logo easyjur azul

Blog

[MODELO] Contestação – Rescisão de contrato – Incompetência territorial – Cláusula de eleição de foro

RESCISÃO DE CONTRATO. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS SÓCIOS. DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA. LIBERDADE DE CONTRATAR. INVERSÃO ÔNUS DA PROVA. CONTESTAÇÃO

Exmo. Sr. Juiz de Direito da Unidade Jurisdicional Cível da Comarca de …

Autos n. …

(nome), (nome) e (nome), corréus, devidamente qualificados, por seus advogados in fine assinados, vêm, respeitosamente, apresentar sua comum CONTESTAÇÃO nos autos epigrafados da ação de rescisão de contrato com restituição das parcelas pagas, em que contende contra …, autor, devidamente qualificado na exordial, pelos fatos e fundamentos aduzidos a seguir:

I- BREVE ESCORÇO DA EXORDIAL.

1. Trata-se de ação de rescisão de contrato com restituição das parcelas pagas distribuída pelo Sr. … contra os litisconsortes …., …, … e Consórcio Nacional …– Administradora de Consórcio LTDA.

2. Em apertada síntese, o demandante aduz ter firmado o instrumento particular de contrato de compra e venda de bem móvel com entrega futura no ano de …, cujo objeto seria a aquisição de um veículo automotor zero km exclusivamente da marca … avaliado em R$ … […], vide Id. …

3. Reconhece a parte autora que a quitação do negócio jurídico se daria mediante pagamento de 60 [sessenta] prestações fixas, mensais e consecutivas, cujo termo final estabelecido na avença seria em …

4. Quando distribuída a demanda, comprovou o pagamento “apenas” 56 [cinquenta e seis] parcelas, confirmando/atestando a inadimplência das últimas 04 [quatro] prestações, representadas pelos meses de …, todas de …

5. Por fim, o autor alega que a ora contestante … não tem cumprido sua contraprestação de entregar os veículos adquiridos ou restituir os valores previstos no contrato, ainda que ultrapassado o lapso temporal de 90 [noventa dias] representado pela cláusula suspensiva de exigibilidade. Por isso, requereu a rescisão do contrato particular e, consequentemente, a restituição dos valores adimplidos regularmente durante os meses sub cogitabondo.

6. Este o substrato da exordial.

II- PRELIMINARES DE CONTESTAÇÃO.

7. De conhecimento geral que incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, sob pena de preclusão, alegar as preliminares de contestação [CPC, art. 337, caput]. In casu, os ora contestantes arguem 03 [três] preliminares extremamente relevantes, por se tratarem matéria de direito e inibitória do avanço da pretensão veiculada na peça pórtica.

II.1. Incompetência relativa [CPC, arts. 63, 64 e 337, II]

8. Pelo cotejo do autos, incontroverso que este …º Juizado Especial da Comarca de … é processualmente incompetente para analisar e julgar a matéria bem delimitada na inicial, vez que expressamente pactuada a cláusula de eleição de foro para o Município de …, ad illustradum: [vide Id. …]

9. In casu, ainda que o autor busque a rescisão do instrumento particular de contrato de compra e venda de bem móvel com entrega futura, seu único fundamento legal está agasalhado na “quantidade” de demandas em curso promovidas contra a ora contestante …

10. Por isso, impossível presumir um pedido de forma extensiva à pretensão jurídico-processual a ponto de prorrogar a competência relativa territorial, data venia.

11. Apesar de esbarrar no mérito vergastado na dianteira, um evento futuro e incerto não pode ser fundamento para a rescisão do contrato discutido nos presentes autos, vez que [até então] vigente a cláusula suspensiva de exigibilidade, que condiciona a contraprestação pela ora contestante/… em até 90 [noventa] dias, contados do pagamento da última parcela.

12. Considerando que o contrato celebrado preenche todos os pressupostos legais de validade; seja pela capacidade do agente, por se tratar de objeto lícito, possível e determinado, bem como pela ausência de vedação legal sobre a estipulação contratual, devem se manter irretocadas as condições contratuais entabuladas entre os litigantes, ex vi:

CC, art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

I – agente capaz;

II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

III – forma prescrita ou não defesa em lei.

13. Por consequência, a pura liberdade de contratar não é restrita tão somente à vontade, mas deve ser interpretada observando a escolha do contratante de quem contratar, qual o conteúdo, os limites e as consequências daquela obrigação assumida.

14. O digesto instrumental civil autoriza a convenção da cláusula de eleição de foro nos instrumentos particulares, ex vi:

CPC, art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações…

§ 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico…

15. Com o reconhecido brilhantismo, a jurista Maria Helena Diniz[1]:

“… poder de autorregulamentação dos interesses das partes contratantes, condensado no princípio da autonomia da vontade, envolve liberdade contratual (Gestaltungfreiheit), que é a de determinação do conteúdo da avença e a de criação de contratos atípicos, e liberdade de contratar (Abschlussfreiheit), alusiva à de celebrar ou não o contrato e à de escolher o outro contratante…

16. Venia concessa, sem delongas: merece respeito a força vinculante dos termos contidos no instrumento particular, sob pena de malferir os princípios da boa-fé objetiva e do pacta sunt servanda, que notadamente podem trazer desordem e insegurança jurídica.

17. Em miúdos, observados os requisitos legais para constituição do contrato, suas condições se tornam obrigatórias, constituindo-se como lei entre as partes, não se podendo desvincular se não por outro instrumento que rescinda ou o altere[2].

18. Nesse sentido o uníssono entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais[3]:

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – NULIDADE DA DECISÃO – INOCORRÊNCIA – CLÁUSULA DE ELEIÇÃO – OBSERVÂNCIA…omissis… A cláusula de eleição de foro, no caso de competência territorial, portanto, relativa, deve prevalecer, notadamente se a parte excepcionou o Juízo, afastando o disposto no art. 59, do CPC.” [TJMG, Agravo de Instrumento n. 1.0000.20.485988-8/001, Relator(a): Des.(a) José Augusto Lourenço dos Santos, 12ª Câmara Cível, DJe 25.05.2021]

19. Pelo que vergastado à saciedade, imperioso que seja acolhida esta preliminar de contestação, extinguindo-se o feito sem resolução do mérito pela incompetência territorial/relativa de analisar e julgar os fatos e fundamentos jurídicos veiculados na peça vestibular [CPC, arts. 63, 64, e 485, IV; STJ, Súmula n. 33][4].

II.2. Ilegitimidade passiva [CPC, art. 337, XI]

– Primeira hipótese: em relação aos sócios suscitados.

20. Muito embora esta matéria se esbarre com o mérito vergastado na dianteira, necessário demonstrar que os sócios … e … são partes ilegítimas para figurarem no polo passivo da demanda.

21. Sedimentado que o princípio da relatividade dos efeitos do contrato restringe-se às partes que o concluíram e não respingar em terceiros por absoluta ilegitimidade das obrigações assumidas; cristalino que não guarda a mínima relação jurídica entre autor e corréus pessoas físicas [REsp 1.546.140/PR, DJe 38.02.2016].

22. O Prof. Cassio Scarpinella Bueno esclarece que cabe ao Magistrado absoluta atenção ao analisar a arguição de ilegitimidade de parte, pois se trata de uma condição da ação, e “tem como finalidade precípua a de evitar desperdício de tempo e de atividade jurisdicional, racionalizando sua prestação[5].

23. Para o autorizado Prof. Humberto Theodoro Júnior “à falta de uma condição da ação, o processo será extinto, prematuramente, sem que o Estado dê resposta ao pedido de tutela jurisdicional do autor, isto é, sem resolução do mérito, pois haverá ausência do direito de ação[6].

24. No caso sub cogitabondo, conclui-se que a relatividade dos efeitos do contrato celebrado deverá ser extensivo apenas e tão somente aos contratantes, estabelecidos no preâmbulo do instrumento particular de contrato de compra e venda de bem móvel com entrega futura.

25. Pela leitura do caderno processual, impossível verificar uma linha sequer que ventile os elementos convictos do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, permissa maxima venia.

26. Na realidade, delineado singelamente que o fundamento para redirecionamento da “causa de pedir” aos sócios seria com base na “… incapacidade financeira para honrar suas obrigações contratuais…”, vide Id. …

27. Data venia, a pessoa jurídica não pode ser confundida com as pessoas físicas de seus sócios, como induz a parte autora em sua peça vestibular[7].

28. Incontroverso que a desconsideração da personalidade jurídica é medida totalmente excepcional, devendo ser comprovados os requisitos legais indispensáveis [obrigatórios], o que não se verifica de longe no caso concreto, expressis verbis:

CC, art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

29. As definições são categoricamente explícitas nos §§ 1º e 2º do mesmo diploma legal, expressis verbis:

CC, art. 50… § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:…

30. Por isso, deveria o autor cuidar de relatar e principalmente comprovar robustamente o preenchimento cumulado e objetivo dos 02 [dois] pressupostos necessários à incidência das hipóteses do art. 50 do Código Civil, permissa venia.

31. Nesse sentido o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA – MEDIDA EXCEPCIONAL – REQUISITOS LEGAIS – ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – DESVIO DE FINALIDADE – CONFUSÃO PATRIMONIAL – NÃO COMPROVAÇÃO. PROPRIEDADE DE NOVENTA POR CENTO DE COTAS DE EMPRESA – NÃO DEMONSTRA FRAUDE DESCONSIDERAÇÃO – TRASNFERÊNCIA FRAUDULENTA DE BENS PESSOAIS PARA A SOCIEDADE – NÃO COMPROVAÇÃO. Para se determinar a desconsideração a personalidade jurídica, medida excepcional, necessária a efetiva e robusta comprovação de abuso da personalidade jurídica através do desvio de sua finalidade ou de confusão patrimonial. A mera alegação de propriedade de noventa por cento de cotas de sociedade não se presta para comprovar a transferência fraudulenta de bens pessoais para referida empresa.” [TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0344.13.000532-7/001, Relator(a): Des.(a) Marcos Henrique Caldeira Brant, 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 20/05/2020, publicação da súmula em 21/05/2020]

AGRAVO DE INSTRUMENTO – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – DISSOLUÇÃO IRREGULAR – ABUSO DE FINALIDADE NÃO COMPROVADO – REGULAR LIQUIDAÇÃO E DISTRATO DA SOCIEDADE. Para a decretação da desconsideração da personalidade jurídica, imprescindível a comprovação de situações fáticas revestidas de má-fé, fraude ou abuso de poderes ou direito, pervertendo-se o instituto da pessoa jurídica, para que ocorra a responsabilização dos sócios. A mera dissolução irregular da sociedade não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade para alcançar bens dos sócios. Ocorrendo a regular liquidação e distrato da sociedade, o credor não satisfeito somente pode exigir dos sócios o cumprimento da obrigação até o limite do valor recebido em partilha (art. 1.110 do CC/2002).” [TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.19.148773-5/001, Relator(a): Des.(a) Mônica Libânio, 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 02/04/2020, publicação da súmula em 29/04/2020]

32. Desta maneira, antes de adentrar na matéria de fundo, os ora contestantes requerem o acolhimento desta preliminar de contestação pela ilegitimidade passiva ad causam, extinguindo-se o feito parcialmente sem resolução do mérito em relação aos sócios … e …, apontando como partes legítimas as empresas qualificadas que já integram o caderno processual [CPC, arts. 316, 337, XI, 339, 485, IV, VI e §3º][8].

– Segunda hipótese: em relação à “taxa de intermediação”.

33. In these, o autor realizou o pagamento de R$ … […] como forma de “taxa de intermediação” no ato da assinatura do instrumento particular sub judice, como se verifica do “recibo” acostado aos autos no Id. …

34. Entretanto, além de constar expressamente que “… o pagamento da taxa de intermediário do contrato NÃO INTEGRA O VALOR DO VEÍCULO PORTANTO NÃO SERÁ RESTITUÍDO EM CASO DE DESISTÊNCIA, TRANSFERÊNCIA OU CANCELAMENTO DO CONTRATO...”, a ora contestante … desconhece sua existência, não autorizou e jamais foi beneficiada pela transação.

35. Outrossim, apenas esse recibo tido como “precário” não pode ser elemento objetivo para comprovar se e como o pagamento se deu, até porque a pessoa que exarou o documento é totalmente estranha à lide. Há, inclusive, a indicação de quem deve responder pelo ressarcimento: “…”. Embora não tenha requerido expressamente a devolução deste valor, a “taxa de intermediação” integrou a narrativa autoral e também instruiu a demanda, por isso deve atacada nesta oportunidade legal.

36. Ademais, pelos princípios da boa-fé contratual, quando a parte autora buscou informações junto à ora contestante …, lhe foi prestada a declaração/atestado o pagamento de dezenas de prestações objeto do contrato. Mas, não há a mínima referência dessa “taxa de intermediação”, pois realmente nunca autorizou sua cobrança, vide Id. …

37. Conclui-se, portanto, que o autor contratou profissional para intermediar a transação por mera liberalidade. Por isso, não há que se impor responsabilidade pelo pagamento aos ora contestantes [CC, art. 421 usque 425].

38. Em miúdos, os litisconsortes não possuem legitimidade passiva ad causam para ressarcir ou até mesmo discutir sobre o valor supostamente despendido pela autora direcionado a “…”.

39. Novamente, sedimentado que o princípio da relatividade dos efeitos do contrato restringe-se às partes que o concluíram e não respingar em terceiros por absoluta ilegitimidade das obrigações assumidas; cristalino que não guarda a mínima relação jurídica entre autora e litisconsortes [REsp 1.546.140/PR, DJe 38.02.2016].

40. Isto posto, os ora contestantes requerem seja acolhida esta preliminar de contestação, extinguindo-se parcialmente o feito sem resolução do mérito pela ilegitimidade de parte da relação jurídica que versa sobre o “recibo” assinado por pessoa estranha à lide, apontando como parte legítima a figurar no polo passivo de eventual pretensão jurídica de restituição/recebimento dos valores em ação autônoma o Sr. …; que não guarda relação com o caso concreto [CPC, art. 339].

III- MÉRITO – IMPROCEDÊNCIA.

III.1. A liberdade de contratar e sua força vinculante.

41. Verifica-se da peça inaugural que o autor intenta a rescisão do contrato e o recebimento das parcelas pagas de forma antecipada ao termo fixado no instrumento particular de contrato de compra e venda de bem móvel com entrega futura. Contudo, como será vergastado na dianteira, não lhe assiste razão, data venia.

42. Como argumentado alhures, o contrato celebrado entre litigantes/… e corré/… [apenas] preenche todos os pressupostos legais de validade; seja pela capacidade do agente, por se trata objeto lícito, possível e determinado, bem como pela ausência de vedação legal sobre a estipulação contratual, ex vi:

CC, art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

I – agente capaz;

II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

III – forma prescrita ou não defesa em lei.

43. Veja-se, o autor é pessoa capaz, maior e possui a contento seu poder cognitivo; o objeto lícito, possível e determinado no contrato é representado pela “… compra e venda para entrega futura de veículo automotor zero quilômetro, exclusivamente da marca …, a ser retirado na …[9].

44. E por último, uníssono que ausente qualquer disposição legal que proíba uma empresa de venda de veículos automotores na região de sua sede ou filial, faça e venda exatamente nos limites do contrato social. Até porque, por óbvio a atividade comercial é o que mantém as economias da empresa.

45. Por isso, não há que se falar nas hipóteses previstas no “CAPÍTULO V – Da Invalidade do Negócio Jurídico” entre os arts. 166 usque 184 do Código Civil. Muito pelo contrário, o negócio jurídico celebrado entre os integrantes da lide [autor e ora contestante …, apenas] é plenamente eficaz, e por consequência, origina-se a obrigação entre as partes contratantes.

46. Assim dispõe o Código Civil sobre a liberdade contratual, in verbis:

CC, art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.

Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.

47. Tem-se, portanto, que o negócio jurídico contratual celebrado entre as partes é muito mais que uma “simples vontade”, mas deve ser compreendido como um comportamento humano demasiadamente complexo. Antes que exista a relação obrigacional, ordinariamente o agente expressa sua intimidade com a manifesta vontade de contrair o negócio jurídico, que nesta contenda se concretiza através do instrumento contratual sub judice.

48. Reprise-se, a pura liberdade de contratar não é restrita tão somente à vontade, mas deve ser interpretada extensivamente à escolha do contratante de quem contratar, qual o conteúdo, os limites e as consequências daquela obrigação assumida.

49. Destarte, aceitas integralmente as condições propostas ao autor/contratante, surge ao mundo jurídico as obrigações particulares daquele contrato celebrado. Nas palavras de Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho: “…o contrato é um fenômeno eminentemente voluntarista, fruto da autonomia privada e da livre iniciativa…”[10].

50. A norma cogente civil prescreve em seus arts. 421-A e 422, expressis verbis:

CC, art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

51. Assim sendo, destaca-se que quando o autor empreende vultosos esforços na busca, negociação e contratação da ora contestante/… em sua sede, há indubitavelmente o pleno exercício de sua autonomia privada.

52. Pelo que delimitado, observados os pressupostos legais de validade, devem ser mantidas todas as condições contratuais estabelecidas entre os litigantes/autor e ora contestante …, vez que a autonomia privada deve prevalecer no caso sub judice.

53. Ademais, a distribuição da demanda ocorreu cerca de 04 [quatro] meses anteriores à data de pagamento da última prestação, utilizando-se apenas do argumento de que a corré …, por descumprir parcialmente sua contraprestação em outros contratos, também descumpriria a avença trazida nos presentes autos. Ora, qualquer presunção de evento futuro e incerto é mera suposição; incabível na esfera do direito material, data maxima venia.

54. Nesse sentido o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPERMEABILIZAÇÃO – PAGAMENTO DO PREÇO AJUSTADO – RESPONSABILIDADE IMPUTÁVEL APENAS AO CONTRATANTE QUE EFETIVAMENTE PARTICIPOU DA AVENÇA. Consoante os princípios da força obrigatória (pacta sunt servanda) e da relatividade subjetiva, o contrato faz lei e gera efeitos apenas entre as partes contratantes, ou seja, entre os sujeitos que compuseram a relação contratual, não sendo oponível, portanto, a terceiro que dela não participou…” [TJMG, Apelação Cível 1.0024.14.344743-1/001, Relator(a): Des.(a) Arnaldo Maciel, 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 04/07/2017, publicação da súmula em 10/07/2017]

55. Isto posto, imperioso que seja julgado improcedente o pedido de rescisão do instrumento particular de contrato de compra e venda de bem móvel com entrega futura, pois a liberdade de celebrar o negócio jurídico foi fielmente exercido pela parte autora, o que não lhe impede pretender o cumprimento das obrigações assumidas pela contratante/…

III.2. O instituto da inversão do ônus da prova.

56. Mesmo que patente a relação de consumo entre os litigantes nesta contenda, mister elucidar que os efeitos extensivos da inversão do ônus da prova não são automáticos, data venia.

57. É de conhecimento que incumbe ao autor o ônus da prova, na busca pela demonstração e comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, ex vi:

CPC, art. 373. O ônus da prova incumbe:

I – ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;…

58. Apenas excepcionalmente poderá ocorrer o instituto da inversão do ônus da prova, acaso comprovadas a impossibilidade ou excessiva dificuldade na obtenção ou produção de determinada prova requerida, ex legis:

CPC, art. 373…§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

59. A despeito disso, o Código de Defesa do Consumidor exige [obrigação] que o autor – consumidor preencha categoricamente os requisitos da hipossuficiência [técnica ou econômica] e demonstre sua vulnerabilidade. Essas 02 [duas] hipóteses são totalmente contrárias à realidade fática do autor.

60. Quando distribuída a peça vestibular, cuidou o demandante de instruir a demanda com os documentos que entendeu lhe garantir a procedência da ação. Isso afasta completamente a tentativa de inverter o ônus probante, venia conessa.

61. De mais a mais, não há hipossuficiência probatória e vulnerabilidade quando a parte sozinha consegue produzir as suas provas.

62. Inclusive, pelo cotejo dos autos e pelo próprio documento firmado pela ora contestante … acostado no Id. …, verifica-se que assiste razão à parte demandante em parte de seu pedido descrito na exordial [apenas em relação à restituição dos valores – condicionado à clausula suspensiva de exigibilidade].

63. Por isso, na realidade seria desnecessária a produção de prova oral e poderia haver até mesmo o julgamento antecipado de mérito [CPC, art. 355, I].

64. Mas sobre a prova documental de forma específica, o caderno processual se encontra robustamente instruído com os comprovantes de pagamento das parcelas adimplidas ao longo do período descrito no instrumento particular sub judice.

65. Desta forma decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça sobre a inversão do ônus da prova automática:

A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não é automática, dependendo da constatação, pelas instâncias ordinárias, da presença ou não da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor. Precedentes. [AgInt no AREsp 1520449/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 19/10/2020, DJe 16/11/2020]

66. Esse o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no ponto:

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REGRESSO – SEGURADORA – DISTÚRBIO ELÉTRICO – SUBROGAÇÃO – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA… 4. A inversão probatória não se opera automaticamente (nem em favor do consumidor e nem em favor do sub-rogado). Essa regra processual ostenta seus próprios requisitos legais…” [TJMG, Apelação Cível 1.0000.20.058490-2/001, Relator(a): Des.(a) Wagner Wilson, 19ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 18/06/2020, publicação da súmula em 25/06/2020]

67. Portanto, considerando que o autor não cuidou de demonstrar sua hipossuficiência probatória, pois lhe competia demonstrar a impossibilidade de obtenção dos meios indispensáveis a provar o seu direito, deve ser rechaçado o pedido de inversão do ônus da prova; até porque robustamente instruída a demanda com os comprovantes de pagamento das prestações mensais.

III.3. A decretação de revelia pretendida.

68. Neste tópico específico, imperioso destacar que os reiterados pedidos da parte autora para decretação dos efeitos da revelia beiram o disparate, vez que combatem a leitura mais acadêmica do Código de Processo Civil, in verbis:

CPC, art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

I – da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

69. Ora, considerando a quinzena legal para apresentação de contestação, contando-se a partir da audiência de conciliação, impossível a decretação dos efeitos da revelia se não ultrapassado o lapso temporal previsto no digesto instrumental civil, data venia[11].

70. Necessário alertar à parte autora que deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei é considerada má-fé processual e será objeto de pretensão na dianteira [CPC, art. 80, I].

71. Ainda que as partes não tivessem comparecido à audiência de conciliação, o prazo para apresentação de contestação também deve ser contado dessa audiência realizada por determinação legal expressa!

72. Frise-se que os ora contestantes …, … e … se fizeram representados por seu advogado devidamente constituído com poderes especiais para negociar e transigir, vide procuração carreada no Id. … e ata de audiência no Id. …

73. Embora reconhecidamente este d. juízo do …º Juizado Especial da Comarca de … tenha rechaçado esse pedido autoral, vide despacho no Id. …, fez-se necessário o combate processual nesta oportunidade para que não se torne preclusa a matéria suscitada.

74. Pelo que exposto, iniciada a contagem da quinzena legal a partir da audiência de conciliação procedida no dia …, às …, tem-se como termo final para apresentação da contestação este dia .. Assim, deve ser afastado completamente o pedido de aplicação dos efeitos da revelia pretendido em diversas oportunidades pela parte autora, pois não incide na hipótese dos autos[12].

IV- PEDIDOS

75. Ex positis, os ora contestantes requerem:

a) seja ACOLHIDA A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA EVIDENCIADA ATRAVÉS DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO, EM QUE ESTABELECIDA A COMARCA DE OURO PRETO PARA DIRIMIR QUALQUER CONTROVÉRSIA ORIGINADA DO INSTRUMENTO PARTICULAR CONTRATADO, por conseguinte, seja EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO [CPC, arts. 63, 64 e 485, IV; STJ, Súmula 33][13];

b) acaso superada a premissa maior, sejam PONTUALMENTE ACOLHIDAS AS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM [CPC, arts. 316, 337, XI, 339 e 485, IV, VI e §3º]:

– a primeira, no que diz respeito à “taxa de intermediação” descrita no “recibo” acostado aos autos, extinguindo-se o feito parcialmente sem resolução do mérito [CPC, art. 485, IV e VI], apontando como parte legítima a figurar no polo passivo de eventual pretensão jurídica de ressarcimento do valor apenas o Sr. …, que não integra a relação processual;

– a segunda, com relação aos sócios suscitados, extinguindo-se o feito parcialmente sem resolução do mérito pela ausência de fundamento legal [CPC, art. 485, IV e VI], apontando como parte legítima a figurar no polo passivo apenas a litisconsorte …, que já integra o caderno processual;

NO MÉRITO,

c) seja JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO RESCISÃO DO INSTRUMENTO PARTICULAR CONTRATADO, pois a liberdade de contratar foi fielmente exercida pelo autor e o negócio jurídico regularmente celebrado deve ser respeitado;

d) embora implícito, seja JULGADO IMPROCEDENTE A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, visto que o autor deixou de fundamentar e, principalmente, comprovar robustamente o abuso de personalidade jurídica praticado pelos sócios da empresa; bem como incabível a produção de prova demasiadamente complexa sob o rito do Juizado Especial Cível;

e) seja JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, pois não ocorre de forma automática e necessita de comprovação de sua hipossuficiência probatória, bem como nitidamente o autor não se enquadra nas hipóteses do art. 373, §1º do CPC e art. 6º, VIII do CDC;

f) seja AFASTADO O PEDIDO DE APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA, visto que não incide na hipótese dos autos, considerando que a presente contestação é protocolizada dentro do termo legal de 15 [quinze] dias previsto no caput do art. 335 do CPC.

P. Deferimento.

(Local e data)

(Assinatura e OAB do Advogado)

  1. DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro, volume 3: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 32 ed. São Paulo: Saraiva, 2016. P. 41

  2. LOTUFO, Renan; NANNI, Giovanni Ettore. Teoria geral dos contratos. São Paulo: Atlas, 2011. P. 87

  3. Nesse sentido: TJMG, Agravo de Instrumento n. 1.0000.21.006745-0/001, DJe 21.05.2021; TJMG, Agravo de Instrumento n. 1.0000.20.512185-8/001, DJe 17.05.2021; TJMG, Agravo de Instrumento n. 1.0000.19.150919-9/004, DJe 13.05.2021.

  4. CPC, art. 63, caput. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    CPC, art. 64, caput. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    CPC, art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:… IV – verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    STJ, Súmula 33. A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.

  5. Curso Sistematizado de Direito Processual Civil, vol.1, 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 337.

  6. Curso de Direito Processual Civil, vol. I, 54ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2.013, p. 77.

  7. CC, art. 49-A. A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores.

  8. CPC, art. 316. A extinção do processo dar-se-á por sentença.

    CPC, art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:… XI – ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    CPC, art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

    CPC, art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:… IV – verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;… VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual… § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado…

  9. CC, art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

  10. GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil. v. VI – Contratos, t. 1: Teoria Geral. São Paulo: Saraiva, 2005, p.39.

  11. CPC, arts. 344 usque 346.

  12. CPC, art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

  13. CPC, art. 63, caput. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    CPC, art. 64, caput. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    CPC, art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:… IV – verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    STJ, Súmula 33. A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.

Faça o Download Gratuito deste modelo de Petição

Compartilhe

Categorias
Materiais Gratuitos