[MODELO] Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios – Correspondente Jurídico

CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Pelo presente instrumento particular, de um lado, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, empresa com sede na Via Ápio Cardoso, n.º 20, Bairro Parque São João, Contagem, MG., inscrita no CNPJ sob o n.º 20.868.310/XX01-82, representada na forma de seu contrato social e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxda no Acampamento do Macedo Velho, s/n.º, casa 08, Zona Rural, Niquelândia, Goiás, inscrita no CNPJ sob o n.º xxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato, representada na forma de seu estatuto social, doravante denominadas CONTRATANTES e, de outro, Dr. xxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/GO sob o n.º xxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com endereço profissional na Rua 7 de setembro, n.º 57, Centro, Niquelândia, GO., CEP. 76.820-XX0, doravante denominado CONTRATADO, têm entre si justo e acordado o presente contrato, que se regerá mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente aceitam e outorgam, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO

Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de advocacia, na qualidade de correspondente, pelo CONTRATADO às CONTRATANTES, a seguir especificados:

– Distribuição de ações perante uma das varas existentes em todo Estado de Goiás/GO, nas esferas Municipal, Estadual e Federal, bem como defesas e recursos nas esferas administrativas competentes;

– Acompanhamento preventivo quinzenal das ações cível, criminal e trabalhista, defesas ou recursos judiciais e /ou administrativos, em trâmite no Estado de Goiás;

– Extração de cópias reprográficas dos processos e/ou de documentos de qualquer natureza, bem como qualquer outra providência solicitada pelas CONTRATANTES, para o bom desempenho de suas funções;

– Confecção de relatórios sobre os processos em andamento, no Estado de Goiás, de forma mensal, devidamente atualizados;

– Protocolo de petições, em órgãos competentes, em todas as esferas judiciais e/ou administrativas existentes no Estado de Goiás e;

– Feituras de audiências cível e trabalhista, sempre que solicitadas pelas CONTRATANTES.

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATANTES:

Prestar ao CONTRATADO todas as informações e fornecer toda a documentação necessária para execução dos serviços ora contratados, em tempo hábil.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

Em contraprestação aos serviços prestados, cobra-se o valor mensal de R$ 280,XX (duzentos e quarenta reais);

Os valores devidos deverão ser pagos até o dia 05 do mês subsequente à prestação do serviço.

Eventuais honorários de sucumbência não pertencerão ao CONTRATADO.

O CONTRATADO compromete-se a enviar, por ocasião do recebimento dos serviços prestados, recibo de honorários ou recibo de pagamento de autônomos, em via original, para o lançamento contábil das CONTRATANTES.

CLÁUSULA QUARTA: DO REAJUSTE DE PREÇOS

O reajuste do valor dos honorários ocorrerá anualmente, mediante aplicação do IPCA/IBGE, ou qualquer outro índice oficial que vier a substituí-lo.

CLÁUSULA QUINTA: CONDIÇÕES GERAIS

As despesas relativas ao exercício das atividades contratadas, tais como: custas processuais, honorários de peritos e assistentes, xerox, emolumentos cartoriais, etc., serão suportadas pelas CONTRATANTES, desde que acompanhadas das respectivas notas fiscais/comprovantes.

CLÁUSULA SEXTA: PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, iniciando-se em 01/03/2012, podendo ser rescindido por ambas as partes, a qualquer tempo, sem ônus, multa ou indenização, mediante prévia comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SÉTIMA: RESPONSABILIDADE

Em virtude da natureza técnica e específica dos serviços ora contratados, o CONTRATADO assume integral e exclusiva responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos que der causa por dolo, omissão, negligência ou imprudência às CONTRATANTES.

CLÁUSULA OITAVA: PREPOSIÇÃO

O CONTRATADO não poderá atuar como agente ou preposto das CONTRATANTES, uma vez que prestará serviços na condição de autônomo, inexistindo, portanto, qualquer vínculo empregatício entre as partes, sendo por conta do CONTRATADO o pagamento de todos os impostos, contribuições previdenciárias, entre outros, não podendo, sob hipótese alguma, imputá-los às CONTRATANTES.

CLÁUSULA NONA: FORO

Elegem as partes o foro da Comarca de Contagem como único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por terem assim ajustadas, firmam as partes o presente instrumento que é feito em duas vias de igual teor e para o mesmo efeito, tudo, na presença de 2 (duas) testemunhas que também o assinam.

Contagem, 30 de março de 2012.

­­­­­­­­

TORA TRANSPORTES INDUSTRIAIS LTDA.

CONTRATANTE

LOC-MOV VEÍCULOS E MÁQUINAS S/A

CONTRATANTE

Dr. NILSON RIBEIRO SPÍNDOLA

CONTRATADO

Testemunhas:

1)

Nome legível

CI:

2)

Nome Legível

CI:

Ação não permitida

Faça o Download Gratuito deste modelo de Petição

Compartilhe

Categorias
Materiais Gratuitos