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[MODELO] Decisão – Prisão Temporária e Busca e Apreensão em Inquérito Policial

Inquérito Policial nº: _______/2003 – DEAT (Delegacia Especializada de Atendimento ao Turista)

Indiciados: vulgos “Índio”;

“Batata”;

“Maritaca”;

“Marcelinho”;

Ricardo, vulgo “Cau”;

Tiago, vulgo “Tiagão”;

Tiago, vulgo “Tiaguinho”

D E C I S Ã O

Trata-se de requerimento da autoridade policial chancelado pelo ilustre membro do Ministério Público oficiante neste plantão, para a decretação de prisão temporária dos indiciados acima apontados, em razão dos mesmos haverem praticado conduta tipificada como roubo qualificado por lesão corporal grave.

Como efeito, há sérios indícios que apontam para a autoria do crime, consoante investigação criminal feita em sede inquisitória.

Por outro lado, a autoridade policial vêm encontrando grande dificuldade de encontrar os indiciados, haja vista mudarem-se com freqüência os locais de residência.

Assim, além da periculosidade que evidentemente se denota da mantença destes indivíduos no convívio em sociedade, imprescindível se faz para a instrução criminal a realização do reconhecimento dos mesmos pelas vítimas.

Presentes, pois, o periculum e o fumus, impõe-se deferir o requerimento formulado pela ilustre Delegada de Polícia, inclusive no que tange à busca e apreensão dos bens utilizados para a consecução do crime e do seu produto.

Pelo exposto, DECRETO A PRISÃO TEMPORÁRIA dos indiciados acima descritos, pelo prazo de 05 (cinco) dias, assim como DEFIRO a busca e apreensão dos bens descritos às fls. 06, 07, 28 e 38 do inquérito policial, por mim rubricadas, devendo a diligência ser efetuada nos locais apontados no procedimento criminal.

Expeçam-se os competentes mandados.

Dê-se ciência ao órgão do Ministério Público.

Após, à livre distribuição.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2003, às __:__ horas

EDUARDO PEREZ OBERG – JUIZ DE DIREITO

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