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[MODELO] Aqui está um título para a petição: ‘Agravo de Instrumento – Pedido de reforma da decisão interlocutória proferida no processo de busca e apreensão’

EXMO. SR. DR. DES. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CIDADE-UF

AGRAVANTE TAL, brasileira, RG nº 00000 (SSP/UF), CPF nº 00000residente e domiciliada à Rua TAL, bairro TAL,PROCURADOR DA AGRAVANTE: nome do Advogado OAB/UF nº 0000000 com endereço profissional à Rua TAL sala 00, bairro TAL, CEP: 00000 Fone/Fax: 000000000, onde recebe intimações. AGRAVADO: TAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00000 por sua agência à Rua TAL, CEP: 00000000, PROCURADOR DO AGRAVADO: nome do Advogado OAB/UF nº 00000, com endereço profissional a Rua TAL, sala 00, bairro TAL, CEP 00000000, Fone/Fax: 000000000, PROCESSOS DE ORIGEM: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, processo nº 0000000 proposta pelo Agravado, a qual tramita junto a 00ª Vara Cível da Comarca de TAL e AÇÃO ORDINÁRIA PARA REVISÃO DE CONTRATO, processo nº 00000000, proposta pela Agravante, conexa a ação de busca e apreensão acima identificada.

A Agravante, inconformada com a decisão interlocutória proferida no processo acima identificado, vem respeitosamente a presença de V. Exª., apresentar o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com base nos arts. 524 e ss. do CPC, de acordo com a exposição dos fatos do direito e das razões do pedido de reforma da decisão que seguem em peça anexa.

Para instruir o pedido, oferece certidões e cópias autenticadas das seguintes peças processuais:

Obrigatórias:

Doc. 01 Decisão agravada, processo nº 000000, fls. 00.

Doc. 02 Decisão agravada, processo nº 00000, fls. 00.

Doc. 03 Certidão da intimação, processo nº 0000000.

Doc. 04 Certidão da intimação, processo nº 0000000.

Doc. 05 Procuração outorgada ao advogado da agravante.

Doc. 06 Procuração outorgada ao advogado do agravado.

Facultativas:

Doc. 07 Inicial da Ação de Busca e Apreensão, fls. 00.

Doc. 08 Contrato celebrado entre as partes, fls. 00.

Doc. 0000 Mandado de busca e apreensão, fls. 00.

Doc. 10 Auto de busca, apreensão e depósito, fls. 00.

Doc. 11 Contestação a ação de busca e apreensão, fls. 00.

Docs. 12 a 14- Documentos que acompanharam a contestação, fls. 00.

Doc. 15 Inicial da ação revisional, fls. 00.

Doc. 16 Declaração da empresa.

Isto Posto, Requer:

  1. Seja o presente recurso recebido e distribuído in continenti;
  2. Atribua-se ao recurso efeito suspensivo, comunicando-se tal decisão ao Juízo de origem;
  3. Seja a decisão do M.M. Juiz a quo reformada, nos termos das razões ora apresentadas, revogando-se a liminar concedida no processo de busca e apreensão e concedendo-se a antecipação de tutela requerida na ação revisional, restituindo-se a posse do bem apreendido a agravante, bem como de sua carga;
  4. Intime-se o agravado para, querendo, responder ao recurso no prazo de dez (10) dias.

N. Termos,

P. E. Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, 2018

ADVOGADO

OAB Nº

EXMO. SR. DR. DES. DA EGRÉGIA 00ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO TAL

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Razões do Recurso

NOME COMPLETO, já qualificada na Petição de Interposição deste recurso, por seu procurador firmatário, apresenta a seguir a exposição

dos fatos, do direito e as razões do pedido de reforma da decisão, nos termos que seguem:

DOS FATOS

O banco Agravado propôs ação de busca e apreensão contra a Agravante (processo nº 00000000), com base no Dec.-lei nº 00011/6000, alegando estar a mesma em mora com relação ao pagamento das prestações de financiamento firmado entre as partes.

O M.M. Juiz de Direito da 00ª Vara Cível da Comarca de CIDADE-UF concedeu liminarmente a busca e apreensão do veículo alienado, medida essa cumprida em DATA TAL.

O caminhão objeto da alienação fiduciária foi apreendido juntamente com a carga que na ocasião estava sendo transportada.

A Agravante contestou a ação, demonstrando que a mora não se configura pois: a) precisou despender a quantia de R$ 0000, de

forma inesperada, para conserto do caminhão; e b) porque o cálculo dos juros incidentes sobre o débito vem sendo feito de forma ilegal.

Dessa forma, o atraso nos pagamentos se dá por fatos alheios à vontade da Agravante, não se configurando a culpa, requisito

fundamental para a caracterização da mora debitoris.

Com o objetivo de que o contrato seja cumprido pelo Banco na forma estabelecida em lei, a Agravante propôs ação ordinária de revisão de contrato, processo tombado sob nº 000000, feito conexo a ação de busca e apreensão proposta pelo Banco Agravado (processo nº 000000).

Na inicial da ação revisional, pediu a Agravante a concessão de medida antecipando os efeitos da tutela ao final pretendida, para que a posse sobre o caminhão apreendido lhe fosse restituída.

O pedido fundamenta-se na:

a) Verossimilhança da alegação de excesso na cobrança feita pelo Banco e da impossibilidade de adimplir as parcelas em razão do gasto tido com o conserto do caminhão, o que afasta a mora;

b) Existência de perigo de dano a Agravante, pelo fato de que, com o caminhão retido não poderá mais prestar os serviços de transporte para os quais fora contratada;

c) Inexistência de perigo de irreversibilidade da medida, eis que a garantia do Agravado permanece intocada.

Todavia, a medida liminar não foi concedida.

Assim, insurge-se a Agravante contra essas duas decisões, quais sejam a concessão da medida liminar no processo de busca e apreensão e a não restituição da posse sobre o caminhão pedida de forma antecipada na ação revisional.

DO DIREITO

A jurisprudência tem se manifestado a respeito da inconstitucionalidade do Dec.-lei nº 00011/6000, eis que o procedimento nele previsto não atende ao princípio constitucional da igualdade e do devido processo legal:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM BASE NO DECRETO-LEI N. 00011/6000. DEFERIMENTO DA LIMINAR. DESCABE A CONCESSÃO DE LIMINAR, EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO BASEADA EM CONTRATO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, SIMPLESMENTE PELA PRETENSA MORA DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO. LEGISLAÇÃO EDITADA EM ÉPOCA DE DITADURA MILITAR, QUE AFRONTA A NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL DO PAÍS. AGRAVO NÃO PROVIDO.

(Agravo de Instrumento nº 50008110831, Décima 4ª Câmara Cível do TJRS, Viamão, Rel. Henrique Osvaldo Poeta Roenick. j. 13.08.10000008).

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. OS PRIVILÉGIOS INSTITUÍDOS PELO DECRETO-LEI 00011/6000 EM FAVOR DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS FEREM, OS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE PERANTE A LEI E DA ISONOMIA PROCESSUAL, BEM COMO O DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ, ESPECIALMENTE AO IMPOR, NO CAPUT DO ART. 3º, O DEFERIMENTO DE LIMINAR, SEM A OUVIDA DA PARTE CONTRÁRIA, TÃO-SOMENTE COM A COMPROVAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE RISCO DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. (3 FLS.) (AGI Nº 70001578632, DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL, TJRS, RELATOR: DES. MARCO ANTONIO BANDEIRA SCAPINI, JULGADO EM 1000/10/2000)

Também se deve considerar que a mora é requisito indispensável para a concessão da liminar de busca e apreensão e seu posterior

trâmite, conforme dispõe o caput do art. 3º do Dec.-lei nº 00011/6000.

Conforme acima exposto, o atraso no pagamento das parcelas foi devido a fato imprevisível e alheio à vontade da Ré.

Não tinha como pagar as parcelas do financiamento se mantivesse o caminhão, do qual tira o rendimento para satisfazer tal obrigação,

parado, sem conserto.

Nas palavras de Orlando Gomes (Obrigações, 12ª ed., ed. Forense, p. 167 e ss.):

"Mora se há de definir, pois, como impontualidade culposa. Verifica-se quando o devedor não efetua o pagamento no devido tempo por fato, ou omissão, que lhe seja imputável.

(…)

b) O segundo pressuposto é a culpa.

Se o atraso não decorre de fato imputável ao devedor, mora não há, conforme a doutrina dominante."

Além disso, existe divergência com relação aos valores cobrados pelo Agravado, o que constitui objeto da ação revisional proposta pela Agravante.

A jurisprudência desse E. TJRS tem reconhecido a possibilidade de ser o devedor mantido na posse do bem alienado durante o trâmite de ação revisional:

"AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE COM PEDIDO LIMINAR. TRAMITANDO SIMULTANEAMENTE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE BENS ALIENADOS FIDUCIARIAMENTE COM PEDIDO LIMINAR, E DE MANTÊ-LOS NA POSSE E GUARDA DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO, MORMENTE QUANDO ESTÃO VINCULADOS AS ATIVIDADES DO DEVEDOR E/OU A PRÓPRIA VIABILIZAÇÃO DO ADIMPLEMENTO. A APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS JURÍDICOS QUE REGEM AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR RELATIVIZAM O PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA E AUTORIZAM A REVISÃO JUDICIAL DOS CONTRATOS COMO MEIO DE APLICAÇÃO DO DIREITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BENS ALIENADOS. QUALIDADE DA POSSE. DEPOSITÁRIO JUDICIAL. A DESIGNAÇÃO E COMPROMISSO DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO NA CONDIÇÃO DE DEPOSITÁRIO JUDICIAL DO BEM OBJETO DE LITÍGIO JUDICIALIZADO CONSTITUI ATO JURISDICIONAL DE PRUDÊNCIA VOLTADO A ASSECURAÇÃO JURÍDICA DESSE BEM E CONTRA EVENTUAL LITIGÂNCIA RELAPSA OU DE MÁ-FÉ NA CAUSA, E, EMBORA SUBSUMA COERÇÃO ESTATAL QUE SE SOBREPÕE A NATUREZA DA POSSE DERIVADA DO NEGÓCIO JURÍDICO, NÃO LHE SUBTRAI EFICÁCIA ENTRE AS PARTES CONTRATANTES-LITIGANTES, AS QUAIS, NO ENTANTO, DIANTE DO JUDICIÁRIO-JURISDIÇÃO E NA PENDÊNCIA DA LIDE, DEVEM PRESTAR CONTAS DE SEUS ATOS EXTRAJUDICIAIS NA

ESFERA DO BEM DEPOSITADO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DIREITO SUBJETIVO DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO A PURGA DA MORA. OS PRINCÍPIOS, NORMA E REGRAS QUE FUNDAMENTAM O CÓDIGO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR

(LEI Nº 8078/0000) ASSEGURAM AO DEVEDOR FIDUCIÁRIO, ATÉ PROVA CONCRETA SOBRE MATÉRIA DE FATO EM SENTIDO CONTRÁRIO, O DIREITO SUBJETIVO DE PURGAÇÃO DA MORA, INDEPENDENTEMENTE DA

IMPLEMENTAÇÃO DA AB-ROGADA CONDIÇÃO PERCENTUAL (40%) ESTABELECIDA NO ART. 3º, PAR. 1º, DO DECRETO-LEI N. 00011/6000, TORNADA INAPLICÁVEL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 11000 DO CDC. AGRAVO PROVIDO.

(Agravo de Instrumento nº 50008111748, Décima 4ª Câmara Cível do TJRS, Gravataí, Rel. Aymore Roque Pottes de Mello. j. 13.08.10000008).

Referência Legislativa:

LF-8078 DE 10000000, ART. 11000. DLF-00011 DE 10006000, ART. 3º, PAR. 1º."

EMENTA: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONEXA COM AÇÃO REVISIONAL. AUSÊNCIA DE MORA POR PARTE DA DEVEDORA. NÃO HÁ MORA SE O PAGAMENTO NÃO OCORRE EM

FUNÇÃO DE ESTAR O CREDOR COBRANDO ENCARGOS ILEGAIS E ABUSIVOS, CIRCUNSTÂNCIA QUE AUTORIZA A EXTINÇÃO DE OFICIO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO – ART. 267,

IV, CPC. APELAÇÃO PROVIDA, EM PARTE. (4 FLS) (APC Nº 70001136605, DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL, TJRS, RELATOR: DES. SEJALMO SEBASTIÃO DE PAULA NERY, JULGADO EM 1000/10/2000)

RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO

Com o caminhão apreendido, deixa a Agravante de prestar esses serviços, os quais são, então, prestados por terceiras pessoas.

Existe, assim, o risco de rompimento do contrato de transporte, sem falar no prejuízo diário em virtude do não recebimento de valores por fretes que poderiam estar sendo prestados.

Esses valores são aqueles que normalmente seriam empregados no pagamento das prestações do financiamento.

Não bastassem tais fatos a demonstrar o perigo na demora, lembre-se que a carga que era transportada também foi apreendida, sem que a carga faça parte da garantia do financiamento, motivo pelo qual a apreensão é totalmente irregular.

Não existe qualquer perigo de irreversibilidade da medida antecipatória que foi negada, eis que somente a posse sobre o caminhão seria concedida a Agravante, sob compromisso de depositária, restando incólume a garantia do Agravado.

Considerando-se que não está configurada a mora da Agravante, falta também requisito indispensável para a concessão da busca e apreensão e esse é o motivo pelo qual deve essa medida ser cancelada.

Necessário, ainda, que se conceda efeito suspensivo ao presente recurso, para que seja trancado o prosseguimento da ação de busca e apreensão.

Não fosse assim, surgiria o risco de ser consolidada a posse e propriedade sobre o veículo em mãos do Agravado antes da decisão a respeito do presente recurso.

Por fim, importante ressaltar que ambas as decisões foram tomadas em processos conexos e estão estreitamente relacionadas.

Assim, por economia processual, ambas as decisões são atacadas através deste mesmo recurso.

Isto Posto, Requer:

e) Seja o presente recurso recebido e distribuído in continenti;

f) Atribua-se ao recurso efeito suspensivo, comunicando-se tal decisão ao Juízo de origem;

g) Seja a decisão do M.M. Juiz a quo reformada, nos termos das razões ora apresentadas, revogando-se a liminar concedida no processo de busca e apreensão e concedendo-se a antecipação de tutela requerida na ação revisional, restituindo-se a posse do bem apreendido a agravante, bem como de sua carga;

h) Intime-se o agravado para, querendo, responder ao recurso no prazo de dez (10) dias.

N. Termos,

P. E. Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, 2018

ADVOGADO

OAB Nº

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