[MODELO] Contestação Trabalhista – Documentos e Horas Extras
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ª Vara do Trabalho de_______________.
Processo nº:
Reclamante:
Reclamada:
FULANO DE TAL, já qualificado nos autos da reclamatória trabalhista que move contra EMPRESA ETECETERA E TAL LTDA., vem por sua procuradora firmatária, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, manifestar-se acerca dos documentos acostados à defesa pela reclamada dizendo e ao final requerendo o que segue:
O autor impugna os documentos acostados à defesa que não contém a sua assinatura, uma vez que unilaterais, não servindo, por conseguinte, como prova.
Cartões-ponto.
No que diz respeito aos registros de horário, consigna-se que existem diferenças de horas extraordinárias impagas, haja vista que a ré não considerava para o pagamento aquelas frações de hora anteriores e posteriores à jornada oficial o que, se a um primeiro momento podem parecer insignificantes, se constituem, ao final do período de um mês, lesão razoável ao seu patrimônio.
Veja-se, por exemplo, o cartão-ponto da fl. ___, que registra nos dias ___ e ___ horário de saída às ____, enquanto o recibo de pagamento correspondente ao mês de _________, não indica qualquer valor a este título, tampouco se observa qualquer compensação.
Recibos de pagamento.
Cumpre, de outra parte, observar que os recibos de salário apresentados não se encontram todos assinados, ao passo que o autor afirma que procedia na assinatura de todos os documentos que lhe eram alcançados, o que, aliás, era condição para o pagamento. Tal situação indica a inequívoca existência de apresentação de documentos “dublê”, destinados, exatamente, a fazer crer, equivocadamente, este Juízo que ocorrido o pagamento na forma informada na defesa.
Provas.
Todas as alegações constantes da contestação são infundadas, o que se demonstrará, no que couber ao autor, com os meios probantes adequados, requerendo-se, desde já que sejam observados o ônus da prova, bem como determinada a sua inversão quando esta for desproporcionalmente mais onerosa à parte autora.
Isto posto, o reclamante requer digne-se V. Exa., receber a presente manifestação, julgando procedentes todos os pedidos articulados na peça exordial.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Cidade, data.
OAB
10 Jan 08 | contestação, trabalhista
Constestação empregada doméstica
EXMO. SR. DR. JUIZ DA MM. XXª VARA DO TRABALHO DE.
Processo nº.: XXXXXXXXXXXXXXX
XXReclamadaXX, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliada na XX(endereço)XX, XXCidadeXX, XXEstadoXX, CEP XXXXXXX, vem por seu(sua) procurador(a) signatário(a), constituído(a) mediante o instrumento de mandato em anexo (doc. XX), perante esse MM. Juízo, apresentar CONTESTAÇÃO à ação promovida por XXReclamanteXX, já qualificada na inicial, pelas seguintes razões e fundamentos:
I. PRELIMINARMENTE
1. INÉPCIA DA INICIAL
Dispõem os artigos 282, III, IV, V e VI, 267, I e IV c/c 295, I e parágrafo único, I, e V do Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicado na Justiça do Trabalho, a petição inicial deve conter a exposição dos fatos e os fundamentos jurídicos do pedido, indispensáveis ao exercício do contraditório e da ampla defesa, sob pena de violação ao artigo 5o. LV da CF/88.
Conveniente se faz tal referência, pois a presente ação não traz sequer a fundamentação pertinente aos seus pedidos – que a seguir se apresentam contestados – além de apresentar alegações – as quais não refere a forma pela qual será provada.
Desse modo deve ser declarada inepta a inicial, extinguindo-se o processo sem julgamento do mérito, com amparo nos artigos supracitados.
FACE AO EXPOSTO, REQUER se digne Vossa Excelência acolher a presente para determinar a extinção do feito sem julgamento do mérito, conforme disposição inserta no art. 267, inciso I c/c 295 inciso V do Código de Processo Civil.
II. NO MÉRITO
Embora a reclamada esteja certa de que a presente reclamatória trabalhista não ultrapassará a preliminar retro, ad cautelam, atendendo a praxe dessa Justiça Especializada, passa a contestar o mérito conforme segue:
2.1 DO CONTRATO
A reclamante laborou para a reclamada na função de doméstica, recebendo o valor de R$ xxxx (valor por extenso) por mês durante o período de XX(data de entrada)XX até XX(data de saída)XX, quando pediu demissão.
*Se for caso de impugnar a data:
Impugna a data alegada como término do pacto laboral entre as partes XX(data alegada na inicial)XX, por totalmente inverídica e infundada, conforme será exposto.
A reclamada é XX(atividade que exerce para elucidar a necessidade em contar com o trabalho de uma doméstica)XX e como tal, necessita XX(sair ou fazer viagens)XX. Como possui uma filha(o), que à época em que a reclamante foi contratada tinha XX anos, costumava deixar a criança com sua mãe (avó da criança) que mora na cidade XX.
Assim, a autora foi solicitada a viajar apenas durante a semana com intuito de ajudar nos cuidados com a criança sem onerar ainda mais a mãe da ré em seus afazeres domésticos, situação esta da qual fora
cientificada no momento da sua contratação.
Ocorre que em XX(data)XX, viajou a autora para a cidade de XX, tendo chegado por volta de XXh sendo que lá era esperada pela mãe da reclamada.
No dia seguinte, quando ainda encontrava-se a reclamada em viagem de trabalho fora do estado, recebeu a notícia por parte da própria autora, por telefone, informando que não permaneceria em XX(cidade)XX, deixando-a transtornada face a situação criada.
No dia XX, a autora retornou a Porto Alegre, deixando a filha da reclamada com a avó, totalmente desamparada enquanto a reclamada, ainda viajava a trabalho. A autora deixou o emprego sem sequer avisar previamente, o que nesse caso seria imprescindível, uma vez que em viagem para fora do estado e com uma filha pequena, sempre deve ter prévio planejamento de sua vida.
Ao retornar de viagem no dia XX, a reclamada, além de requisitar outra pessoa para o trabalho, fez contato telefônico para combinar o pagamento da reclamante, que até então não fizera contato. Então, no dia XX, a reclamada efetuou os pagamentos devidos, considerando não o dia em que a autora abandonou o emprego deixando sua filha XX, mas no dia combinado para pagamento, ou seja XX.
2.2 DO AVISO PRÉVIO.
Em acordo com as razões expostas no item 2.1 da presente defesa se verifica com clareza que foi a autora quem deixou o emprego sem expor seus motivos, ou mesmo informando a reclamada previamente, merecendo, inclusive melhor atenção ao fato de que essa deixou a filha da reclamada em cidade distante sem dar o apoio, conforme havia previamante combinado. Improcede, portanto, o pedido “a”,
“b”, “c” e “e”, como verifica-se dos documentos e da prova a ser produzida.
2.3 DO SALDO OU DIFERENÇA DE 5/12 DE 13º SALÁRIO
PROPORCIONAL – INCLUÍDO O PERÍODO DO AVISO PRÉVIO.
Equivocada a alegação de que não foi corretamente paga a rescisão contratual da autora, pois o que se depreende da simples análise dos recibos acostados e dos documentos ora apresentados é que tal parcela foi perfeitamente adimplida.
O que deve ser informado quanto ao pagamento referida parcela é que foi considerado o período laborado pela autora, ou seja XX(data da entrada)XX até XX(data da saída)XX, sendo que não se admite o cômputo do aviso prévio para tal parcela posto que foi de sua iniciativa a saída do emprego, como já exposto nos itens anteriores.
Além disso maliciosa a tentativa de somar uma semana a mais na relação ocorrida, levando do dia XX para o dia XX, para dessa forma ter completos XX meses de trabalho.
Inexistente, portanto, a diferença requerida no valor de R$ XX (valor por extenso), que impugna por não corresponder a diferença de salário que alega, conforme os recibos de pagamento no valor de R$ XX (valor por extenso), devendo ser julgado improcedente o pedido.
2.4 FÉRIAS PROPORCIONAIS JÁ INCLUÍDO O AVISO PRÉVIO.
Improcede o pedido de pagamento de férias proporcionais, por falta de amparo legal.
Aplica-se ao caso o disposto no art. 7o da CLT, cujo teor não comporta o emprego de seus preceitos aos trabalhadores domésticos. Assim, limita-se o direito da categoria ao previsto do art. 3o da Lei 5.859/72.
Ademais, consoante supra exposto o período da prestação de serviço perdurou do período de XX(data de admissão)XX até XX(data do abandono pela autora)XX, razão pela qual improcede o pedido de XX/12 férias proporcionais e 1/3 Constitucional.
Cumpre repisar que o artigo 7o da Constituição Federal, que alcançou novos direitos aos empregados domésticos, no seu Parágrafo Único, nada refere a respeito da aplicação do dispositivo do artigo 477 da CLT , e a Lei 5.859/72, que regula o trabalho doméstico, também não alcança tal direito à reclamante, sendo indevida a postulação ao item “c”.
Ao contrário do alegado pela reclamante, inexiste qualquer obrigatoriedade de pagamento das parcelas rescisórias no prazo previsto na legislação apontada, eis que a categoria das domésticas, nesse particular, não é abrangida pelo texto Consolidado.
Da mesma forma, ou seja, por inexistir previsão para a categoria profissional da autora, improcede o pedido de férias proporcionais.
3. MULTA DO ART. 477 DA CLT.
A categoria da empregada doméstica é regulada por Lei específica, aplicando-se, no caso, somente os preceitos também específicos da Constituição Federal.
A Constituição Federal que alcança novos direitos aos empregados domésticos, no seu parágrafo único, nada refere a respeito da aplicação do dispositivo do art 477 da CLT. Nem mesmo a Lei 5.859/72, que regula o trabalho doméstico, beneficia a categoria com tal direito.
Frise-se que o art 7o da Consolidação da Leis do Trabalho dispõe sobre a inaplicabilidade dos preceitos daquele diploma legal para os trabalhadores domésticos, salvo quando expressamente determinado.
Neste sentido já decidiu o Egrégio Tribunal Superior do Trabalho:
MULTA DO ART. 477 DA CLT.
Nos termos do art. 7o, item “a” da CLT, os preceitos consolidados não se aplicam aos empregados domésticos. Portanto, não há que falar em multa do art. 477, parágrafo 8o, da CLT. Revista conhecida e provida”.(TST RR 259.019/96-4 – Ac. 2a T 15.4.98).
Portanto, juridicamente impossível o pedido de multa prevista no art. 477 da CLT, haja vista que inaplicável à=
espécie referido texto legal, pois como já referido a empregada doméstica não
se enquadra na categoria dos empregados abrangidos pela CLT.
Conforme se depreende da leitura do art. 7o , letra “a” da CLT, a seguir transcrito:
Art. 7o . Os preceitos constantes da presente Consolidação, salvo quando for, em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam:
a) aos empregados domésticos, assim considerados, de um modo geral, os que prestam serviços de natureza não-econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas (grifado).
Ao contrário do alegado pela reclamante, inexiste qualquer obrigatoriedade de pagamento das parcelas rescisórias no prazo previsto na legislação, eis que a categoria das domésticas, nesse particular, não é abrangida pelo texto Consolidado.
Improcede, portanto o pedido da multa do artigo 477 da CLT, respectivamente item “d” da exordial.
4. ART.467 DA CLT.
Inexistindo parcela salarial incontroversa incabível a pretensão de aplicação do art. 467 da CLT, devendo ser julgado improcedente o pedido ao item “X” da inicial, sendo impugnado, ainda o valor apresentado de R$ XX (valor por extenso)XX, pois não corresponde a realidade fática.
Conforme já informado, a relação de trabalho se deu no exato período informado na presente, pois a reclamante somente laborou de XX(data de admissão)XX e XX(data do abandono)XX, não tendo sido anotada a CTPS pelo simples fato de que a reclamante não a apresentou à reclamada.
Assim, cumpre salientar que sendo improcedente o principal improcedem também os acessórios consubstanciados no pedido de juros e correção monetária, e de honorários de AJ, devendo igualmente ser rejeitado o pedido do item “X” da inicial.
Diante do Exposto, requer digne-se Vossa Excelência, acolher as preliminares argüidas, para determinar a extinção do processo em relação a ora contestante, nos termos do art. 267, I, VI, combinado com art. 329, ambos do CPC.
Requer, caso superadas as preliminares, digne-se Vossa Excelência, no mérito, julgar improcedente a ação, nos termos da defesa.
REQUER ainda, o depoimento pessoal da reclamante, sob pena de confissão, a oitiva das testemunhas, a juntada de documentos, a compensação de todos os valores pagos a reclamante, em especial o valor integral pago no mês de janeiro e os valores ora depositados, caso algum direito ou crédito lhe seja reconhecido, bem como o a retenção dos valores fiscais e previdenciários com amparo nas disposições da Lei 8212/91, artigos 43 e 44, com alterações da Lei 8620/93, bem como pelo art. 46 da Lei 8541/92, e Instrução Normativa 148 da Receita Federal, e a produção dos demais meios de provas em direito admitidas.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.