Esfera Processual Civil
Penhora – Citação e Penhora – domingos e feriados ou além das vinte horas
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Comarca de ……..
Diz Fulano de Tal, nos Autos da Ação ……, que move Beltrano de Tal, em trâmite perante esse R. Juízo e Cartório do ….. Ofício (Proc. n. …../7000), que se faz necessário autorizar o Sr. Oficial de Justiça incumbido da diligência da citação (ou da penhora) a realizá-la fora do horário ou dos dias estabelecidos para a prática dos atos processuais, uma vez que o Réu está fora da cidade nos dias úteis da semana.
Isto posto é a presente para requerer a Vossa Excelência se digne autorizar o Sr. Oficial de Justiça à realização da citação (ou da penhora) em domingos e feriados ou nos dias úteis além das 20 (vinte) horas, na conformidade do art. 172, § 2º.
Termos em que
P. E. Deferimento.
Localidade e data.
a) Assinatura do advogado
Nome do advogado
OAB – Seção de São Paulo n. …..
CIC n. ……..
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.