Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de Niquelândia, Estado de Goiás.
(ação de alimentos)
xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, filho de Martiliano José da Silva e Ana Gomes de Matos, domiciliada na Rua Bahia, Qd. 23, Lt 28, Jardim Atlântico 3ª etapa, nesta cidade, vem respeitosamente, através do seu procurador infra-assinado, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
Na Ação de Alimentos proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás, por seu representante, na condição de substituto processual, em favos da menor, xxxxxxxxxxxxxxxxxx, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, no ato representada por sua mãe xxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada à rua Mato Grosso, qd. 35, lt. 08, Jardim Atlântico, 3ª etapa, nesta cidade de Niquelândia-GO, pelos motivos de fato e direito a seguir expostos:
Em síntese o representante do Ministério Público requer que o requerida preste alimentos ao menor, que é seu filho.
Alega que o requerido vem negligenciando com sua obrigação de auxiliar no sustento de seu filho.
Entretanto, Excelência, a verdade dos fatos não é a que está sendo alegada, conforme se verifica:
Pelo exposto, requer:
Seja julgada improcedente a presente ação, entretanto se não for esse Vosso entendimento seja fixado um valor compatível com a possibilidade financeira do requerido.
Seja o valor arbitrado, a título de alimentos provisórios, reduzido, tendo em vista a impossibilidade do requerido em pagar o valor liminarmente determinado por Vossa Excelência.
A produção de todos os meios de prova em direito admitidos.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Niquelândia, 06 de abril de 2006.
Nilson Ribeiro Spíndola
OAB/GO 18.822
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
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