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[MODELO] Defesa Prévia – Cancelamento de Multa por Erro de Digitação

EXMO. SR. DR

DELEGADO DE

POLÍCIA

DIRETOR DA __ª

CIRETRAN DE

____ -ESTADO DE _______

DEFESA PRÉVIA X

CONDUTOR

REQUERENTE

PROPRIETÁRIO

X RECURSO ADMINISTRATIVO

EXPEDIDOR

1) CONDUTOR:

NOME:

Endereço:

CEP

Bairro: Cidade:

2) EX-PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO

NOME:

Endereço: CEP

Bairro: Cidade:

Placa do veículo: Município

de Licenciamento:

3) AUTO DE INFRAÇÃO (AIIP):

Número do AIT: 3 A ________-1 Data:

__-___-__ Hora: 00:00 Local:

Código de Processamento da infração: 5010

Descrição da Infração: Art. 162 – I – DIRIGIR

SEM POSSUIR CNH OU PERMISSÃO.

.

O requerente, acima qualificado como

proprietário e condutor, abaixo assinado, em

sua defesa apela pelo CANCELAMENTO DA

MULTA, ora recursada, tendo em vista a

MANIFESTA INCONSISTÊNCIA E

DIVERGÊNCIA DE DADOS NO AIT E NA

GUIA MILT, por tratar de um erro ou engano

de digitação.

Há que se esclarecer que na ocasião da

autuação possuía a PERMISSÃO PARA

DIRIGIR nº REGISTRO nº

_________________ (xerox em anexo) e

estava aguardando oportunidade para fazer a

substituição do citado documento pela CNH, fui

autuado, com embasamento no artigo 162 I do

CTB, conforme se Comprova através do

Xerox do AIT e da MILT em anexo.

Acontece que, a Legislação de Trânsito vigente

não exige que o portador da PERMISSÃO

faça a sua substituição imediatamente após o

seu vencimento, (os prazos são iguais aos da

CNH) sabendo-se unicamente que este não

pode ser trocado antes do seu vencimento.

Para minha surpresa, o Policial Militar efetuou

uma autuação por DIRIGIR SEM CNH OU

PERMISSÃO, o que não corresponde com a

realidade, pois comprovadamente possuía a

Permissão, somente não tinha ainda efetuado a

sua troca, portanto estava habilitado.

No presente caso, até seria viável ser autuado

por NÃO PORTAR O DOCUMENTO de

Habilitação, mas nunca por dirigir sem estar

devidamente habilitado

4) Considerando que se trata de uma MULTA

ILEGAL e INCONSISTENTE, devido a

existência de erro da Administração, vez que o

fato gerador da multa era por não estar

portando a CNH, embora fosse possuidor da

Permissão para dirigir, restando estar

comprovado ser habilitado e, considerando

ainda que a Administração, segundo a Carta

Magna de 1988, deve orientar seus atos pela

legalidade e moralidade e os atos que

contiverem erros de responsabilidade da

Administração devem ser corrigidos até

“ex-officio”; vem requerer de V Sª que

encaminhe ao órgão julgador, para apreciação,

solicitando:

X CANCELAR

RECLASSIFICAR

o AIIP/PENALIDADE, como medida de

JUSTIÇA e de DIREITO.

_________, _________ de ___________

de _______.

____________________________

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