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[MODELO] CONTRATO PARTICULAR DE SUB – LOCAÇÃO DE ESPAÇO E MÓVEIS EM IMÓVEL COMERCIAL

CONTRATO PARTICULAR DE SUB-LOCAÇÃO DE ESPAÇO E MÓVEIS EM IMÓVEL COMERCIAL

 

Contrato particular de sublocação de espaço e móveis em imóvel comercial n°

SUBLOCADOR: NOME, estabelecido com Salão de Beleza na Rua Dr., Centro-Itaguaí-RJ, inscrito no CNPJ n°, Inscrição Municipal n°, representada pelo seu sócio (nome completo): __________________________________________________________________________________, profissão:_____________ estado civil:_______________, portador(a) do RG nº: ___________________ órgão expedidor:________ e CPF de nº ____.____.____-___, residente e domiciliado(a) __________________________________________________________________, CEP ___.____-____,

 

SUBLOCATÁRIO: Nome completo: _________________________________________________ ____________________________, profissão: ______________________________ estado civil:_______________, portador(a) do RG nº: ___________________ órgão expedidor:________ e CPF de nº ____.____.____-___, residente e domiciliado(a) _____________________________ _________________________________________________, CEP ___.____-____,

As partes acima nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento particular de sublocação de espaço e bens móveis, contrata a referida sublocação mediante as cláusulas e condições:

OBJETO DO CONTRATO:

O presente contrato tem como objetivo sublocar o espaço e os bens móveis especificados em anexo para o fim especial do sublocatário explorar o serviço de CABELEIREIRA.

CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo da presente sublocação é indeterminado a contar da data de __________________, podendo ser rescindido dentro dos primeiros 90 (noventa) dias, sem prejuízo a nenhuma das partes, cessando, de pleno direito, no dia ___________, independente de aviso, notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, obrigando-se o sublocatário a desocupar o espaço devolver os móveis nas condições previstas neste contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA: O aluguel mensal será de ___________________, pagos ao sublocador em moeda corrente nacional no local de trabalho ou onde este indicar, diariamente, independente de qualquer aviso interpelação judicial ou extra-judicial.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Se sobrevier mudança na legislação permitindo reajustes em períodos inferiores, o menor período possível será adotado entre as partes.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O sublocatário não terá direito de reter o pagamento do aluguel ou qualquer quantia nos termos do presente contrato de sublocação, sob a alegação de não ter sido atendidas exigências porventura solicitadas, sob pena de incorrer nas sanções previstas neste caso por falta de pagamento;

PARÁGRAFO TERCEIRO: Se sobrevier ao sublocatário impedimento ao exercício contínuo de sua profissão, tais como doença, acidente, que prejudique sua prestação de serviço e, conseqüentemente o locativo, tais como doença ou acidente, morte na família por período que exceda 30(trinta) dias, ficará o presente contrato rescindido de pleno direito, no momento que mesmo houver sido notificado desta decisão por escrito, em três vias de igual teor,devendo ser recebida assinada a quem se destina inclusive ao sindicato da categoria restando o prazo máximo de 30 (trinta) dias para que o mesmo regularize suas possíveis pendências com o sub-locador.

PARÁGRAFO QUARTO: O espaço supra referido será sub-locado e o sublocatário, concorda e declara, expressamente que subloca parte do referido imóvel com finalidade de precípua para o exercício profissional como autônomo, assumindo todas as responsabilidades e riscos inerentes.

CLÁUSULA TERCEIRA: O espaço e os bens especificados em anexo que o sublocatário ocupa por força da sublocação dos bens e exclusivamente para ________________________________ Autônomo, destinação que não poderá ser substituída, ou acrescida de qualquer outra, sem autorização prévia, por escrita e expressa do sublocador, em três vias de igual teor devendo ser recebida assinada a quem se destina.

 

a) O sublocatário declara ter recebido o espaço e os bens ora sublocados em perfeitas condições e que lhe serve perfeitamente ao fim que se destina;

b) É da inteira responsabilidade do sublocatário a regularização de sua atividade profissional autônoma junto aos órgãos, federais, estaduais e municipais ou outros. Se por eventual autuação de algum órgão, que venha encerrar suas atividades, por forca da autuação, a rescisão deste contrato sujeitará o sublocador as penalidades deste instrumento, bem como outras responsabilidades ocorrer por conta do mesmo;

c) A ocupação por pessoa não referida neste contrato ou a permanência de qualquer outra, a partir do momento em que o sublocatário deixa de usá-lo, caracteriza grave infração contratual que acarretará na rescisão do contrato, bem como o sublocador poderá exigir indenização por perdas e danos;

d) Se porventura o sublocatário contratar alguém para auxiliá-lo nas suas atividades profissionais, ficará responsável por esta contratação, que se dará mediante assinatura de carteira do trabalho e comprovação mensal das obrigações sociais daí decorrentes.

CLÁUSULA QUARTA: O sublocatário paga as taxas de: luz, telefone, lavagem de toalhas, despesas complementares e todo o serviço de apoio, inclusas nos valores acordados na cláusula segunda.

a) Como serviço de apoio, oferece o sublocador ao sublocatário o serviço de uma caixa única, com local para pagamento de despesas feitas pelos clientes, visando facilitar e agilizar o serviço prestado pelo sublocatário, e comodidade dos clientes, frente aos vários serviços prestados em salões do gênero.

b) Compete ao sublocatário o pagamento dos impostos, taxas e contribuições sociais decorrentes do exercício de suas atividades, especialmente, com respeito ao licenciamento profissional e a obrigações com a previdência social, bem como a comprovação da quitação dos mesmos ao sublocador, mensalmente.

c) Cabe, ao sublocatário, o cuidado, zelo, coordenação, organização própria pelos bens e espaço que ocupa, modo e forma de execução, sendo de sua total responsabilidade a limpeza e conservação.

d) Qualquer atraso no pagamento do aluguel ou seus encargos que se verifique em período superior a _____ dias, implicará na automática rescisão do presente contrato, acrescendo aos locativos em atraso correção monetária de acordo com a variação do IGP-M, juros de 12%(doze por cento) ao ano e multa de 2%(dois por cento).

CLÁUSULA QUINTA:

De acordo com a cláusula primeira, este contrato não será prorrogado.

Homologado nos sindicatos da categoria mencionando o novo prazo da sublocação, e no caso de rescisão, a parte interessada deverá comunicar por escrito em três vias de igual teor devendo ser recebidas e assinadas a quem se destina inclusive ao sindicato da categoria, o seu desligamento do estabelecimento, no prazo mínimo de 60 dias. Nesse período o valor a ser pago pela sublocação, não poderá ser inferior à média dos três (3) meses anteriores.

CLÁUSULA SEXTA: Acordam os contratantes em estabelecer uma multa contratual, com valor idêntico ao aluguel pago, no mês anterior, no caso de sua rescisão antecipada, por vontade unilateral de uma das partes ou por ato de infringir qualquer cláusula integrante deste contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA: As partes declaram o acordo expresso feito entre ambos de que, o sublocatário não poderá sob nenhum argumento, transferir, ceder ou emprestar o objeto do presente contrato a terceiros, sem o expresso consentimento do sublocador, nunca verbal, sob pena de imediata rescisão dos termos do mesmo, com todas as implicações legais conseqüentes de penalidades, já previstas no presente documento, por infração contratual.

CLÁUSULA OITAVA: Será entregue ao sublocatário e fará parte integrante do presente contrato, uma relação de material para uso e atendimento, dos clientes, que será anexada ao presente documento, em três vias, de igual teor e forma, com a responsabilidade da devolução, no término do contrato, em perfeitas condições de uso, conforme recebida, sendo parte integrante; não quita o contrato principal, sem a concordância, também, do material em anexo.

CLÁUSULA NONA: Os produtos de beleza com que trabalhará o sublocatário e o material de uso para o seu trabalho, serão de sua inteira responsabilidade.

CLÁUSULA DÉCIMA: O sublocatário, como profissional, não tem nenhum vínculo empregatício com o sublocador que, também assina este contrato e, conseqüentemente, não há subordinação técnica de nenhum tipo, nem econômica, nem hierárquica, tendo os seus horários livres, ficando sob sua inteira responsabilidade a sua agenda de marcação de clientes caso opte pelo agendamento através da recepção, informou a mesma seus horários de atendimento, observando apenas os horários de abertura e fechamento de casas congêneres.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O sublocatário declara, expressamente, o total conhecimento e aceitação do código de disciplina do estabelecimento com o fiel cumprimento das normas estabelecidas no local.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O sublocatário pagará, como caução, o valor de ___________ que será depositado em caderneta de poupança até a rescisão completa do contrato, que será devolvida tão logo verificada a inexistência de débitos pendentes, que quanto aos bens ora sublocados, quer de locativos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O contrato particular de sublocação de bens móveis em imóvel comercial foi elaborado e ajustado entre as partes sob a égide da lei nº 8.285 de 18.10.1991 e legislação posterior sobre a matéria, inclusive as medidas provisórias que se seguirem sobre a matéria.

Por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, elegendo as partes desde já, o foro de ________________________ como o competente para dirimir quaisquer dúvidas dele emergentes.

Local, data e ano

________________________________________________
SUBLOCADOR

________________________________________________
SUBLOCATÁRIO

TESTEMUNHA ______________________________________________________ RG:_______________ CPF:___________________________

TESTEMUNHA ______________________________________________________ RG:_______________ CPF:___________________________

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