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[MODELO] Contestação – Ação de Responsabilidade Civil – Força maior

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

Proc. nº 2012.001.048191-0

RECONVERT REFORMAS LTDA., na pessoa de seu representante legal RUI nos autos da AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL, que lhe move ALBERTO , vem perante a V. Exa., apresentar sua CONTESTAÇÃO, o que faz tempestivamente:

Primeiramente, ao contrário do afirmado na inicial, o serviço foi realizado de maneira adequada, seguindo as normas exigidas pela Engenharia e em total acordo com os termos do contrato.

Realmente, e infelizmente, um dos telhados construídos pela empresa-Ré desabou, não em conseqüência de má qualidade do serviço efetuado, mas, nos exatos dizeres do próprio Autor, devido ao fato de em 02/11/02 a cidade do Rio de Janeiro ter sido atingida por uma das mais violentas tempestades de sua história, conforme registrado em vários meios de comunicação à época.

Ora, Excelência, resta claro que a queda das telhas colocadas pela empresa construtora resultou de força maior, isto é, de um acontecimento que escapou a toda diligência da Ré, inteiramente estranho à sua vontade.

Nesse sentido, afirma o ilustríssimo desembargador Sergio Cavalieri Filho discorrendo sobre o instituto da força maior:

“Se o evento for inevitável, ainda que previsível, por se tratar de fato superior às forças do agente, como normalmente são os fatos da Natureza, como as tempestades, enchentes, etc., estaremos em face da força maior, como o próprio nome o diz. É o act of God, no dizer dos ingleses, em relação ao qual o agente nada pode fazer para evitá-lo, ainda que previsível.” (grifo nosso)

Assim, de acordo com o caput do art. 393 do atual Código Civil, o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de força maior.

O Autor junta ainda aos autos fotos de prédios localizados na mesma área do seu e que não sofreram avarias no dia da tempestade. Todavia, o prédio do Autor encontra-se em um local em que está sozinho, ou seja, não goza ele da proteção de prédios imediatamente vizinhos. Assim, as ventanias da tempestade lhe atingiram de forma direta, com força total, ao contrário dos mostrados nas fotos que, protegidos pelos prédios limítrofes, foram atingidos de uma forma mais branda, o que garantiu sua integridade.

Cumpre observar que a Ré entregou o telhado com o número máximo adequado de ganchos presos a ele. Após a entrega do serviço, o Autor, por conta própria e sem aconselhar-se com a empresa responsável pelo serviço, inseriu mais ganchos nas telhas. Esse número excessivo de ganchos causou deformidades nas telhas, como os rasgos observados nas fotos. Isso enfraqueceu a estrutura do telhado, facilitando a sua destruição pelas fortes chuvas.

O representante legal da empresa-Ré, ao ser informado do ocorrido pelo Autor, em cumprimento a um dever apenas moral, prontificou-se a colaborar para a solução do problema. Todavia, ao se dirigir ao prédio na companhia de um ferreiro, foi impedido de entrar pelo próprio Autor.

Ademais, antes de efetuar o pagamento pelo serviço prestado, o Autor contratou um perito para avaliar se a obra tinha sido realizada de maneira regular, o que foi confirmado, conforme demonstrado no laudo pericial em anexo.

Importante ressaltar que o Autor, em sua exordial, faz alusão a um suposto veículo furtado que o representante legal da Ré lhe teria vendido, fato este desconhecido pelo Sr. Rui Ari Teixeira de Barros. Tanto que o Autor não juntou aos autos nenhum documento que o comprove. Ainda que inverídica, tal afirmação pode acarretar sérios prejuízos não apenas pessoais ao Sr. Rui, mas também profissionais, uma vez que o tipo de trabalho por ele exercido depende muito de sua imagem junto aos seus clientes, devendo o Autor responder por esses danos.

Isto posto, requer-se a V. Exa.:

1º. Os benefícios da Gratuidade de Justiça e indica a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul para patrocinar seus interesses, eis AFIRMA, sob as penas da Lei, não poder arcar com as custas judiciais e honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio;

2º. A improcedência do pedido da autora, estabelecendo-se como alimentos definitivos o percentual equivalente a 15% dos rendimentos líquidos do réu;

3º. A condenação da autora nas custas judiciais e honorários de advogado;

4º. Que seja dispensado o comparecimento do réu na audiência designada;

Se necessário, protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, notadamente, documental, testemunhal, pericial e depoimento pessoal do Requerente, sob pena de confesso.

Termos em que

Pede Deferimento.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 2004.

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