;

fato este que, conforme a CF e a Lei de

Trânsito vigente (art. 281 § único Inc. I do

CTB), estabelece a nulidade do AIT e

consequentemente da multa aplicada.

“ Art. 281 do CTB – A Autoridade de

Trânsito, na esfera da competência

estabelecida neste Código e dentro de sua

circunscrição, julgará a consistência do auto

de infração e aplicará a penalidade cabível.

Parágrafo único. O auto da infração será

arquivado e seu registro julgado

insubsistente:

I- se considerado insubsistente ou

irregular; grifo nosso

II- se, no prazo máximo de trinta dias, não

for expedida a notificação da autuação.”

( Redação dada pelo Art. 3º

da Lei 9.602/98)..

e) Se, por motivo de força maior, o recurso

não for julgado no prazo de 30 dias ( art.

285 do CTB), a autoridade que impôs a

penalidade, ex office ou por solicitação do

recorrente, pode conceder-lhe efeito

suspensivo ( art. 285, § 3º, do CTB), que, se

for o caso, desde já fica requerido.

Requer seja informado sobre a decisão

proferida sobre a penalidade ora

recorrida.

5) Considerando que o Auto de Infração

encontra-se eivado de erros e considerando

ainda que a Administração, segundo a

Carta Magna de 1988, deve orientar seus

atos pela legalidade e moralidade e os atos

que contiverem erros de responsabilidade

da Administração devem ser corrigidos até

“ex-officio”; vem requerer de V Sª que

encaminhe ao órgão julgador, para

apreciação, solicitando:

X CANCELAR

RECLASSIFICAR

o AIIP/PENALIDADE, como medida de

JUSTIÇA e de DIREITO.

______, ______ de __________de ____.

_______________________________

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