[MODELO] Concessão Salário – Maternidade Segurada Especial
42. MODELO DE CONCESSÃO DE SALÁRIO-MATERNIDADE PARA SEGURADA ESPECIAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA/JUIZADO – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO
Segurada, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliada na Rua, Bairro, Cidade, Estado, inscrita no CPF sob o n.º, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores constituídos, propor a presente AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS <endereço para citação/ intimação a ser verificado de acordo com a cidade e estado que se ingressa com a ação>, pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz:
1. DOS FATOS <adequar ao caso concreto>
A Parte Autora é segurada do Regime Geral de Previdência Social, conforme se denota por meio dos documentos acostados na presente inicial, enquadrando-se na categoria de segurada especial.
Desde pequena, trabalha no terreno de sua família, em regime de economia familiar, no cultivo e plantação <incluir dados da atividade especial>.
Tendo em vista o nascimento de seu filho (certidão de nascimento anexa), esta requereu, junto ao INSS, o benefício de salário-maternidade.
O INSS, entretanto, negou o benefício, sob o argumento de que a Parte Autora não havia comprovado o exercício da atividade rural nos dez meses anteriores ao requerimento do benefício.
Diante do indeferimento do benefício por parte do INSS, recorre a Parte Autora a esta Justiça, certa de seu bom direito.
2. DO DIREITO <adequar ao caso concreto>
O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante durante o período de afastamento de suas atividades, em 120 dias, conforme dispõe a Lei de Benefícios[1].
Os requisitos básicos para a sua concessão são: a) demonstrar a maternidade; e b) comprovar a condição de segurada no período de carência.
A maternidade restou comprovada consoante certidão de nascimento anexa.
No tocante ao período de carência/qualidade de segurada, dispõe o § 2.º do artigo 93 do Decreto n.º 3.048/1999 que “será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício, mesmo que de forma descontínua, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no parágrafo único do art. 29”.
Por sua vez, o inciso VII do artigo 11, também da Lei n.º 8.213/1991, assim dispõe:
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas […]
VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:
a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:
1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;
2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2.º da Lei n.º 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida;
b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e
c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.
§ 1.º Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família e indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mutua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.
<Incluir dados sobre a prova do tempo trabalhado na forma de segurado especial>.
Desta forma, diante dos documentos acostados pela Parte Autora, não restam dúvidas de que esta se enquadrada como segurada especial, e, por isto, faz jus ao benefício de salário-maternidade, conforme prevê o parágrafo único do artigo 39 da Lei n.º 8.213/1991.
3. REQUERIMENTOS <adequar ao caso concreto>
Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:
a) a citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para, querendo, responder à presente demanda, no prazo legal;
b) a procedência da pretensão deduzida, consoante narrado nesta inicial, condenando-se o INSS a conceder o Benefício de Salário-Maternidade, conforme previsto na legislação vigente, bem como o pagamento das parcelas eventualmente não pagas desde a concessão do benefício devido, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação[2] até a efetiva liquidação, respeitada a prescrição quinquenal, adotando-se, como critério de atualização, o INPC (a partir de 04/2006, conforme o art. 31 da Lei n.º 10.741/2003, combinado com a Lei n.º 11.430/2006, precedida da MP n.º 316, de 11.08.2006, que acrescentou o art. 41-A à Lei n.º 8.213/1991, e REsp n.º 1.103.122/PR). Requer-se ainda a aplicação dos juros de mora a serem fixados à taxa de 1% ao mês, a contar da citação, com base no art. 3.º do Decreto-lei n.º 2.322/1987, aplicável, analogicamente, aos benefícios pagos com atraso, tendo em vista o seu caráter alimentar;
c) a condenação do INSS ao pagamento de custas, despesas e de honorários advocatícios, na base de 20% (vinte por cento) dos valores devidos apurados em liquidação de sentença, conforme dispõem o art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 e o art. 85, § 3.º, do Código de Processo Civil/2015 (art. 20, § 3.º, do CPC/1973).
d) requer e protesta pela produção de todos os meios de prova admitidos em direito, sem exclusão de nenhum que se fizer necessário ao deslinde da demanda, em especial a ouvida de testemunhas, se V. Exa. considerar necessário.
Requer-se, ainda, por ser a Parte Autora pessoa hipossuficiente, na acepção jurídica do termo, sem condições de arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios sucumbenciais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, a concessão do Benefício da Justiça Gratuita, na forma dos artigos 4.º e 9.º da Lei n.º 1.060/1950 <recomenda-se a coleta, pelo advogado, de declaração de hipossuficiência do cliente, caso seja requerida a Justiça Gratuita. Deve-se, também, de preferência, fazer a juntada de tal declaração nos autos, já na inicial>.
Requer-se, com base no § 4.º do art. 22 da Lei n.º 8.906/1994, que, ao final da presente demanda, caso sejam encontradas diferenças em favor da parte autora, quando da expedição da RPV ou do precatório, os valores referentes aos honorários contratuais (contrato de honorários anexo) sejam expedidos em nome da sociedade de advogados contratada pela Parte Autora, no percentual constante no contrato de honorários anexo, assim como dos eventuais honorários de sucumbência.
Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (Mil reais). <adequar conforme o caso>
Nestes Termos,
PEDE DEFERIMENTO.
Cidade e data.
Assinatura do advogado
TESTEMUNHAS:
1. nome – CPF
Endereço
2. nome – CPF
Endereço
3. nome – CPF
Endereço
“Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade”. ↑
Súmula n.º 45 da TNU: “O salário-maternidade deve receber correção monetária desde a época do parto, independentemente da data do requerimento administrativo”. Precedente: PEDILEF n.º 0011597-23.2008.4.01.3200. ↑