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[MODELO] CANCELAMENTO DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL – INDEVIDA PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA DA CIDADE.

Proc. nº. 11.777.88.2016.00.777/0001

Ação de Execução

Exequente: Banco Xista S/A

Executado: Joaquim de Tal

JOAQUIM DE TAL, viúvo, aposentado, residente e domiciliado na Rua Delta, nº. 000, em Fortaleza (CE) – CEP .55.444-333, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 111.222.333-44, ora intermediado por seu procurador ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no arts. 854, § 3º, inc. I, da Legislação Adjetiva Civil, formular

PEDIDO DE CANCELAMENTO DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL

em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas.

( i ) TEMPESTIVIDADE

Extrai-se dos autos que o Executado fora intimado da indisponibilidade dos valores, realizada via Bacen-Jud, em 00/22/3333 (fls. 15). Desse modo, à luz do que rege o art. 854, § 3º, da Legislação Adjetiva Civil, vê-se que o Executado ora postula dentro do quinquídio legal.

Por isso, o pleito em espécie é formulado tempestivamente.

( ii ) RAZÕES DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DA CONSTRIÇÃO

(CPC, art. 854, § 3º, inc. I)

As questões destacadas no arrazoado em vertente são de gravidade extremada e reclama, sem sombra de dúvidas, o cancelamento da indisponibilidade de ativos financeiros. Inquestionável que a hipótese ora trazida à baila é atraída pela norma contida no art. 833, inc. IV, do Código de Ritos.

Com efeito, indiscutível que a constrição é eivada de nulidade.

O Executado, com idade de 00 anos, é aposentado do INSS desde os idos de 0000. (doc. 01) Percebe mensalmente a quantia de R$ 0.000,00( .x.x.x. ) a título de proventos de aposentadoria. (doc. 02)

Seus proventos sempre foram recebidos via transferência bancária à conta corrente nº. 0000, Ag. 3333, do Banco Xista S/A. Aliás, aberta para essa única finalidade.

Igualmente os extratos aqui colacionados não deixam qualquer magem de dúvida quanto a isso. Tanto é assim que todos os dias 00 são depositados o valor equivalente a R$ 0.000,00 (.x.x.x.). E mais, a entidade depositante é o INSS. (docs. 03/15)

Além disso, ora carreamos declaração obtida junto à referida Autarquia, a qual, de fato, ratifica as considerações aqui narradas. (doc. 16)

Dessarte, como afirmado alhures, há notória nulidade da constrição em espécie, uma vez que atingiu montante totalmente proveniente de aposentadoria.

Com efeito, reza a Legislação Adjetiva Civil que:

Art. 833 – São impenhoráveis:

( . . . )

IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;

Deveras, sem qualquer esforço nota-se que a constrição é nula e incapaz de produzir qualquer efeito.

É altamente ilustrativo transcrever os seguintes arestos:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. O MAGISTRADO DETERMINOU A CONVERSÃO DO BLOQUEIO BACENJUD EM PENHORA. DECISÃO INCORRETA. VERBAS SALARIAIS. O ART. 649, IV DO CPC PREVÊ A IMPENHORABILIDADE. ART. 7º DA CF. INVIOLÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNANIME.

I. A decisão agravada determinou a conversão do bloqueio bacenjud em penhora. II. É sabido que o art. 649, IV do CPC prevê a impenhorabilidade dos valores depositados em conta corrente quando se tratarem de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. III. Conforme dispõe o art. 7º, X da Constituição Federal, o salário do trabalhador tem caráter alimentar e é inviolável, uma vez que se destina ao seu próprio sustento e de sua família. lV. Recurso conhecido e provido. (TJPA; AI 0074733-48.2015.8.14.0000; Ac. 156538; Primeira Câmara Cível Isolada; Relª Desª Gleide Pereira de Moura; Julg. 29/02/2016; DJPA 03/03/2016; Pág. 137)

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução de em parte para promover a liberação do valor penhorado até o limite de 40 salários mínimos. Irresignação dos executados. Alegação de prejudicial externa. Pedido de suspensão da execução em razão de ajuizamento anterior de consignação em pagamento. Ainda que seja possível atribuir efeitos de embargos do executado a outras ações, mantém- se a necessidade de prestação de caução. Inteligência do art. 739-a do CPC. Garantia do juízo não efetuada. Penhora. Conta corrente. Proventos de aposentadoria. Impenhorabilidade absoluta. Artigo 649, inciso IV, do código de processo 14ª câmara cívelcivil. Possibilidade de penhora sobre valores depositados em conta bancária que não provenham de remunerações do devedor, pois apenas estes são impenhoráveis, em razão de seu caráter alimentar. Precedentes. Recurso conhecido e no mérito pacialmente provido. (TJPR; Ag Instr 1309657-2; Londrina; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. José Sebastiao Fagundes Cunha; Julg. 17/02/2016; DJPR 03/03/2016; Pág. 381)

( iii ) REQUERIMENTOS

Diante dos fundamentos estipulados, levando-se em conta igualmente aos ditames do art. 854, § 3º, inc. I, do Código de Processo Civil, o Executado pede:

( a ) seja acolhida a presente arguição de nulidade e, em conta disso, seja determinada, em sua totalidade, o cancelamento do bloqueio realizado na conta corrente nº. 0000, Ag. 000, do Banco Xista, com a devida comunicação à instituição financeira (CPC, art. 854, § 4º).

Respeitosamente, pede deferimento.

Cidade, 00 de fevereiro de 0000.

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