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[MODELO] Cumulação de inventários e partilha amigável: arrolamento sumário

60. Partilha Amigável de Forma Cumulada e Amigável

Comentários as Alterações do Novo CPC/15

No Art. 672, do NCPC/15, em substituição ao Art. 1.043, do CPC/73, o legislador tanto alterou a sua distribuição no novo ordenamento como igualmente a redação do texto anterior, da qual versa sobre a cumulação de inventários destinados a partilha de herança de pessoas distintas.

O intuito do legislador foi a economia processual, originando ganho de tempo com o menor dispêndio de esforços financeiros e processuais.[1]

Os incisos de I a III do referido artigo, estabelecem quando será permitido a cumulação de inventários.

Quanto o Art. 659 do NCPC/15, em substituição ao Art. 1.031 do CPC/73, o legislador alterou a sua ordem de distribuição no novo ordenamento e manteve a redação do texto anterior. Assim como vimos anteriormente, existem duas formas de arrolamento: o arrolamento sumário e o arrolamento comum, na hipótese da partilha ser amigável, ou seja, existindo acordo entre todas as partes interessadas na suces-são, o inventário processará de forma mais simples e célere, havendo maior concentração dos atos, assim como visto no Art. 2.015 do CC.

Quadro Comparativo do Novo CPC/15

Art. 1.043. Falecendo o cônjuge meeiro supérstite antes da partilha dos bens do pré-morto, as duas heranças serão cumulativamente inventariadas e parti-lhadas, se os herdeiros de ambos forem os mesmos.

§ 1º Haverá um só inventariante para os dois inventários.

§ 2º O segundo inventário será distribuído por dependência, processando-se em apenso ao primeiro.

Novo CPC – Art. 672. É lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas quando houver:

I – identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens;

II – heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros;

III – dependência de uma das partilhas em relação à outra.

Art. 1.031. A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos do art. 2.015 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, será homologada de plano pelo juiz, mediante a prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, com observância dos arts. 1.032 a 1.035 desta Lei.

Novo CPC – Art. 659. A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA FAMÍLIA DA COMARCA DE _______________- _____

__________________(Qualificação), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº ____, inscrito no CPF sob o nº ____, residente e domiciliado à Rua ____, nº ____, Bairro ____, Cidade ____, CEP ____, no Estado de ____, por seu advogado infra-assinado (doc. anexo), inscrito na OAB/_____ sob nº _____ e estabelecido na Rua _____ nº _____, Bairro ___, na Comarca de ___, CEP _____, fone _____, onde recebe intimações e avisos – Art. 39, I, do CPC/73 (Artigo 106, I, no NCPC/15), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e requerer pelos motivos de fato e direito abaixo elencado:

I – DOS FATOS

1. No dia___ do mês de___ do ano de____, veio a óbito nesta cidade, sem testamento ou qualquer outra manifestação de última vontade, aos seus ___ anos de idade, o pai e sogro dos suplicantes Sr. ____________, (nacionalidade), (profissão), casado com ___________, pelo regime de comunhão universal de bens, filho de ___ e de_____, que tinha residência e domicílio nesta cidade, à Rua___________, sendo inscrito no CPF sob o nº__________, deixando bens sujeitos a inventário e herdeiros necessários.

2. Posteriormente, no dia __/__/____, veio a óbito igualmente a Sra. _____________, viúva e meeira do finado Sr.____________, que era (nacionalidade), (profissão), que tinha residência e domicílio nesta cidade, à Rua___________, aos seus ___ anos de idade, sendo inscrito no CPF sob o nº__________, igualmente sem deixar testamento ou outra qualquer disposição de última vontade, deixando bens também sujeitos a inventário, além de herdeiros necessários.

3. Diante o exposto, e por economia processual, o requerente filho herdeiro requer o processamento do arrolamento de seu pai cumulativamente com o de sua mãe (Autos nº________), nos termos do Art. 1.043 do CPC/73 (Art. 672 do NCPC/15), uma vez que os bens a inventariar e o herdeiro da falecida é a mesma do pré-morto, bem como, requer juntamente, a abertura e processamento do respectivo arrolamento, nos termos do Art. 1.031 do CPC/73 (Art. 659 do NCPC/15), na forma sumária, com admissão do requerente___________ no cargo de arrolante, passando esta consequência a prestar suas primeiras declarações:

II – DOS HERDEIROS

1. ____________, (qualificação) (nacionalidade), (estado civil), portador da Carteira de Identidade nº ____, inscrito no CPF sob o nº ____, residente e domiciliado na cidade de ____________, Rua ____________, Caixa Postal _______, ____________,

2. _____________, (qualificação) (nacionalidade), (estado civil), portador da Carteira de Identidade nº ____, inscrito no CPF sob o nº ____, residente e domiciliado na cidade de ____________, Rua ____________, Caixa Postal _______, ____________,

III – DOS BENS DO “DE CUJUS”

Descrever todos os bens deixados pelo de cujus individualmente.

a) Um imóvel…

b) Um imóvel…

c) um automóvel…

d) Saldo da conta nº…

e) etc.

IV – DAS DÍVIDAS

O arrolante não tem conhecimento da existência de dívidas passivas de qualquer natureza do de cujus.

V – PAGAMENTO

Conforme o valor total do monte-mor, em _________, representado pelos bens relacionados no presente pedido, os quais caberão em suas totalidades ao único filho herdeiro, nesta importância.

VI – DO PEDIDO

Diante o exposto, requer o suplicante, seja processado o presente pedido na forma de arrolamento sumário, independentemente da lavratura de termos de qualquer espécie (art. 1.032, CPC), bem como a adjudicação total dos bens acima relacionados ao suplicante, reputando ser ele único herdeiro (art. 1.031, parágrafo único, do CPC), viabilizando maior dinâmica e economia processual.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

(Local e Data).

__________________________________________

Advogado OAB nº_____________________

  1. . Wambier, Teresa Arruda Alvim. Primeiros Comentários ao Novo Código de Processo Civil Artigo por Artigo. 1ª ed. São Paulo. Ed. Revista dos Tribunais. 2.015. pg.1.008.

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