[MODELO] Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios – Cláusulas e Responsabilidades
CONTRATO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
CLÁUSULA 1ª – DAS PARTES
1.1.- CONTRATANTE (s): , inscrito no CPF nº
, RG nº , brasileiro, estado civil , de profissão ,email , telefones
, nascido em / / residente e domiciliado na Rua , sob nº , Bairro , na Cidade de
, CEP nº .
1.2.- CONTRATADA: ___________________________________________________________________
CLÁUSULA 2ª – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de advocacia, por parte dos Advogados contratados, para o FIM ESPECÍFICO DE PROPOR AÇÃO __________________________
CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES
3.1. O CONTRATADO obriga-se, por consequência do presente contrato, a prestar seus serviços jurídicos em defesa dos direitos do CONTRATANTE mediante a prática de todos os atos inerentes ao exercício da advocacia.
3.2. O CONTRATANTE fica obrigado a fornecer todos os dados, informações e documentos necessários para o bom e fiel desenvolvimento do objeto contratado, declarando por meio do presente a veracidade dos mesmos, comprometendo-se a não faltar com a verdade, sendo responsável pela idoneidade moral, legitimidade e veracidade dos documentos e informações que apresentar ao CONTRATADO, devendo informar quaisquer alterações dos fatos narrados e manter dados para contato atualizados.
3.3 O CONTRATANTE fica obrigado a comparecer em audiências, desde que previamente informadas.
CLÁUSULA 4ª – DA REMUNERAÇÃO
4.1. Em remuneração aos serviços ora avençados, o CONTRATANTE (s) pagará ao CONTRATADO a verba honorária assim contratada:
PAGAMENTO DO VALOR TOTAL DE R$ para dar entrada na ação.
O referido valor deverá ser depositado em na seguinte conta:
Banco
Ag:
OP:
CP:
CPF:
Titular
HONORÁRIOS DE ÊXITO: ao final da atuação, em caso de êxito do processo, em sendo arbitrados valores de dano moral, dano material, restituição, além dos valores estabelecidos a título de sucumbência será devido o valor de 20% (vinte por cento).
A base de cálculo para a aplicação do percentual previsto deverá considerar todo proveito econômico da demanda, cujo cálculo recairá sobre os valores brutos recebidos após atualizações.
Os honorários de êxito serão devidos em qualquer momento em que houver a liberação destes, e serão pagos
primeiramente, mesmo em caso de pagamento de acordo em parcelas, as quais satisfarão primeiramente os valores de honorários.
4.2 Os valores pactuados neste contrato serão devidos independente dos valores eventualmente recebidos a título de sucumbência no processo, que serão pagos integralmente ao CONTRATADO, nos termos dos artigos 23 da Lei nº 8.906/94 e 35, parágrafo 1º, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogado do Brasil.
4.3 O presente contrato consiste em título executivo extrajudicial, nos termos do Art. 784, inc. III do CPC, e como tal é considerado pelas partes firmatárias.
CLÁUSULA 5ª – O PRAZO DO CONTRATO
5.1. O contrato tem validade até o fim do processo, podendo ser rescindido a qualquer momento pelo CONTRATANTE sob aviso prévio de 30 (trinta) dias e pela CONTRATADA sob aviso prévio de 10 (dez)
dias, conforme Código de Ética da Advocacia.
5.2 A revogação do mandato por vontade do CONTRATANTE não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas para dar entrada na ação, e se ainda houverem parcelas a serem pagas referente a este valor, não desobriga o CONTRATANTE do pagamento da mesma.
CLÁUSULA 6ª – DAS DESPESAS
6.1. As despesas com custas judiciais, emolumentos, ou quaisquer outras referentes ao processo, ficam a cargo do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 7ª – DA RESCISÃO DO CONTRATO
7.1. Os honorários pactuados poderão ser imediatamente exigidos se for, por qualquer razão, cassada a procuração concedida pelo (s) CONTRATANTE (s) ou contratado novo advogado sem o conhecimento e consentimento do CONTRATADO.
Parágrafo único: O CONTRATANTE por meio deste contrato declara expressamente de que não poderá celebrar qualquer composição, negócios, avenças, acordos ou contratos junto à parte adversa, seus sócios, procuradores, administradores ou pessoas físicas e jurídicas que venham a eventualmente integrar seu grupo econômico, sem o acompanhamento e concordância formal do CONTRATADO, sob pena de pagamento integral dos honorários advocatícios pactuados.
CLÁUSULA 8ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O CONTRATANTE por meio deste contrato autoriza expressamente o CONTRATADO a não atuar ou interpor recursos que julgue incabíveis, infundados, inócuos, sem resultado prático útil e/ou meramente protelatórios.
8.2. O CONTRATADO não garante o resultado favorável ao (s) CONTRATANTE (s) mas, compromete-se a usar de todos os meios jurídicos, legais, morais e legítimos para defender os interesses do (s) CONTRATANTE (s).
8.3. O (s) CONTRATANTE (s) é totalmente responsável pelo comparecimento nos locais e horários indicados, seja de forma pessoal ou através de outro profissional a seu mando, sendo responsável por eventual perda de prazo ou influência no resultado pela inobservância de alguma destas obrigações.
8.4. Em quaisquer casos de arquivamento, extinção do processo ou improcedência da ação em que tenha o CONTRATANTE dado causa por não comparecimento sem motivo justificado, inverdade das informações ou documentos, será cobrado o valor de R$ a título de ressarcimento à CONTRATADA.
8.5. Fica definido que toda e qualquer comunicação a ser feita pelo CONTRATADA aos (s) CONTRATANTE (S) ocorrerá pelo endereço eletrônico acima referido, concedido pelo mesmo, e por telefone, sendo que a simples remessa de mensagens para tal e-mail presume o recebimento da informação pelo (s) CONTRATANTE (s), o qual se obriga a informar qualquer alteração, restando claro que mensagens via whatsapp ou qualquer outro meio digital, não serão utilizadas como forma oficial de comunicação, sendo mera liberalidade da CONTRATADA.
8.6. O meio de comunicação estabelecido, para contato com os profissionais contratados, será realizado exclusivamente por meio de ligações para o telefone (71) ____________________e e-mail____________________, sendo mera liberalidade a possibilidade de contatos e consultas via redes sociais ou whatsapp, exceto quando necessários ao esclarecimento de informações requisitados pelos profissionais contratados, exclusivamente em horário comercial (08hs-17hs) em dias úteis.
Parágrafo único: O CONTRATANTE declara por meio deste contrato ter plena ciência de que caso receba salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou, caso não comprove insuficiência de recursos (parágrafos 3º e 4º do art. 790 da CLT), poderá não ser beneficiário da Gratuidade de Justiça, tendo que arcar com custas processuais.
CLÁUSULA 9ª – DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. Obedecendo aos preceitos da Lei 13.709/ 2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, a CONTRATADA compromete-se a utilizar os dados do CONTRATANTE apenas para o fim específico deste contrato, qual seja: atuação na ação objeto do contrato, não operando ou compartilhando os dados pessoais do CONTRATANTE para nenhum outro fim.
9.2. Os dados pessoais do CONTRATANTE serão apagados após o prazo de 10 (dez) anos após findo o processo, por ser uma obrigação legal, uma vez que este é o prazo que o CONTRATANTE poderá propor ação civil ou administrativa contra o CONTRATADO, assim como o CONTRATADO poderá propor ação de cobrança em 5 (cinco) anos, dentro deste prazo, razão pela qual o desfazimento dos dados pessoais se dará apenas após este prazo.
9.3. Os dados pessoais do CONTRATANTE apenas continuarão guardados no acervo da CONTRATADA, se este concordar através de termo de consentimento.
As partes elegem o foro da cidade de Salvador para conhecer das questões porventura emergentes da presente relação contratual, com a expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.
E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente pacto em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
As partes elegem o foro da cidade de Salvador para conhecer das questões porventura emergentes da presente relação contratual, com a expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.
E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente pacto em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
Salvador, de de .
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Contratante
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Contratada
OAB nº