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[MODELO] Contrato de Prestação de Serviços de Profissional Autônomo de Administração de Empresas

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES




CONTRATANTE: (Nome do Contratante), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep nº (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o n° (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), e C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep nº (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);

CONTRATADO: (Nome do Contratado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep nº (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Profissional Autônomo de Administração de Empresas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO




Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato, prestado ao CONTRATANTE e aos clientes por ele apontados, a consultoria e assessoria em administração financeira, englobando operações com finalidade de manutenção e formação de recursos financeiros indispensáveis à quitação dos fatores da produção em sua distribuição; desenvolvimento e projeto para assessoramento, compreendendo o auxílio no desenvolvimento do trabalho, a partir de bases técnicas específicas para a realização do acompanhamento; e a implantação do sistema administrativo financeiro, de acordo com o estipulado entre as partes.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO




Cláusula 2ª. São deveres do CONTRATADO:

I. Manter, enquanto perdurar o presente instrumento, a condição de administrador autônomo, com o regular registro no Conselho Regional de Administração, sob pena de, caso não venha a cumprir o estabelecido nesta cláusula, este contrato ser considerado extinto.

II. Cumprir integralmente o disposto neste contrato.

III. Prestar serviço aos clientes conforme as instruções do CONTRATANTE, fazendo-o mediante instrumento assinado entre este e o cliente, sendo vedado ao CONTRATADO captar o citado cliente para sua conta própria, facultando-se ao CONTRATANTE rescindir este instrumento caso não se cumpra o previsto nesta cláusula, sem obrigação de notificação ou interpelação.

IV. Fornecer ao CONTRATANTE informações sobre o desenrolar dos negócios e sobre as especificidades dos serviços.

V. Manter o sigilo sobre informações dos clientes, e sobre as atividades do CONTRATANTE, a não ser que este autorize.

VI. Prestar contas todo mês ao CONTRATANTE sobre suas atividades, e dos documentos e materiais por ele fornecidos.

VII. Não negociar qualquer tipo de desconto sem a autorização do CONTRATANTE.

VIII. Realizar os serviços conforme estabelecido no instrumento assinado entre o CONTRATANTE e o cliente.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE




Cláusula 3ª. São deveres do CONTRATANTE:

I. Realizar o pagamento, conforme o disposto na cláusula 8ª deste contrato.

II. Entregar ao CONTRATADO as cópias dos contratos assinados.

III. Fornecer ao CONTRATADO a estrutura, consistente em material, elementos e informações, necessária à expansão e à perfeita realização dos serviços.

IV. Não oferecer descontos, sem conhecimento do CONTRATADO.

DOS HONORÁRIOS




Cláusula 8ª. Nos três primeiros contratos assinados pelo CONTRATANTE, este cederá ao CONTRATADO a remuneração total dos lucros líquidos.

Parágrafo primeiro. A partir do quarto cliente, definir-se-á uma participação de 15% (quinze por cento) nos lucros líquidos do CONTRATANTE, que serão pagos a cada mês ao CONTRATADO, sempre no dia (xxx) ou no primeiro dia útil posterior.

Parágrafo segundo. Caso o CONTRATANTE acorde, em outro instrumento, cláusula de participação nos lucros da empresa cliente, o CONTRATADO receberá, todo mês, a cota de 15% (quinze por cento) dos respectivos lucros.

DOS MOTIVOS JUSTOS PARA A RESCISÃO




Cláusula 5ª. São motivos justos para a rescisão deste instrumento, pelo CONTRATANTE, os seguintes atos:

I. Não cumprimento, pelo CONTRATADO, das obrigações estabelecidas neste contrato.

II. A realização de atos, pelo CONTRATADO, que diminuam o crédito comercial do CONTRATANTE frente a terceiros.

III. Decorrente de força maior.

Cláusula 6ª. São motivos justos para a rescisão deste instrumento, pelo CONTRATADO, os seguintes atos:

I. Requisição, por parte do CONTRATANTE, de serviços não previstos no contrato assinado entre este e o cliente.

II. O não cumprimento, pelo CONTRATANTE, das obrigações estabelecidas neste contrato.

III. Decorrente de força maior.

DA RESCISÃO DO CONTRATO




Cláusula 7ª. Caso haja interesse na rescisão do contrato, a parte interessada notificará a outra, por escrito, com antecedência de trinta dias.

Cláusula 8ª. A rescisão do presente instrumento não extinguirá os direitos e obrigações que as partes tenham entre si e para com terceiros.

DA DURAÇÃO DO CONTRATO




Cláusula 9ª. O presente instrumento possui prazo indeterminado.

CONDIÇÕES GERAIS




Cláusula 10ª. O CONTRATADO não possuirá horário fixo de entrada e saída na empresa, uma vez que não existirá vínculo empregatício.

Cláusula 11ª. É livre ao CONTRATADO ter seus próprios clientes, fora do âmbito deste contrato.

DO FORO




Cláusula 12ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx);


Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.


(Local, Data e ano).


(Nome e assinatura do Representante legal do Contratante)

(Nome e assinatura do Contratado)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

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