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[MODELO] CONCESSÃO DE BENEFÍCIO – AUXÍLIO – ACIDENTE – AÇÃO JUDICIAL

EXCELENTÍSSIMO JUIZ… (juízo competente para apreciar a demanda proposta)

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-ACIDENTE.

PARTE AUTORA, (nacionalidade), (estado civil – indicar se há união estável), (profissão), portador(a) do documento de identidade sob o n.º…, CPF sob o n.º…, e-mail…, residente e domiciliado(a) na rua.., bairro.., cidade.., estado.., CEP…, vem a presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO JUDICIAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pessoa jurídica de direito público, na pessoa do seu representante legal, domiciliado na rua…, bairro…, cidade…, estado…, CEP…, pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz.

1. FATOS

A Parte Autora foi vítima de um acidente… (descrever o acidente), que gerou sequelas incapacitantes permanentes… (descrever as sequelas sofridas).

Em razão das lesões sofridas, foi concedido o benefício de auxílio-doença com início em… (data do inicio do beneficio de auxílio-doença) e término em… (data da cessação do beneficio de auxílio-doença), quando Parte Autora voltou ao seu trabalho habitual na função de… (profissão).

Todavia, ainda que o sinistro ocorrido tenha causado sequelas graves que reduziram, permanentemente, sua capacidade laboral, cessado o benefício de auxílio-doença, a Parte Autora não recebeu o benefício de auxílio-acidente, conforme preconizado pelo art. 82, § 2º, da Lei n.º 8.213/91.

Assim, busca a tutela jurisdicional para ver garantido o seu direito de receber o beneficio auxílio-acidente.

2. FUNDAMENTAÇÃO DE MÉRITO

A pretensão da Parte Autora vem amparada no art. 86 e §§ da Lei n.º 8.213/91, com as alterações feitas pela Lei n.º 9.528/97, que dispõe:

Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

§ 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.

§ 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.

§ 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.

(grifou-se).

Dá análise do dispositivo legal acima transcrito, pode-se extrair que para a concessão do benefício de auxílio-acidente é necessário o preenchimento de 4 (quatro) requisitos, são eles: a) qualidade de segurado; b) superveniência de acidente de qualquer natureza; c) redução parcial e definitiva para a capacidade de realizar o labor habitual; e d) nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.

A qualidade de segurado da Parte Autora (requisito “a”) está evidenciada pelo deferimento do benefício de auxílio-doença após a ocorrência do acidente, o que não poderia ter ocorrido caso não usufruísse de tal status.

O acidente que vitimou a Parte Autora (requisito “b”), em seu turno, é fato incontroverso nos autos, conforme demonstrado pelos laudos médicos anexos.

Por fim, quanto ao nexo causal entre o acidente e a redução parcial e definitiva da capacidade para o labor habitual (requisitos “c” e “d”), resta cabalmente demonstrado nos autos pelos laudos e atestados médicos, bem como será amplamente demostrado pela realização de perícia médica judicial a ser designada por Vossa Excelência.

Nesta seara, o parecer técnico do médico assistente da Parte Autora indica que houve redução parcial e definitiva da capacidade desta para realizar o seu labor habitual. Tudo isto é o que se pode extrair do laudo médico anexo.

Atestado/ Laudo médico – Doutor… (nome do médico, especialidade e número do CRM)

Conclusão:… (extrair do atestado/laudo médico o trecho que destaca redução parcial e definitiva da Parte Autora para realizar o labor habitual)

Portanto, é certo que sinistro sofrido pela Parte Autora reduziu a capacidade laborativa para atividade habitualmente exercida, fazendo jus ao benefício de auxílio-acidente.

Neste norte, a jurisprudência coaduna com o explicado nessa petição:

REVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS. ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. COMPROVAÇÃO. DIB. 1. Quatro são os requisitos para a concessão de auxílio-acidente: (a) qualidade de segurado; (b) a superveniência de acidente de qualquer natureza; (c) a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, e (d) o nexo causal entre o acidente a redução da capacidade. 2. Comprovada a redução da capacidade laboral em face de sequela consolidada decorrente de acidente de qualquer natureza, impõe-se a concessão do benefício de auxílio-acidente. 3. Marco inicial do auxílio-acidente fixado na data da cessação do auxílio-doença recebido administrativamente. (TRF4, APELREEX 5032339-60.2014.404.9999, Quinta Turma, Relator p/ Acórdão (auxílio Favreto) Taís Schilling Ferraz, juntado aos autos em 19/02/2016, sem grifo no original).

Ainda, mutatis mutandis:

APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE LABORATIVA. INSURGÊNCIA VERTIDA PELO ÓRGÃO ANCILAR EM FACE DA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADO. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL CAUSADA POR LESÃO TRAUMÁTICA NO MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO ATESTADA POR PERÍCIA MÉDICO-JUDICIAL. DECRÉSCIMO INEQUÍVOCO DA APTIDÃO PROFISSIONAL. BENESSE DEVIDA NO PATAMAR DE 50% DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO (ART. 86, §§ 1º E 2º, DA LEI N. 8.213/91). O auxílio-acidente deve ser concedido ao segurado que, em decorrência de sequelas consolidadas por acidente de qualquer natureza, impliquem em redução da capacidade para a atividade laboral que habitualmente exercia. TERMO INICIAL A PARTIR DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. […]. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.036757-3, de Braço do Norte, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 26-01-2016, sem grifo no original).

Quanto ao termo inicial do benefício, já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça:

PROCESSO CIVL E ADMINISTRATIVO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO NÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA CONTINUIDADE DO JULGAMENTO DA DEMANDA. 1. Recurso especial em que se discute a prescrição de pedido de concessão de benefício de auxílio-acidente. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que não houve prévio requerimento administrativo, mas declarou a prescrição de fundo de direito, porquanto decorridos mais de 5 anos entre o evento danoso (danos auditivos – 1998) e a data do ajuizamento da ação (2005). 3. Não houve a prescrição de fundo de direito no caso analisado. "Quanto ao termo inicial do benefício auxílio-acidente, o STJ tem entendimento consolidado no sentido de que o termo inicial do auxílio-acidente é a data da cessação do auxílio-doença, quando este for pago ao segurado, sendo que, inexistindo tal fato, ou ausente prévio requerimento administrativo para a concessão do auxílio-acidente, o termo inicial do recebimento do benefício deve ser a data da citação". (AgRg no AREsp 342.654/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 26/08/2014.) Agravo regimental improvido. (STJ, AgRg no REsp 1521928/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 19/06/2015, sem grifo no original).

Destarte, o indeferimento do beneficio pelo INSS não encontra suporte na legislação pátria, uma vez que preenche todos os requisitos necessários à concessão do auxílio-acidente ora pleiteado.

3. REQUERIMENTOS

Diante do exposto, requer:

1. A citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na pessoa do seu representante legal, para que responda a presente demanda, no prazo legal, sob pena de revelia;

2. A concessão do benefício da justiça gratuita em virtude da Parte Autora não poder arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família, condição que expressamente declara, na forma do art. 4º da Lei n.º 1.060/50;

3. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para conceder o benefício de auxílio-acidente desde a data da cessação do benefício de auxílio-doença, bem como pagar as parcelas atrasadas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros moratórios, ambos incidentes até a data do efetivo pagamento;

4. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios;

5. Requer, ainda, provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente pela via documental anexa e mediante a realização de perícia judicial, caso necessário, com médico especializado na área… (indicar a especialidade médica do perito judicial de acordo com a doença incapacitante da Parte Autora), a ser designado por Vossa Excelência.

6. Informa, por fim, não ter interesse na realização de audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 319, VII, do CPC.

Dá-se à causa o valor de R$… (valor da causa)

Pede deferimento.

(Cidade e data)

(Nome, assinatura e número da OAB do advogado)

Rol de documentos:

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