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[MODELO] Contrato de Arrendamento Rural – José da Silva e Antônio Souza

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De um lado, JOSÉ DA SILVA, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, inscrito no CPF/MF sob o nº ……, residente e domiciliado na Cidade de Taquara/RS, na Rua Pintado nº 22, proprietário do imóvel descrito na cláusula primeira deste instrumento, denominado simplesmente de ARRENDANTE;

de outro, ANTÔNIO SOUZA, brasileiro, casado, agropecuarista, inscrito no CPF/MF sob o nº ……, residente e domiciliado na Cidade de Dois Irmãos/RS, na Rua João Dias nº 88, denominado simplesmente de ARRENDATÁRIO, têm entre si, justo e contratado o presente contrato de ARRENDAMENTO RURAL que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O ARRENDANTE dá em arrendamento ao ARRENDATÁRIO 20 (vinte) hectares de terra, localizado na Cidade de Dois Irmãos, na Estrada da Ponta Fina s/nº, conforme descrição da matrícula x, livro x, fls. X do Registro de imóveis x, da Cidade de Dois Irmãos.

CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo do presente arrendamento é de 03 (três anos), com início em 05/05/2012 e cessando de pleno direito, independente de aviso ou notificação, no dia 05/05/2012, Data em que o arrendatário se obriga a restituir a posse, uso e gozo das terras objeto do presente instrumento de arrendamento.

CLÁUSULA TERCEIRA: O valor anual ajustado é de R$ 5.XX0,XX (cinco mil reais), com vencimento em 05/05/2012, 05/05/2012 e 05/05/2XX3.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A partir do primeiro vencimento, ou seja, da Data 05/05/2012, o valor anual será corrigido pelo índice da poupança.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo mora no pagamento, incidirá sobre o valor devido e devidamente corrigido multa de 10% e juros de 0,08 % ao dia de atraso.

PARÁGRAFO TERCEIRO: A falta de pagamento no prazo de dois meses, após o vencimento anual, será motivo para rescisão do presente contrato, independente de aviso ou interpelação judicial.

CLÁUSULA QUARTA: Fica o ARRENDANTE obrigado a notificar o ARRENDATÁRIO 8 (quatro) meses antes do término do contrato, da intenção de retomar o imóvel para exploração própria ou de seus descendentes ou para notificá-lo a fim de que exerça o direito de preferência no próximo arrendamento. Nesse caso, o ARRENDATÁRIO deverá manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da notificação, também através de notificação da sua intenção em permanecer como arrendatário.

CLÁUSULA QUINTA: Em caso de venda do imóvel arrendado, o arrendatário terá preferência na compra do imóvel, em igualdade de preço e condições.

As partes elegem o Foro de ………… para dirimir eventuais conflitos oriundos desse contrato.

E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas e identificadas.

Dois Irmãos, 2 de maio de 2012.

ARRENDANTE:

ASSINATURA

(NOME E CPF)

ARRENDATÁRIO:

ASSINATURA

(NOME E CPF)

TESTEMUNHAS:

ASSINATURA

(NOME E CPF)

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