[MODELO] Contestação – Embargos de Terceiro – Falência – Art. 130 da Lei de Falências
CONTESTAÇÃO – FALÊNCIA – EMBARGOS DE TERCEIRO – NOVO CPC
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ – ___
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_________, administrador judicial da massa falida de _________, por seu advogado e bastante procurador in fine assinado, nos autos epigrafados promovidos por _______ vem, respeitosamente, apresentar sua contestação, nos termos do art. 679 do CPC/2015, mediante as razões de fato e direito abaixo elencadas:
O artigo 129, parágrafo único, da Lei de Falências autoriza o administrador judicial da massa alegar em matéria de defesa, a ineficácia do ato praticado antes da falência, sendo desnecessário o ajuizamento da ação revocatória.
Senão vejamos, in verbis:
"Parágrafo único. A ineficácia poderá ser declarada de ofício pelo juiz, alegada em defesa ou pleiteada mediante ação própria ou incidentalmente no curso do processo."
A lei falimentar dispõe em seu art. 130 a revogabilidade dos atos praticados com o propósito de prejudicar credores, in verbis:
"Art. 130. São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida."
Infere-se da certidão imobiliária de fls. ___,que a falida na data de ___ vendeu o imóvel objeto destes embargos para _____, pelo preço de R$ _________.
A venda ocorreu __ meses antes do início do termo legal da quebra.
E _____ vendeu para _____ (embargante) em _____ por R$ _________, conforme escritura de fls. 09.
Estas compras e vendas deram-se à vista, por valores equivalentes à pouco mais de 10% (dez por cento) da avaliação do imóvel.
Desta feita, busca-se a anulação e ineficácia do ato jurídico matriz, a venda da massa a ______, estendendo-se seus efeitos para o posterior partícipe, o embargante _____.
Transpira até ao mais acadêmico, o consilium fraudis perpetrado pelos falidos, com a conivência em primeira oportunidade de ____, quando, em período pouco anterior ao início do termo da quebra, "participou" como adquirente na alienação do único imóvel da falida por preço muito inferior ao do mercado.
E, a posteriori, o outro litisconsorte e embargante que deu sequência à cadeia de atos fraudulentos.
A dilapidação do patrimônio da falida foi escancarada, nada restando de ativo.
As transferências consecutivas, com pagamentos à vista, em preços inferiores ao valor do mercado, pelo embargante e ________ ora convocado nos autos, nada mais foram do que uma cortina de fumaça para fraudar aos credores da massa falida.
Todos os envolvidos tinham pleno conhecimento do negócio fraudulento e de seu objetivo em salvaguardar patrimônio para os falidos em detrimento do acervo de credores.
O consílio fraudulento admite a aplicação da regra do art. 130 da Lei 11.101/2005, buscando a revogação de atos praticados com a intenção de prejudicar credores.
Ex positis, requer-se:
a) Que seja determinado ao autor que proceda de imediato, à citação do litisconsorte necessário apontado na prefacial, para ingressar no polo passivo da demanda;
b) Que sejam ao final, julgados IMPROCEDENTES os presentes embargos de terceiro, e na mesma sentença decretada a anulação da venda realizada pela falida para _____, oficiando-se neste sentido, ao Cartório de Registro de Imóveis de _________;
c) A condenação do vencido no ônus da sucumbência;
d) A produção de todas as prova admitidas em direito;
e) A intimação indispensável do douto Curador de Massas.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Local] [data]
__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].