[MODELO] Defesa Prévia – Irregularidade na Autuação por Equipamento Obrigatório em Desacordo com o CONTRAN
SEDE
Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo
Ilmo: Sr. Superintendente do
Departamento de Estradas de
Rodagem do
Estado
de São Paulo
( )RECURSO
ADMINISTRATIVO ( X
) DEFESA PRÉVIA
1 – REQUERENTE: Condutor
( ) Proprietário ( X )
Nome:
_______________________
Endereço: Rua
_________________,
__________, Bairro:
___________
Cidade:
Estado:
CEP: Fone: (0xx00)
0000-0000
2 – PROPRIETÁRIO:
Nome:
_______________________
Endereço: Rua
_________________,
__________, Bairro:
___________
Cidade:
Estado: CEP:
Fone: (0xx00) 0000-0000
3 – AIIP – Auto de Infração
p/Imposição de Penalidade
Órgão: 1 DER Série: N
Nº: 999999
Número de infrações contidas no
AIIP 01 ( uma ) Data do AIIP:
00/ 00/ 0000 hora: 00:00
4 – VEÍCULO:
Placas: WWW 0000
CÓD. MUN. ______
Município de Licenciamento:
______ – _________
Marca / Modelo: MERCEDES
BENZ Cor:
______________Espécie:
CAR/CAMINHÃO
5- INFRAÇÃO RECORRIDA:
Código de Enquadramento:
6645 Descrição da Infração:
VEÍCULO COM
EQUIPAMENTO
OBRIGATÓRIO EM
DESACORDO COM O
CONTRAN. ( Disco do Tacógrafo
vencido)
6- O REQUERENTE: acima
qualificado como PROPRIETÁRIO
alega em sua defesa que o seu
veículo ao ser fiscalizado foi autuado
com base no artigo 230 INCISO X
– Veículo com equipamento
obrigatório em desacordo com o
CONTRAN.
Acontece que trata-se de uma
autuação irregular, ou seja,
codificada de forma incorreta, pois
é certo que para uma possível
infração de trânsito onde envolva o
registrador instantâneo e inalterável
de velocidade e tempo do veículo,
existe uma tipificação e um
enquadramento específico, ou seja
Artigo 230 INCISO XIV –
CONDUZIR O VEÍCULO COM
O REGISTRADOR
INSTANTÂNEO E
INALTERÁVEL DE
VELOCIDADE E TEMPO
VICIADO OU DEFEITUOSO.
Há que se considerar que o próprio
Agente fiscalizador consignou no
AIIP (anexo) que a infração se
referia ao TACÓGRAFO (disco
vencido).
Portanto, não pode concordar com
a imposição da penalidade, visto
que por força da própria Lei de
trânsito vigente no País, o
documento que poderá originar
multa deve ser julgado
INSUBSISTENTE e
consequentemente nulos serão seus
efeitos, conforme Art. 281, §
ÚNICO INC. II DO CTB.
“ Art. 281 do CTB – A Autoridade
de Trânsito, na esfera da
competência estabelecida neste
Código e dentro de sua
circunscrição, julgará a consistência
do auto de infração e aplicará a
penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto da infração
será arquivado e seu registro
julgado insubsistente:
I- se considerado insubsistente ou
irregular;
II- se, no prazo máximo de trinta
dias, não for expedida a notificação
da autuação.”
( Redação dada
pelo Art. 3º da Lei 9.602/98). grifo
nosso.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Requer seja informado sobre a
decisão proferida sobre a
penalidade ora recorrida.
5. Finalmente, considerando que a
Administração, segundo a Carta
Magna de 1988, deve orientar seus
atos pela legalidade e moralidade e
os atos que contiverem erros de
responsabilidade da Administração
devem ser corrigidos até
“ex-officio”; vem requerer de V Sª
apreciação e julgamento.
Isto exposto requer o
CANCELAMENTO do AIIP,
como medida de
JUSTIÇA.
São _______, ______de
______de _______
_______________________
RG:
SSP/__