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[MODELO] AUXÍLIO – DOENÇA – Indeferimento administrativo – Incapacidade comprovada

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA __ VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE XX

Nome, estado civil, nacionalidade, profissão, portador(a) do documento de identidade RG nº xx, inscrito(a) com o CPF nº xx, residente e domiciliado(a) na (endereço completo), por intermédio de seu advogado legalmente constituído, vem, perante Vossa Excelência, com fulcro na Lei nº 8.213/1991, ajuizar a presente

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA

em face do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, na pessoa de seu representante legal, situado na Rua José Leite Bezerra, nº 178, bairro Santa Edwiges, Arapiraca – AL, com os seguintes fundamentos fáticos e jurídicos a serem deduzidos a seguir:

I – DOS FATOS

A parte Autora requereu no dia (data) junto a Autarquia Ré o beneficio previdenciário de auxílio-doença, no entanto, houve o indeferimento do pedido sob a alegação de que não foi reconhecido o direito da parte Autora ao benefício, tendo em vista que a Perícia Médica concluiu que não existe incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual.

Excelência, segundo atestado e exames médicos acostados à exordial, a parte Requerente é portadora de (doença e CID).

Essa patologia impede que a parte Autora exerça qualquer atividade, até mesmo as que exijam o mínimo de esforço físico. Assim, o sustento do seu grupo familiar resta comprometido, vez que a parte requerente não tem a mínima condição de trabalho.

A parte Autora, que trabalha na agricultura, encontra-se atualmente sem poder exercer o seu mister, passando, assim, por inúmeras dificuldades de ordem financeira.

Ademais, a autarquia ré não questionou a qualidade de segurado especial da parte Autora, havendo, inclusive, o reconhecido como segurado especial.

Entretanto, para confirmar este requisito de procedência do pedido e com o fim de assegurar judicialmente sua qualidade de segurado especial, a parte Autora trás aos autos, além do atestado que comprova sua incapacidade, documentos que comprovam sua qualidade de segurado especial:

1 – Certidão de Nascimento da filha (nome), emitida em 17 de novembro de 2016, cuja profissão da Autora consta como Agricultora;

2 – Ficha Ambulatorial do Posto de Saúde onde consta a profissão de Agricultora da Autora.

Portanto, diante dos argumentos expostos e à luz da ordem jurídica pátria resta evidenciada que a pretensão da parte Autora merece integral acolhimento.

Síntese sobre as condições pessoais da parte Autora:

1. Doença/enfermidade

xx

2. Limitações decorrentes da moléstia

Não possui condições de desenvolver atividades laborativas.

Dados sobre o requerimento administrativo:

1. Número do Benefício

xx

2. Data do Requerimento

data

3. Motivo do Indeferimento

Não foi reconhecido o direito da Autora ao benefício, tendo em vista que a Perícia Médica concluiu que não existe incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual.

II – DO DIREITO

É factível que a concessão do auxílio-doença depende do preenchimento de dois requisitos básicos, sem os quais o pleito seria realmente inviável, quais sejam: qualidade de segurado no Regime Geral da Previdência Social – RGPS e incapacidade para o trabalho ou atividade habitual.

Isso é o que estabelece o artigo 59, da lei 8.213/91, vejamos:

Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

É importante destacar que o pressuposto para a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez é a existência de incapacidade (temporária ou total) para o trabalho. Isso quer dizer que não basta estar o segurado acometido de doença grave ou lesão, mas sim, demonstrar que sua incapacidade para o labor decorre delas.

No momento do requerimento administrativo, em (data), a parte Requerente se mantinha na qualidade de segurado especial.

Ora Excelência, a parte Autora é portadora de Grave patologia denominada (doença e CID), e essa patologia, por vezes, a impossibilita de realizar simples tarefas domésticas, quanto mais trabalhar na agricultura, onde é necessário bastante esforço físico, agravando ainda mais seu estado de saúde.

Negar este pleito a uma pessoa com esta patologia é no mínimo desumano e um verdadeiro desrespeito aos direitos sociais do homem enquanto cidadão, ainda mais quando se tem em mãos vasta gama de provas que permita à concessão deste simples, mas importante direito assegurado constitucionalmente.

Vejamos o que diz a jurisprudência pátria sobre o tema aqui discutido:

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ART. 59 DA LEI Nº 8.213/91. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO HABITUAL. IRREVERSÍBILIDADE ATESTADA PELA PERÍCIA MÉDICA OFICIAL. TROMBOSE VENOSA NOS MEMBROS INFERIORES. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. TERMO INICIAL DA CONDENAÇÃO A PARTIR DA CASSAÇÃO DO BENFÍCIO. MANTIDA. CONDENAÇÃO DA AUTARQUIA EM CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. LEIS 8.620/93 E 9.289/96. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PARA 5% DO VALOR DA CONDENAÇÃO ANTE A SINGELEZA DA QUESTÃO. 1. O auxílio-doença é um benefício de natureza temporária concedido para amparar o segurado que, cumprida a carência, for considerado incapaz para o trabalho, enquanto durar a incapacidade (artigo 59 da Lei nº 8.213/91). 2. Comprovado o cumprimento da carência, em face da concessão do benefício, na via administrativa, durante seis meses. 3. O laudo médico oficial, atesta ser a paciente portadora de trombose venosa dos membros inferiores, devido a insuficiência vascular periférica, que a incapacita para determinado trabalho. 4. A perícia, como bem salientou o instituto apelante, é lacônica. Todavia, pode-se aferir através dos documentos constantes dos autos que a autora, desde 2004, quando obteve o auxílio-doença na via administrativa, encontra-se acometida de deficiência nos membros inferiores em virtude de insuficiência vascular, que, segundo o expert, é irreversível. 5. Considerando, então, ser a recorrida auxiliar de serviços gerais, cuja atividade demanda esforço físico, contar com mais de quarenta anos de idade e não ter preparo intelectual para exercer atividade compatível com sua situação de saúde, tem-se que faz jus ao restabelecimento do benefício de auxílio-doença. 6. Quanto à data do restabelecimento do benefício, restou demonstrado que na data da cessação do benefício a postulante reunia as condições para a sua continuação, pelo que deve ser mantido. 7. A autora litigou sob o pálio da justiça gratuita, logo não há que se falar em condenação nas custas processuais da autarquia ré, que é isenta (art. 8º, § 1º, da Lei nº 8.620/93 e art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96). 8. Redução da verba honorária, fixada na origem em 10% (dez por cento), ao percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor das parcelas vencidas (Súmula 111 do STJ). 9. Apelação improvida. Remessa oficial parcialmente provida.

(TRF-5 – AC: 454492 CE 0002743-02.2008.4.05.9999, Relator: Desembargador Federal José Baptista de Almeida Filho, Data de Julgamento: 04/08/2009, Quarta Turma, Data de Publicação: Fonte: Diário Eletrônico Judicial – Data: 15/09/2009 – Página: 233 – Ano: 2009)

Nesse diapasão, é de ver que a própria Jurisprudência caminha no sentido de permitir a concessão do auxílio-doença ao trabalhador que exerça atividades que requeiram moderado ou elevado esforço físico, permitindo, com isso, não apenas uma análise médica do caso concreto, mas também uma análise social a ponto de enxergar que quem é portador de doenças acima relacionadas não tem condições de laborar na agricultura.

Por isso, faz jus a parte Autora ao deferimento de todos os seus pedidos.

IV – DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, requer a Vossa Excelência:

  1. o julgamento procedente da presente ação para fins de condenar a Autarquia Ré a conceder o benefício de auxílio-doença à parte Autora;
  2. a condenação da Autarquia Ré a pagar as parcelas vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros de mora, incidentes até a data do efetivo pagamento, tudo contado da data do requerimento administrativo, em (data);
  3. que seja deferido à Autora os benefícios da justiça judiciária gratuita, nos termos da Lei 1.060/50, por ser pobre na acepção legal, não podendo arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio;
  4. em caso de recurso, a condenação do Réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios, eis que cabíveis em segundo grau de jurisdição, com fulcro no art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01.
  5. a citação do Instituto Requerido (INSS), por meio de seu representante legal, para que querendo, possa contestar a presente ação, sob pena dos efeitos da revelia;

Protesta provar o alegado através de todos os meios de prova em Direito admitido, especialmente pelos documentos inclusos, e notadamente o exame pericial, que desde já fica a requerer, bem como a oitiva de testemunhas.

Dá-se à causa o valor de R$ xx.

Nesses termos,

Pede deferimento.

Local e data.

Advogado

OAB/UF n° xxx

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