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[MODELO] CONTRA – RAZÕES – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – JUROS EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DA …………….VARA FEDERAL DE………………………… Proc nº……………………………………. Autor: ………………………….. Réu: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

CONTRA-RAZÕES – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – JUROS EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DA …………….VARA FEDERAL DE…………………………

Proc nº…………………………………….

Autor: …………………………..

Réu: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

………………………………………,devidamente qualificado(a) nos autos em epígrafe, promovido contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, igualmente qualificado, em curso perante esse r. Juízo, por seu advogado in fine assinado, ut instrumento de mandato, com escritório profissional à Rua……………………………., onde recebe avisos e intimações, vem mui respeitosamente ante a presença de Vossa Excelência, apresentar suas CONTRA RAZÕES DE RECURSO requerendo, outrossim, sejam as mesmas recebidas, para posterior remessa e processamento junto à Turma Recursal da Seção Judiciária do ………………, para que, em sendo conhecidas, roga-se pela manutenção da r. Sentença, tal como prolatada.

Termos em que,

pede deferimento.

(Local e Data)

Advogado

EGRÉGIA TURMA RECURSAL DO …………….(ESTADO) RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

RECORRIDO: ……………………………………………..

PROCESSO: ……………………. – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA

ORIGEM……………………………………..(FORO ONDE FOI PROLATADA

A DECISÃO DE 1º GRAU)

CONTRA RAZÕES DE RECURSO

O presente recurso do INSS é meramente protelatório. A r. sentença em análise, é perfeita porque amparou-se nas provas dos autos e na legislação vigente, pelo que não merece reforma.

Contudo, o INSS/apelante, ataca a douta decisão do MM. Juiz de 1ª Instância, no intuito de reformar a r. sentença, para determinar a incidência do juros de mora a partir da citação, na razão de 6% ao ano ou 0,5% ao mês, e não de 1% ao mês conforme foi a condenação.

Contudo, essa tese não têm o condão de ilidir a bem elaborada sentença de primeira Instância. Ela é perfeita, conforme passaremos a demonstrar:

Os juros moratórios, concedido pelo MM. Juiz, nessa decisão, está de acordo a Constituição Federal, que no artigo 192, §

3º primeira parte, estabelece que os juros moratórios devem ser na monta de 1% ao mês, “in verbis”:

Art.192.(…)

§ 3º – As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano; …” .

O Juro moratório é pena para os maus pagadores. A constituição Federal estabelece que pode-se cobrar juros moratórios até no máximo de 12% ao ano. O arbitrado pelo MM. Juiz, na r. decisão, está de acordo com a Constituição Federal. Dentro dos 12% (doze por cento) que o MM. Juiz pode arbitrar. Arbitrou no máximo por que aqui trata-se de verba alimentar, que deve ser paga no seu valor real.

Assim decidiu o STJ:

RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.AÇÀO RESCISÓRIA.ART.485, V, DO CPC.INDICATIVO DO DISPOSITIVO. JUROS MORATÓRIOS.DÍVIDA DE NATUREZA ALIMENTAR – 1% AM.PRECEDENTES.

Da narrativa dos autores na ação rescisória, foi possível identificar perfeitamente seu fundamento. A jurisprudência desta Corte já se encontra consolidada quanto à possibilidade da contagem de tempo de serviço prestado no regime celetista, para fins de anuênio e licença-prêmio aos servidores. Os juros moratórios, na espécie (lide de natureza alimentar), são devidos no percentual de 1% ao mês, nos termos de firme entendimento jurisprudencial.

Violações não caracterizadas. Recurso desprovido.(STJ – ESPPROCEESO

200200799420 – QUINTA TURMA. DATA DECISÃO 06.05.2003. dj.02.06.2003) As decisões majoritárias desta Egrégia Corte e do Egrégio

Superior Tribunal de Justiça são no sentido de que os juros devem ser de 1% ao mês, pois seguem a tendência moderna do Legislador Constituinte, e está de acordo com o novo Código Civil que, em seu artigo 406, determina que os juros moratórios serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à fazenda nacional.

Por outro lado, se o INSS, quando cobra dívida das contribuições previdenciárias, aplica juros de 1%, tabela CELIC e outros índices que atualizam as contribuições acima da inflação, nada mais que justo que lhe cobrem 1% quando é seu dever pagar.

Por conseguinte, neste ponto a r. sentença também está perfeita, não ensejando qualquer reforma.

Portanto, sob todos os ângulos que analisarmos, não assiste razão ao apelante.

Conclui-se, então, que a r. sentença prolatada nestes autos pelo juízo “a quo”, é justa e baseou-se na verdade dos fatos, devendo assim permanecer.

Isto Posto, espera o apelado que NAO seja dado provimento ao recurso interposto pelo INSS, devendo a r. sentença do juízo “a quo” ser mantida “in totum”, fazendo-se com isto a mais ampla e esperada Justiça.

Termos em que,

pede deferimento.

(Local e Data)

Advogado

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