[MODELO] Contra Razões à Apelação – Ausência de Prova do Pagamento da Incorporação
CONTRA RAZÕES À APELAÇÃO
Apelante: ………………………………………
MUNICÍPIO DE ……………………/…….
Apelado: ………………………………………
Autos nº ……………….., …..ª VFPRP de ………………..
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado ………………..
Eméritos Desembargadores.
As razões de apelo, data vênia, são ineficientes à modificação, por
qualquer modo, da r. decisão guerreada.
O próprio Município apelante, transcrevendo o art. 20 da Lei
Municipal nº 2.376, e o art. 16 da Lei Orgânica Municipal, menciona
as circunstâncias ou condições em que se procede a incorporação da
vantagem de cunho pessoal, e, ao afirmar que efetuou as
incorporações que a lei determina está na verdade confessando que o
autor-apelado satisfez aquelas condições legais, resultando no direito
adquirido à própria incorporação.
Mas não produziu nenhuma prova no sentido de que efetivamente
tenha efetuado o pagamento das diferenças decorrentes da
incorporação da vantagem pelo valor dos vencimentos do cargo de
confiança mais elevado exercido pelo autor, permanecendo a
afirmativa da inicial de que houve a supressão da incorporação alusiva
à diferença de salários do cargo CC ………….
Anote-se, outrossim, que, como bem salientado na douta decisão, em
sua contestação o apelante afirmara que o autor não teria direito à
incorporação, daí resultando a sua supressão.
Afirma-se, agora, em recurso, que o autor fez jus à incorporação, e se
também com base nessa alegação é que recorre, aduzindo que a
condenação resultaria em ordem de novo pagamento do que já está
sendo pago, há, inegavelmente, violação pelo réu ao princípio da
concentração da defesa.
De resto, há que se salientar que os autos acusam a re-incorporação
da vantagem a contar de fevereiro de ………., restando a crédito do
autor, portanto, as diferenças decorrentes da supressão, no período
de março de ….. a janeiro de ……….
E essa diferença não teve o seu pagamento provado nos autos, nem
há qualquer alegação do apelante no sentido de que tenha de fato
praticado o pagamento devido.
Assim, reconhecido o direito e não havendo a prova do pagamento
das diferenças, o apelo improcede, e como tal requer-se seja
declarado por r. decisão que sirva, também, para manter a
condenação do réu no pagamento do ônus sucumbencial.
Para tanto, requer o improvimento do apelo, como de direito.
Nestes termos,
pede deferimento.
Local, ….. de ……………….. de ……….
Assinatura do Advogado
OAB nº ………./…..