[MODELO] “Contrato de Comissão Mercantil – Responsabilidades e Remuneração”

CONTRATO DE COMISSÃO MERCANTIL

É o contrato em que uma das partes (comissário) se compromete a praticar atos em nome próprio, mas por conta da outra (comitente). Por conta desta sutil diferença entre o contrato de mandato e o de comissão mercantil é que, neste caso, a relação jurídica estabelecida na aquisição de produtos ocorre entre o colaborador (comissário) e o terceiro adquirente, não havendo que se falar em responsabilidade do fornecedor (comitente). Esse é o conceito encerrado no CC/2002:

Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.

Art. 694. O comissário fica diretamente obrigado para com as pessoas com quem contratar, sem que estas tenham ação contra o comitente, nem este contra elas, salvo se o comissário ceder seus direitos a qualquer das partes.

O comissário, de igual forma ao mandatário, também é remunerado pelo comitente em forma de comissão – percentual estipulado com base no valor dos produtos negociados por sua iniciativa.

Ação não permitida

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