[MODELO] Defesa Prévia – Falta de Violência ou Grave Ameaça
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ ________ DA ________
Processo Crime nº ________
________ , ________ , inscrito no CPF sob o nº ________ , com endereço na ________ , vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu Representante Legal, apresentar sua
DEFESA PRÉVIA
pelas razões de fato e fundamentos:
DA ACUSAÇÃO
O mérito da denúncia trata-se de suposta prática dos delitos de ________ enquadrado no Art. ________ .
Segundo consta da Denúncia, o acusado teria ________ .
O denunciado exerceu o direito de permanecer em silêncio em seu depoimento prestado na fase inquisitorial.
Apesar de ________ , a denúncia foi indevidamente recebida na data de ________ , o que merece ser revista uma vez que ________ , conforme passa a demonstrar.
DA INEXISTÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA OU DE VIOLÊNCIA
Para configuração do delito imputado ao réu, insta consignar a ausência de duas elementares indispensáveis do tipo, quais sejam: violência ou grave ameaça.
Tratam-se de requisitos indispensáveis à configuração do tipo penal Nessa esteira de raciocínio, para a aplicação da reprimenda, posto que o papel ressocializador, na atual conjuntura do sistema penitenciário, é utopia, faz-se mister que a subtração tenha ocorrido mediante violência ou grave ameaça, sem as quais, não há que se falar em roubo.
Nesse sentido, são unânimes doutrina e jurisprudência, visto que ambas asseveram que para a ocorrência do crime de roubo, imprescindível que o agente tenha empregado violência ou grave ameaça, conceituados por Júlio Fabbrini Mirabete da seguinte forma:
"A violência (vis physica) consiste no desenvolvimento de força física para vencer resistência real ou suposta, de quem podem resultar morte ou lesão corporal ou mesmo sem a ocorrência de tais resultados (vias de fato), assim como ocorre na denominada"trombada"(item 157.6). No caso do roubo, é necessário que a violência seja dirigida à pessoa (vis corporalis) e não à coisa, a não ser que, neste caso, repercuta na pessoa, impedindo-a de oferecer resistência ‘a conduta da vítima"(Código Penal Interpretado. 1. Ed. 1999; 3a tiragem 2.000; São Paulo. Atlas).
Ao disciplinar sobre o tema, disserta sobre o conceito de ameaça, como condição sine qua non para a ocorrência do crime de roubo, nos seguintes termos:
"A ameaça, também conhecida como violência moral (vis compulsiva ou vis animo illata), é a promessa de prática de um mal a alguém, dependendo da vontade do agente, perturbando lhe a liberdade psíquica (v. Item 147.2). Pode-se ameaçar por palavras, escritos, gestos, postura etc. A simulação de emprego de arma é idônea para intimidar e se constitui, portanto, em ameaça para o roubo. Não há roubo se a ameaça não é dirigida para a subtração e tem outra finalidade. Também não se configura o crime se a vítima está atemorizada por outra razão e não pela conduta do agente, restando residualmente o furto". .
O posicionamento da jurisprudência não é diferente:
"Não há roubo impróprio quando o agente não emprega violência como forma de assegurar a impunidade do crime ou garantir a obtenção da res furtiva, mas para se livrar da ação da vítima, que tenta impedir a fuga, interceptando o ladrão". (TJMT, Ap 18407/2015)
"Inexistência de grave ameaça – TACRSP:"Sem fazer o autor qualquer gesto insinuando que esteja armado ao exigir dinheiro, nem encostar na vítima, o temor desta, por si só, não se presta para a perfeita tipificação do delito de roubo, que reclama a ocorrência da violência ou grave ameaça"(RJDTACRIM 91/300).
TACRSP:" Para que se configure a grave ameaça, é preciso que ela seja séria e efetiva, a fim e impedir que as vítimas resistam, sendo certo que, a simples ordem de entrega de objetos, ainda que aliada ao número de agentes, não se mostra bastante e suficiente para configurar o crime de roubo "(RJDTACRIM 23/298).
TACRSP:" Para fins de tipificação de roubo, não se pode considerar grave uma ameaça verbal de morte recebida de agente visivelmente embriagado, que afinal, foi até apontado como dependente do álcool "(JTACRIM 98/281).
Como se pode notar claramente no teor da denúncia, não há que se falar em violência ou grave ameaça que pudesse enquadrar o acusado no teor do artigo 157 do Código Penal Brasileiro.
Assim, se é imputada uma conduta criminosa ao acusado, deve vir carreada de provas suficientes ao perfeito enquadramento do ripo penal, o que não é o caso, uma vez que os únicos elementos acostados à denúncia se resumem ao depoimento policial, sendo indispensável produção probatória suficiente:
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS, RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO ARMADA. ABSOLVIÇÃO DE DOIS DENUNCIADOS QUANTO AOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 157 DO CP. MANUTENÇÃO. INSUFICIENCIA PROBATÓRIA EM RELAÇÃO A ELES. AFASTAMENTO DE DOIS CRIMES DE ROUBO IMPUTADOS AOS AGENTES CONDENADOS. NATUREZA COMPLEXA DO DELITO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DISPOSTO NO ART. 180 DO CP EM RELAÇÃO A TODOS OS AGENTES. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. DOLO NÃO COMPROVADO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DISPOSTO NO ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO DO CP EM RELAÇÃO A TODOS OS AGENTES. CRIME NÃO CONFIGURADO. COAUTORA EVENTUAL. DOSIMETRIA DAS PENAS. FRAÇÃO DE AUMENTO NA TERCEIRA ETAPA DOSIMÉTRICA. REDUÇÃO. CRITÉRIO QUALITATIVO. CUSTAS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO. OFICIAR. 1. Não tendo o Ministério Público se desincumbido do seu ônus de provar terem todos os agentes denunciados participado do evento delituoso, uma vez que não existem provas judicializadas que apontem dois deles, com segurança, como coautores dos delitos patrimoniais em apuração, a manutenção da absolvição é medida que se impõe. 2. O crime de roubo é complexo, exigindo, para sua caracterização, que a conduta delitiva atinja o patrimônio e, concomitantemente, haja violência ou qualquer outro meio que possa reduzir a resistência da vítima. 3. Tendo sido perpetrada a grave ameaça em desfavor da vítima direta com o fim de se alcançar o patrimônio de outrem – estabelecimento vítima -, não há que se reconhecer a prática do crime de roubo em desfavor daquela, por ausência do elemento subtração do patrimônio da mesma. 4. Inexistindo provas da participação dos réus no delito de receptação, tampouco o elemento subjetivo do dolo em suas condutas, a absolvição quanto a eles é medida que se impõe. 5. Estando-se diante de coautoria eventual e constatada a fragilidade probatória quanto à aventada associação duradoura e estável entre os acusados, voltada à prática delitiva, impõe-se a absolvição quanto ao crime do art. 288, parágrafo único, do CP. 6. A escolha da fração referente à exasperação da reprimenda pela presença das causas de aumento deve ser feita não em razão do número de majorantes que foram reconhecidas, mas sim, de acordo com elementos concretos dos autos, conforme preceitua a súmula 443 do STJ. 7. Deve ser concedida a justiça gratuita, mediante a causa suspensiva de exigibilidade das custas, quando se tratar de réu hipossuficiente. 8. Oficiar.(TJ-MG – APR: 10284160000899002 MG, Relator: Marcílio Eustáquio Santos, Data de Julgamento: 19/07/2017, Câmaras Criminais / 7ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 28/07/2017)
Razão pela qual a absolvição é medida que se impõe, subsidiariamente a desclassificação para o crime de furto.
DAS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR
Para amparar a defesa, o réu pretende instruir seus argumentos com as seguintes provas:
a) Depoimento pessoal do ________ , para esclarecimentos sobre ________ ;
b) Ouvida de testemunhas, uma vez que ________ cujo rol segue abaixo: ________
c) Obtenção dos documentos abaixo indicados, junto ao ________ ;
d) Reprodução cinematográfica a ser apresentada em audiência;
e) Análise pericial da ________ .
Importante esclarecer sobre a indispensabilidade da prova pericial/testemunhal, pois trata-se de meio mínimo necessário a comprovar o direito do acusado, sob pena de grave cerceamento de defesa.
Trata-se da positivação ao efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa disposto no Art. 5º da Constituição Federal:
"Art. 5º (…) LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;(…)"
Para tanto, o réu pretende instruir o presente com as provas acima indicadas, sob pena de nulidade do processo.
PEDIDOS
Isto posto, requer que seja ABSOLVIDO O DENUNCIADO, diante da existência de circunstancias que excluam o crime ou isentem o réu da pena.
Requer que seja feita a oitiva das testemunhas que presenciaram os fatos (rol em anexo).
Termos em que, pede deferimento.
________ , ________ .
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