[MODELO] Contra – Razões de Recurso – Pedido de Manutenção da Sentença
RECURSO : ( CONTRA – RAZÕES ) .
RECORRENTE : LIGHT – SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A .
RECORRIDO :
EGRÉGIA TURMA !
MM. JULGADORES !
Com a devida vênia , a sentença de fls. 33/38 , merece ser mantida na íntegra , pois está muito bem fundamentada e corretíssima , não podendo hipótese alguma ser reformada .
A PRELIMINAR argüida pela o RECORRENTE não merece ser acolhida , não tem data vênia , a expressão que o RECORRENTE que lhe dar .
Rebela-se o RECORRENTE contra bem prolatada sentença , alegando sua inconformidade no seguinte argumento : Não obstante a sabença que lhe é peculiar , entendeu o D. Juízo que o Banco deixou de prestar as informações necessárias quanto às possíveis perdas decorrentes da aplicação , condenando o banco ao pagamento da quantia de R$ 1.129,76 ( Um mil e cento e vinte e nove Reais e setenta e seis centavos , à título de danos materiais , decisum alvo da presente insurgência recursal .
0ra MM. Julgadores , equivoca-se o RECORRENTE , conforme se vê:
- Apesar da brilhante argumentação despendida pelo o RECORRENTE às fls. 31/36 e no RECURSO de fls. 85?52, não conseguiu destruir os motivos que objetivaram a presente , nem tampouco os termos da Inicial .
- O CÓDIGO DE PROTEÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR deixa claro que o fornecedor de serviço responde independentemente de existência de culpa , pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos ao serviço prestado ou inadequado , bem como por informação insuficientes ou inadequados sobre sua fruição e riscos ( Art. 18 , $ 3º , I e II do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ).
- 0 consumidor é a parte mais vulnerável da relação de consumo .
- O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR se assenta entre os princípios no reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado e por isso dispensa proteção a todo e qualquer consumidor , embora dispensa uma proteção ainda maior àquele que , além de vulnerável , seja também hipossuficiente por considerar que hipossuficiência é um plus em relação a vulnerabilidade .
- O RECORRIDA é consumidor , a RECORRENTE é fornecedor de serviços , sendo sua responsabilidade objetiva , devendo prestar serviços adequados , eficientes e seguros .
- De regra , o consumidor curva-se à vontade do fornecedor , visto que , quase sempre , está em jogo uma de suas necessidades vitais .
- Afirmar , como faz o RECORRENTE , que a indenização por danos materiais e morais não tem como prosperar , é próprio de que ainda não se acostumou a tratar os clientes com a verdadeira atenção e respeito que merecem .
- E isso para nada mais fazer do que o cumprimento da obrigação decorrente de suas atividades comerciais.
- Está virando moda as empresas não cumprirem suas obrigações para com o consumidor .
- Realmente interessa o direito e à sociedade que o relacionamento entre as pessoas do mundo Jurídico se mantenha dentro dos padrões normais do equilíbrio e de respeito mútuo .
- O RECORRENTE não trouxe nos autos qualquer elemento excludente de sua responsabilidade.
- O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR entre os direitos destes, inclui o da facilitação da defesa que abrange a inversão do ônus da prova .
- 0 fato não pode ficar sem uma resposta Jurídica .
- Isto Posto , requer a condenação do RECORRENTE nas custas processuais e honorários advocatícios .
- O RECORRIDO espera que essa EGRÉGIA TURMA RECURSAL negue provimento ao RECURSO, confirmando a SENTENÇA de fls. 33/38, por ser medida de
J U S T I Ç A !
Rio de Janeiro , 28 de Março de 2003 .