[MODELO] Contestação – Ação Ordinária de Indenização
AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO – CONTESTAÇÃO
Excelentíssimo Senhor Doutor JUIZ de Direito da …. Vara Cível da
Comarca de …., Estado de ….
Processo nº
Contestação
TÉRCIA, nacionalidade …., estado civil …., profissão …., RG …., CPF
…., residente na rua …., n. …., bairro …., na cidade de …., por seu
advogado ao final firmado, vem, com respeito e acatamento de estilo à
douta presença de Vossa Excelência propor a presente
CONTESTAÇÃO à AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO
(processo nº ….)
proposta por: …. e …., ambos qualificados naqueles autos, de acordo
com as razões de fato e de direito com que impugna o pedido dos
autores, a seguir expostas:
NOTA INTRODUTÓRIA
1. A narrativa dos fatos feita na inicial é confusa e não se coaduna com
o pedido formulado ao final, nem com o nome dado à ação.
2. Todavia, com tremendo esforço de interpretação e integração,
pode-se chegar à conclusão de que o bem da vida buscado pelos
Autores seja a anulação do negócio jurídico (compra e venda de
imóvel) por vício de consentimento (erro).
3. Pelo exposto adiante, se verá a necessidade deste esclarecimento
inicial, única forma de se salvar o processo de uma extinção sem
resolução de mérito por inépcia da inicial.
RAZÕES DE FATO
8. Os Autores afirmam na inicial que adquiriram o terreno nº …… do
Loteamento …………, bairro …………, quando na verdade imaginaram
que estavam comprando o terreno nº …… (fls. …).
5. Dizem que dito terreno pertencia a Requerida e ao Sr. ………… (fls.
…).
6. Ainda de acordo com a narrativa dos Autores, estes alegam que
somente perceberam o erro quando estiveram no local acompanhados
de um corretor de imóveis da Imobiliária …………, cujo nome não
apontaram (fls. …).
7. Por fim, afirmam que estiveram na Prefeitura Municipal de …………,
onde constataram que o loteamento havia sido regularizado e que o
terreno de nº …… pertencia, de acordo com os registros da prefeitura,
a ………….
8. A Ré, por sua vez, adquiriu o imóvel em ../../…., juntamente com o
Sr. ………… (certidão de fls. …, R. …, fls. …, mat. ……), com quem, na
época, convivia sob o regime de comunhão estável.
000. Posteriormente, o casal rompeu suas relações. Esse foi o motivo
pelo qual decidiram vender o imóvel que haviam adquirido em conjunto.
10. A Requerida, nem quando adquiriu e muito menos quando vendeu
o terreno tinha conhecimento de que o loteamento era irregular.
11. O local, na época, já era servido por rede de água, luz e esgoto,
bem como as vias já estavam abertas, embora ainda não estivessem
calçadas.
12. Alguns dos terrenos vizinhos já estavam cercados, e o loteamento
já era habitado por algumas famílias.
13. Em momento algum a Requerida teve conhecimento da existência
de mapa do local, como afirmam os Autores (fls. …).
18. Quando da realização da venda, esteve no local (juntamente com o
co-proprietário …………) e mostrou o imóvel aos Autores, fato este
reconhecido na exordial (fls. …).
15. Dessa forma, tendo estado no local para mostrar o terreno, não
havia necessidade de valer-se de mapa para indicar a localização do
imóvel.
16. E, uma vez que os próprios Autores afirmam que estiveram no
local, fica também afastada a alegação de que imaginavam que a área
fosse rural ou de que o terreno que adquiriram não é aquele que
imaginavam estar comprando.
17. No mapa atual do loteamento, obtido junto a Prefeitura Municipal e
trazido aos autos pelos Autores (fls. …), o terreno nº … corresponde ao
lote nº … da Rua ………….
18. E, como se verifica no mapa, o terreno nº … (hoje lote nº … da Rua
…………) jamais poderia ser confundido com o lote nº … da Avenida
………….
RAZÕES DE DIREITO
1000. O erro alegado pelos Autores, o qual reside no fato de estarem
comprando o terreno nº … quando imaginavam terem comprado o de
nº … não tem qualquer fundamento.
20. Como acima já esclarecido, os Requerentes estiveram no local.
21. Além disso, os terrenos … e … encontram-se distantes um do
outro, conforme se verifica no mapa de fls. …. Estão, inclusive, em ruas
diferentes.
22. Um erro dessa natureza não é escusável e, portanto, não é
suficiente para que o negócio seja anulado.
23. Mesmo que, hipoteticamente, se reconhecesse que o erro em que
incidiram os Autores fosse substancial, porque escusável, o direito de
ação para pleitear a anulação do negócio estaria prescrito.
28. O Código Civil, art. 178, § 000º, V, "b" estabelece que:
"Prescreve:
(…)
§ 000º Em 8 (quatro) anos:
(…)
V – a ação de anular ou rescindir os contratos, para a qual se não tenha
estabelecido menor prazo; contado este:
(…)
b) no de erro, dolo, simulação ou fraude, do dia em que se realizar o
ato ou o contrato."
25. Maria Helena Diniz (Curso de Direito Civil Brasileiro, vol. 1, 10000001,
p. 280), citando Sílvio de Salvo Venosa, assim se pronuncia a respeito
da questão:
"Observa Sílvio de Salvo Venosa as conseqüências da anulação do ato
negocial por erro. P. ex., o comprador pensa adquirir o lote n. 2 da
quadra A, mas comprou o da quadra B, por isso, dentro do prazo de 8
anos (CC, art. 178, § 000º, V, b), move ação contra o vendedor, que
terá, então, contra si uma procedência, sucumbindo numa ação por
motivo que não concorreu. Como o vendedor, após a efetivação do
negócio, deu o destino que desejou ao numerário recebido, no ato da
reclamação judicial não tinha mais com que arcar. Por isso, na anulação
por erro a responsabilidade é do que pede a anulação do ato negocial,
visto que foi o único responsável pela má destinação do mesmo. Tal
responsabilidade é denominada interesse negativo. Deveras, seria
injusto que o vendedor, que não concorreu para o erro do adquirente,
arcasse com a dupla sanção: anulação do negócio e absorção do
prejuízo pelas importâncias a serem pagas ou restituídas."
26. Silvio Rodrigues leciona a respeito dos pressupostos para que o
erro torne anulável o ato jurídico (Direito Civil. vol. 1, 10000005, p. 186):
"Erro é a idéia falsa da realidade, capaz de conduzir o declarante a
manifestar sua vontade de maneira diversa da que manifestaria se
porventura melhor a conhecesse.
Se o ato jurídico é ato de vontade, e se a vontade se apresenta viciada
por um engano que a adultera, permite a lei que, dados certos
pressupostos, se invalide o negócio. Todavia, não é qualquer espécie
de erro que a lei admite como causa de anulabilidade. É mister – e estes
são os pressupostos requeridos pela lei – que o erro seja substancial e
que seja escusável.
Se for acidental o erro, isto é, se for um erro de menor importância,
não há margem para a ação anulatória. Da mesma forma, se quem
errou o fez por sua própria culpa, se o engano em que incidiu adveio de
sua própria negligência, imprudência ou imperícia, não se pode
beneficiar com a anulação, antes deve agüentar as conseqüências do
negócio malsinado."
27. O contrato foi levado a registro pelos Autores em ../../…. (certidão
fls. …), ou seja há mais de 12 anos.
28. Ocorreu, por esse motivo, a prescrição.
2016. Todavia, mesmo que a prescrição não tivesse ocorrido, o erro em
que os Autores dizem ter incidido deu-se única e exclusivamente por
sua culpa.
30. Como amplamente demonstrado, a Ré mostrou-lhes o imóvel.
31. E, como também já dito, os mapas trazidos aos autos pelos
Demandantes fazem prova de que não é aceitável que fosse confundida
a localização do terreno nº … com o terreno nº ….
32. Assim, não há, no caso em tela, erro escusável para que se anule a
compra e venda realizada pelas partes.
33. Ainda, caso não se receba a inicial como sendo a busca de
anulação de negócio jurídico por erro, jamais se poderia admitir que,
como pedido de indenização por perdas e danos, tal processo fosse
adiante.
38. Dos fatos narrados pelos Autores não decorre logicamente o
pedido de indenização e, assim, a inicial seria inepta.
35. Somente se salva o processo de uma extinção sem resolução de
mérito se recebida a ação como anulatória.
36. Como indenizatória não subsiste, eis que os Autores não apontam
dano sofrido e muito menos o nexo de causalidade entre tal prejuízo e
um ato ilícito que pudesse ser atribuído a Requerida.
37. Além disso, caso algum prejuízo tenham sofrido os Autores, tal
prejuízo se deu única e exclusivamente por sua inércia.
38. Não tomaram posse do terreno que compraram e aguardaram doze
(12) anos para tomar a iniciativa de resolver o problema. E quando
tomaram essa iniciativa, fizeram da forma errada.
Isto Posto, Requer:
a) Sejam os Autores intimados a promover a citação do Sr. …………, o
qual, como eles mesmo mencionam, era co-proprietário do terreno
vendido, praticou juntamente com a Requerida o negócio atacado e,
por esse motivo, conforme art. 43 do NCPC, é litisconsorte passivo
necessário;
b) Seja a presente ação julgada totalmente improcedente, no mérito, eis
que se verifica a ocorrência de prescrição; e, mesmo que essa não
existisse o erro apontado pelos Autores não é escusável, não podendo
ser fundamento de anulação do ato jurídico;
c) Seja, na forma da impugnação oferecida em peça apartada,
revogado o benefício da assistência judiciária gratuita concedido aos
Autores;
d) Condene-se os Autores ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios;
e) Protesta a Ré em provar o alegado por todos os meios em direito
admitidos.
N. Termos,
P. E. Deferimento.
Local e data.
(a) Advogado