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[MODELO] CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA – Ação de Reparação de Danos (Proc. nº. 13244.55.7.88.2016.0001)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE.

Ação de Reparação de Danos

Proc. nº. 13244.55.7.88.2016.0001

Autor: FRANCISCO DOS SANTOS

Réu: BANZO ZETA S/A

FRANCISCO DAS QUANTAS, casado, comerciário, residente e domiciliado na Rua Xista, nº. 000, nesta Capital – CEP 70.333-444, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 444.555.666-77, endereço eletrônico quantas@quantas.com.br (CPC, art. 524, inc. I), vem, com o devido à presença de Vossa Excelência, por meio de seu patrono regularmente constituído nos autos, com supedâneo no art. 523 e segs. c/c art. 515, inc. I, ambos do Código de Processo Civil, para requerer o

CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA

em face de BANCO ZETA S/A, instituição financeira de direito privado, estabelecida na Av. das Tantas, nº. 0000, na Cidade – CEP 77.888-999, com CNPJ(MF) nº. 33.444.555/0006-77, endereço eletrônico zeta@zeta.com.br, em razão das justificativas de ordem fática e direito abaixo delineadas.

I – QUADRO FÁTICO

O Postulante ajuizara Ação de Indenização por Danos Morais em desfavor da Postulada. O motivo fora a inserção indevida do nome daquele nos órgãos de restrições

Apresentou-se defesa (fls. 17/29), réplica (32/45) e, empós disso, fora anunciado o julgamento da lide (fls. 47).

Sobreveio sentença condenatória no valor de R$ 0.000,00 ( .x.x.x. ) (fls. 49/53). A postulada recorreu da sentença hostilizada (fls. 56/63). Todavia, o Tribunal de Justiça deste Estado, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo. (fls. 67/74).

A Postulada guerreou o acórdão mediante a interposição de Recurso Especial (fls. 78/86), o qual tivera seu seguimento negado. (fls. 88/91).

Ocorrera, então, o trânsito em julgado. (fls. 94)

Os autos baixaram e as partes foram instadas a pronunciarem-se.

Em face disso, promove-se o presente pedido de cumprimento definitivo de sentença, pedido esse com supedâneo no art. 523 e segs. do Código de Processo Civil.

II – ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO

Com efeito, o Exequente é credor da importância de R$ 00.000,00 ( .x.x.x ), segundo o memorial de débito abaixo evidenciado (CPC, art. 524), o qual contém a relação dos encargos previstos no art. 524, inc. II a VI, do CPC, cujo resumo abaixo demonstra-se:

VALOR

DATA INICIAL

DATA FINAL

C. MONETÁRIA

JUROS 1,0%

V.ATUALIZADO

R$ 000,00

01/02/0000

02/00/0000

R$ 000,00

R$ 000,00

TOTAL

R$ 000,00

R$ 00.000,00

R$ 000,00

R$ 000,00

R$ 00.000,00

Urge especificar que fora adotado o indexador INPC como fator de correção do valor exequendo.

III – PEDIDOS e REQUERIMENTOS

Nesse diapasão, requer o Exequente que Vossa Excelência se digne de deferir o processamento deste pedido de cumprimento de sentença, tomando as seguintes providências:

( a ) Dessarte pleiteia o Exequente a intimação do Executado, por intermédio de seu procurador constituído nos autos (CPC, art. 513, § 2º, inc. I), para, no prazo de 15(quinze) dias (CPC, art. 523, caput) pagar débito exequendo;

( b ) não efetuado o pagamento no termo determinado, pede-se sejam acrescidos ao débito multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento) (CPC, art. 523, § 1º), com a expedição do devido mandado de penhora e avaliação e, simultaneamente, a ordem de constrição de ativos financeiros via Bacen-Jud (CPC, art. 523, § 3º);

( c ) O Exequente, mais, transcorrido o prazo do art. 523, de já pede a expedição de certidão da sentença transitada em julgado para fins de protesto (CPC, art. 517);

( d ) Solicita, ainda, seja determinada a inclusão do nome da Executada junto aos cadastros de inadimplentes (CPC, art. 513, caput c/c 782, § 3º).

( e ) consoante lhe é facultado pelo art. 524, inc. VII do Código de Processo Civil, indica o bem abaixo descrito para fins de penhora, cuja cópia da respectiva matrícula segue anexa:

(1) Um terreno situado na cidade de Curitiba(PR), objeto da matrícula imobiliária nº. 000, do Cartório de Registro de Imóveis do 00º Ofício desta Cidade.

Respeitosamente, pede deferimento.

Cidade, 00 de março do ano de 0000.

Fulano(a) de Tal

Advogado(a)

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