[MODELO] Contrato de Prestação de Serviços Tributários – Cláusulas e Condições
⚠ Este modelo de minuta de contrato é apenas uma base de referência, pois deve ser analisado e aplicado de acordo com a situação e especificações da parceria. |
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TRIBUTÁRIOS E ADVOCATÍCIOS
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TRIBUTÁRIOS E ADVOCATÍCIOS, que entre si fazem, de um lado NOME DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, com sede na Rua XXXX, nº XXXX, bairro XXXX, CEP XXXX., na cidade de XXX (inserir endereço completo), neste ato representada por seus representantes legais Sr. XXXX (inserir qualificação completa do representante), doravante denominada CONTRATADA e de outro lado NOME DO CLIENTE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, com sede na Rua XXXX, nº XXXX, bairro XXXX, CEP XXXX., na cidade de XXX (inserir endereço completo), neste ato representada por seus representantes legais Sr. XXXX (inserir qualificação completa do representante) na forma de seu estatuto ou contrato social, ora em diante denominada simplesmente de CONTRATANTE.
CONTRATADA e CONTRATANTE, em conjunto denominados PARTES, ajustam entre si este CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TRIBUTÁRIOS E ADVOCATÍCIOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO CONTRATUAL
Cláusula 1ª: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de assessoria, consultoria e jurídicos pela CONTRATADA na defesa dos interesses da CONTRATANTE em relação à Recuperação de Créditos Tributários (descrever a espécie de RCT), visando diminuir e ou isentar, quando legal, a carga tributária incidente, e ainda se for o caso, requerer a restituição, seja em espécie ou compensação dos tributos indevidamente recolhidos.
Parágrafo único: A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA os documentos e meios necessários à comprovação do pretendido direito, dos últimos 60 (sessenta) meses, ou seja, 5 anos.
Cláusula 2ª: Além dos serviços de RCT supra mencionados, a CONTRATADA poderá proceder ajuizamento de Ações Ordinárias de Repetição de Indébito e Cautelares, bem como de outras necessárias, visando a devolução ou compensação dos valores pagos a maior nos recolhimentos de tributos, principalmente no que tange a ICMS, IPI, PIS, COFINS, INSS, CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (SESC,SENAC,SESI,SEBRAE), SAT, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO, IMPOSTO DE RENDA, IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS, IPTU, ETC.
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Cláusula 3ª: A CONTRATADA responsabiliza-se pela defesa dos créditos utilizados, a qual será realizada em todas as instâncias, sejam administrativas e/ou judiciais, até decisão definitiva, acompanhando inclusive eventual autuação fiscal que possa ocorrer.
Parágrafo § 1º: O trabalho contratado é desenvolvido com base na documentação fornecida pela CONTRATANTE, conforme Parágrafo Único da Cláusula 1ª, sendo esta responsável pela sua integridade, credibilidade e veracidade em caso de qualquer questionamento.
Parágrafo § 2º: Se os créditos forem aproveitados fora dos padrões e orientações da CONTRATADA, ou forem identificadas incorreções na documentação utilizada como base para o desenvolvimento do presente trabalho e comprometam a quantificação dos resultados, a CONTRATANTE se responsabilizará integralmente pela sua própria defesa e danos decorrentes.
Cláusula 4ª: Fica pactuado que, após a autorização dos trabalhos a CONTRATANTE estará obrigada a realizar as demais compensações dos créditos objeto deste contrato exclusivamente com a CONTRATADA até o esgotamento dos referidos créditos, independentemente de hipóteses do próprio Poder Judiciário, em instância superior e final, reconhecer erga omnes (a favor de todos) o crédito levantado ou quando houver edição de lei (ou outro instrumento legal) que também faça idêntico reconhecimento do crédito.
Parágrafo § 1º: No ato da assinatura do contrato e autorização dos trabalhos a CONTRATANTE fica ciente que, sendo requerida, deverá fornecer à CONTRATADA procuração física com fins específicos para solicitação de documentos junto à Receita Federal do Brasil (anexo) e também procuração via certificação digital (e-CNPJ) em até 05 (cinco) dias para acesso irrestrito a todas as declarações disponíveis através do sistema da RFB, com poderes somente de leitura, vigente pelos próximos 60 (sessenta) meses. A procuração obrigatoriamente terá vigência até a restituição ou compensação dos créditos tributários, e não somente enquanto se formaliza o pedido da RCT.
Parágrafo § 2º: Caso a CONTRATANTE descumpra a condicionante prevista no caput desta cláusula, deverá arcar com os honorários integrais sobre o valor dos créditos residuais autorizados e por ventura não compensados previstos na Cláusula Quarta deste instrumento, sujeita à negativação, protesto, execução judicial imediata, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo índice oficial (IGPM-FGV) em caso de inadimplência.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS
Cláusula 5ª: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços objeto deste contrato o percentual regressivo abaixo sobre o aproveitamento realizado pela CONTRATANTE originado pela expressa autorização do CONTRATANTE e utilização dos créditos, da seguinte forma:
Resultado da RCT | Percentual de honorários |
|---|---|
Até R$250 mil | Definir percentual |
Entre R$250 mil e R$500 mil | Definir percentual |
Entre R$500 mil e R$1 milhão | Definir percentual |
Entre R$1 milhão e R$2 milhões | Definir percentual |
A partir de R$2 milhões | Definir percentual |
Parágrafo § 1º: Caso a compensação do crédito venha a ser efetuada parcialmente a CONTRATANTE deverá pagar os honorários sobre os valores parcialmente compensados. Caso a CONTRATANTE tenha outros créditos para compensação oriundos deste instrumento, estes terão prioridade de preferência na sua utilização.
Cláusula 6ª: Os honorários devidos pela CONTRATANTE deverão ser pagos à CONTRATADA, impreterivelmente, todo dia 05 do mês subsequente à compensação. No caso da compensação ocorrer posteriormente à data estipulada na legislação de vencimento da guia, o pagamento deverá ser realizado em até 5 (cinco) dias úteis, contados da compensação. A ausência da compensação por falta da CONTRATANTE ensejará honorários da mesma forma.
Parágrafo § 1º: Os pagamentos dos referidos honorários deverão ser realizados por meio de Transferência Eletrônica Disponível – TED na conta discriminada abaixo. A respectiva quitação será dada quando do pagamento da parcela, mediante recibo ou o próprio comprovante bancário.
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Conta:
Operação:
CNPJ:
Parágrafo § 2º: Em caso de mora o montante do débito será acrescido da multa moratória de 10% (dez por cento), de juros moratórios de 1% ao mês, de correção monetária calculada pelo maior índice oficial (IGPM-FGV), podendo ainda ser levadas a protesto e/ou inscritas no Serviço de Proteção ao Crédito – SPC e similares para consequente negativação do nome.
Parágrafo § 3º: As despesas efetuadas pela CONTRATADA em razão das cobranças dos honorários em atrasos, seja por via administrativa ou judicial, assim como eventuais honorários advocatícios sucumbenciais, serão suportadas pela CONTRATANTE. A CONTRATANTE desde já fica ciente da cobrança de honorários advocatícios para eventual cobrança, sendo 10% (dez por cento) para cobrança administrativa; e 20% (vinte por cento) para cobrança judicial.
Cláusula 7ª: Eventuais despesas judiciais e administrativas necessárias para a execução do objeto previsto na cláusula primeira deste contrato (tais como custas processuais, emolumentos, taxas, etc.) serão suportadas pela CONTRATANTE. Tais despesas só ocorrerão nos casos da CONTRATANTE optar pela via judicial ou na hipótese de uma defesa judicial dos créditos utilizados.
Parágrafo Único: Demais despesas incorridas para o acompanhamento e suporte dos trabalhos, tais como as relativas à quilometragem, viagens, estadia, estacionamento, cópias, telefones, refeição e hora técnica, correrão por conta da CONTRATADA.
DOS REFLEXOS FUTUROS
Cláusula 8ª: Após finalização do trabalho, a CONTRATADA acompanhará os reflexos futuros dos itens identificados, bem como os casos de demanda judicial ou de homologação da compensação pela administração fazendária para créditos e benefícios que vierem a reduzir a carga tributária futura da CONTRATANTE, sendo devidos honorários pelos 60 (sessenta) meses seguintes ou até eventual trânsito em julgado na hipótese da esfera judicial.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 9ª: A CONTRATANTE se compromete a informar à CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias, o recebimento de qualquer intimação acerca do crédito levantado por parte dos respectivos órgãos.
Cláusula 10ª: As PARTES se obrigam a manter sigilo sobre a existência, termos e condições do presente instrumento, assim como toda e qualquer informação ou documento a que tiverem acesso em virtude do presente contrato.
Cláusula 11ª: As PARTES, por si e por seus administradores, representantes, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do objeto deste instrumento, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
Parágrafo Único: Para os fins desta Cláusula, as PARTES declaram expressamente neste ato que: a) não violaram, violam, nem violarão as Regras Anticorrupção; b) têm ciência de que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida, e que conhecem as consequências possíveis de tal violação.
DO FORO
8.1. Fica eleito o foro da Comarca de XXXXX como o competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da interpretação deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por especial que seja.
As partes contratantes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, diante de 2 (duas) testemunhas presenciais, adiante qualificadas.
Data e local
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NOME DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA
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NOME DO CLIENTE
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF: