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[MODELO] Contra – Razões ao Recurso Ordinário – Processo nº (Nº) – 1ª Vara de São Paulo

CONTRA-RAZÕES AO

RECURSO ORDINÁRIO

PREVISÃO

As contra-razões ao recurso ordinário encontram-se previstas no Art. 900, da C.L.T.

“Art. 900. Interposto o recurso, será notificado o recorrido para oferecer as suas razões, em prazo igual ao que tiver o recorrente.

PRAZO DAS CONTRA-RAZÕES

Quanto ao prazo para as contra-razões, verifica-se que o Art. 900 estabelece como sendo o mesmo que teve o recorrente para a apresentação do recurso a ser contra arrazoado.

Vimos que o Recurso Ordinário encontra-se previsto no Art. 895, da C.L.T., que o estabelece das decisões definitivas dos juízos e das decisões definitivas dos Tribunais Regionais em processos de competência originária, no prazo de OITO dias.

Sendo de oito dias o prazo para o Recurso Ordinário proposto pelo Recorrente, de conformidade com o Art. 900, da C.L.T., o prazo do Recorrido para apresentação de suas contra-razões, também é de oito dias.

MATÉRIA DAS CONTRA-RAZÕES

Nas contra-razões o recorrido, seja o Reclamante ou a Reclamada, deve se manifestar impugnando toda a matéria que a outra parte está pretendendo seja reformada pelo Tribunal. Se a outra parte recorreu foi porque a sentença proferida lhe foi desfavorável. A parte que está fazendo as contra-razões foi a favorecida, devendo defender os argumentos utilizados na sentença que lhe favoreceu, a fim de que o tribunal não reforme e mantenha a decisão.

De forma que, apesar das contra-razões serem facultativas a parte, melhor que defenda a decisão que lhe foi favorável, reforçando inclusive com jurisprudência a decisão que a outra parte está pretendendo seja modificada através do recurso ordinário.

Antes de adentrar na matéria de mérito principal, que o recurso ordinário pretende ver reformada, e que nas contra-razões a parte vai defender seja mantida, deve a parte verificar se o recurso interposto preencheu todos os seus requisitos de admissibilidade, principalmente o prazo e seu preparo.

Se faltou ao recurso qualquer dos requisitos necessários, na própria peça de contra-razões, pode a parte levantar as questões preliminarmente, antes de adentrar no mérito da matéria recorrida.

INTEMPESTIVIDADE NAS CONTRA-RAZÕES

Vimos que o recurso interposto fora do prazo, é considerado intempestivo, devendo ter seu seguimento indeferido.

A providência de verificação, se o recurso ordinário foi interposto no prazo, geralmente é tomada pelo próprio cartório, que certifica se foi proposto tempestivamente. Todavia, deve-se sempre verificar a data da intimação e a data do protocolo do recurso, principalmente quando existirem feriados no início ou final do prazo.

Acontecendo do recurso protocolado fora do prazo, ter seu seguimento determinado, deve a parte quando das contra-razões levantar a questão preliminarmente, requerendo seja decretada a intempestividade do Recurso Ordinário interposto.

DESERÇÃO NAS CONTRA-RAZÕES

Vimos que o preparo consiste no recolhimento das custas processuais e depósito recursal, sendo requisito essencial, para a admissibilidade do recurso.

E ainda, que tanto o depósito recursal como as custas devem ter seu recolhimento, comprovados nos autos dentro do prazo do recurso.

Não é raro acontecer confusão com a importância inferior das custas e do depósito recursal; do depósito recursal ser feito de forma irregular fora da conta vinculada do empregado; de serem recolhidas às custas e o depósito recursal mais os comprovantes não seguirem junto com o recurso sendo juntados aos autos após o prazo legal.

Ocorrendo a falta do preparo, sua efetivação de forma irregular ou comprovação fora do prazo nos autos, o próprio cartório deve certificar a ocorrência e o recurso ser denegado pelo juiz.

Todavia, se não observado pelo cartório, deve a parte quando das contra-razões levantar a questão preliminarmente, requerendo seja decretada a deserção do Recurso interposto.

EXEMPLO DE CONTRA-RAZÕES RECLAMANTE

AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA

EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA 1ª VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE SÃO PAULO

PROCESSO ( Nº )

JOÃO DA SILVA, por seu advogado “in fine” assinado, nos autos da Reclamação Trabalhista, feito supra epigrafado, que move contra EMPRESA BRASIL S/A, em atenção ao r. despacho de fls., vem respeitosamente à presença de V. Exa., apresentar suas CONTRA-RAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO interposto, requerendo sua juntada aos autos e remessa ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Termos em que,

P. Juntada e Deferimento.

DATA

p.p. ADVOGADO

O.A.B./__ nº ___

OBS: OUTRA FOLHA

CONTRA- RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

RECORRIDO : JOÃO DA SILVA

RECORRENTE : EMPRESA BRASIL S/A

ORIGEM : PROCESSO ( Nº ) – 1ª VARA DE SÃO PAULO

Egrégio Tribunal,

Colenda Turma !

obs:(improcedente – pretendendo a reforma da decisão)

obs:(procedente em parte – reforma de parte da decisão)

Inconformado com a r. sentença, proferida pelo Juízo "a quo", interpôs a Empresa Recorrente Recurso Ordinário, pretendendo a reforma de parte da decisão proferida pelo Juízo “a quo”. Entretanto, deve ser negado provimento ao mesmo, vez que a r. sentença recorrida encontra-se embasada nos mais sólidos fundamentos fáticos e jurídicos, senão vejamos:

OBS: (SEQUÊNCIA)

1 – relatório do pedido

2 – relatório da defesa

3 – relatório da sentença

4 – pretensão de reforma

5 – confirmação da sentença

6 – matéria

7 – conclusão

01 – Propôs o Recorrido Reclamação Trabalhista distribuída à 1ª Vara da Justiça do Trabalho de São Paulo, com pedido de condenação da Empresa Recorrente ao pagamento ____________________.

02 – Devidamente citada e restando infrutífera a tentativa de conciliação proposta pela Vara de Origem, apresentou defesa a Empresa Recorrente, alegando que ______________________.

03 – Procedida a regular instrução da ação, prolatou o Juízo de Origem, sentença que julgou procedente em parte a Reclamação Trabalhista, condenando a Empresa Recorrente ao pagamento do pedido de _______________.

04 – Através do Recurso Ordinário, pretende a reforma da r. sentença a Empresa Recorrente, sob a alegação de que não decidiu com acerto o MMº Juiz da Vara de Origem ao condenar a Empresa Recorrente.

05 – Entretanto, não merece a r. sentença ser reformada por este Tribunal "ad quem", vez que encontra-se embasada nos mais sólidos fundamentos de fato e de direito, conforme a seguir se expõe:

(MATÉRIA)

CONCLUSÃO

Ante o exposto, requer seja negado provimento ao Recurso Ordinário interposto pela Empresa Recorrente por este Tribunal “ad quem”, mantendo-se a r. sentença proferida pelo Juízo “a quo” e a condenação do pagamento de ________________________, por medida que se impõe de inteira,

J U S T I Ç A !

DATA

p.p. ADVOGADO

O.A.B.

EXEMPLO DE CONTRA-RAZÕES RECLAMADA

AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE

EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA (Nº) VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE (LOCAL)

PROCESSO ( Nº )

EMPRESA BRASIL S/A, por seu advogado “in fine” assinado, nos autos da Reclamação Trabalhista, feito supra epigrafado, que lhe move JOÃO DA SILVA, em atenção ao r. despacho de fls., vem respeitosamente à presença de V. Exa., apresentar suas CONTRA-RAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO interposto, requerendo sua juntada aos autos e remessa ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da (Nº) Região.

Termos em que,

P. Juntada e Deferimento.

DATA

p.p. ADVOGADO

O.A.B.

CONTRA- RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

RECORRIDA : EMPRESA BRASIL S/A

RECORRENTE : JOÃO DA SILVA

ORIGEM : PROCESSO ( Nº ) – ( Nº ) J.C.J. – (LOCAL)

Egrégio Tribunal,

Colenda Turma !

obs:(improcedente – pretendendo a reforma da decisão)

obs:(procedente em parte – reforma de parte da decisão)

Inconformado com a r. sentença, proferida pelo Juízo "a quo", interpôs o Recorrente Recurso Ordinário, pretendendo a reforma de parte da decisão proferida pelo Juízo “a quo”. Entretanto, deve ser negado provimento ao mesmo, vez que a r. sentença recorrida encontra-se embasada nos mais sólidos fundamentos fáticos e jurídicos, senão vejamos:

01 – Propôs o Recorrente, Reclamação Trabalhista distribuída à (Nº) Vara da Justiça do Trabalho de (LOCAL), com pedido de condenação da Empresa Recorrida ao pagamento ____________________.

02 – Devidamente citada e restando infrutífera a tentativa de conciliação proposta pela Vara de Origem, apresentou defesa a Empresa Recorrida, provando que ______________________.

03 – Procedida a regular instrução da ação, prolatou o Juízo de Origem, sentença que julgou procedente em parte a Reclamação Trabalhista, absolvendo a Empresa Recorrida ao pagamento do pedido de _______________.

04 – Através do Recurso Ordinário, pretende a reforma da r. sentença o Recorrente, sob a alegação de que não decidiu com acerto o MMº Juiz da Vara de Origem na parte que absolveu a Empresa ora Recorrida.

05 – Entretanto, não merece a r. sentença ser reformada por este Tribunal "ad quem", vez que encontra-se embasada nos mais sólidos fundamentos de fato e de direito, conforme a seguir se expõe:

(MATÉRIA)

CONCLUSÃO

Ante o exposto, requer seja negado provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo Recorrente por este Tribunal “ad quem”, mantendo-se a r. sentença proferida pelo Juízo “a quo” e a absolvição do pagamento de ________________________, por medida que se impõe de inteira,

J U S T I Ç A !

DATA

p.p. ADVOGADO

O.A.B.

EXEMPLO DE INTEMPESTIVIDADE

ARGUIDA NAS CONTRA-RAZÕES

EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA (Nº) VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE (LOCAL)

PROCESSO ( Nº )

JOÃO DA SILVA, por seu advogado “in fine” assinado, nos autos da Reclamação Trabalhista, feito supra epigrafado, que move contra EMPRESA BRASIL S/A, em atenção ao r. despacho de fls., vem respeitosamente à presença de V. Exa., apresentar suas CONTRA-RAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO interposto, requerendo sua juntada aos autos e remessa ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da (Nº) Região.

Termos em que,

P. Juntada e Deferimento.

DATA

p.p. ADVOGADO

O.A.B.

CONTRA- RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

RECORRIDO : JOÃO DA SILVA

RECORRENTE : EMPRESA BRASIL S/A

ORIGEM : PROCESSO ( Nº ) – ( Nº ) VARA – (LOCAL)

Egrégio Tribunal,

Colenda Turma !

Inconformado com a r. sentença, proferida pelo Juízo "a quo", interpôs a Empresa Recorrente Recurso Ordinário, pretendendo a reforma de parte da decisão proferida pelo Juízo “a quo”. Entretanto, deve ser negado provimento ao mesmo, vez que a r. sentença recorrida encontra-se embasada nos mais sólidos fundamentos fáticos e jurídicos, senão vejamos:

PRELIMINARMENTE

DA INTEMPESTIVIDADE

DO RECURSO ORDINÁRIO

Deve ser negado seguimento ao Recurso Ordinário interposto, face sua intempestividade.

Como se verifica dos autos, a intimação da sentença, foi na sexta-feira dia 21 de Janeiro. A segunda-feira, dia 24 de Janeiro, apesar do feriado na Cidade de São Paulo na terça-feira dia 25 de Janeiro, foi dia útil, no qual iniciou-se a contagem corrida do prazo de oito dias para o recurso, tendo em vista o expediente normal de trabalho dos Órgãos da Justiça do Trabalho.

De modo que, o Recurso foi protocolado intempestivamente em 02 de Fevereiro, não podendo ter seu regular seguimento.

Motivo pelo qual requer o Recorrido seja, acolhida a presente preliminar, para que seja decretada a intempestividade do Recurso Ordinário interposto.

DO MÉRITO

Sem embargo à preliminar retro arguida, quanto ao mérito, não merece a r. sentença ser reformada por este Tribunal "ad quem", vez que encontra-se embasada nos mais sólidos fundamentos de fato e de direito, conforme a seguir se expõe:

(MATÉRIA)

CONCLUSÃO

Ante o exposto, requer seja acolhida a preliminar de intempestividade do Recurso Ordinário interposto, ou caso assim não entenda este C. Tribunal, “ad cautelam” no mérito, seja negado provimento ao Recurso Ordinário interposto pela Empresa Recorrente por este Tribunal “ad quem”, mantendo-se a r. sentença proferida pelo Juízo “a quo” e a condenação do pagamento de ________________________, por medida que se impõe de inteira,

J U S T I Ç A !

DATA

p.p. ADVOGADO

O.A.B.

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