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[MODELO] Apelação Criminal – Minoração da Pena em Homicídio com Forma Privilegiada

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________

Processo crime nº _________

Objeto: interposição de recurso e oferecimento de razões

_________, brasileiro, solteiro, agricultor, residente e domiciliado nesta cidade de _________, pelo Defensor infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em epígrafe, ciente da sentença condenatória de folhas ____, interpor, no prazo legal, o presente recurso de apelação, por força do artigo 593, inciso III, letras, "b" e "c", do Código de Processo Penal, eis encontrar-se desavindo, irresignado e inconformado, com apontado decisum, que lhe foi prejudicial e adverso.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Recebimento do presente recurso, com as razões que lhe emprestam lastro, franqueando-se a contradita ao ilustre integrante do parquet, remetendo-o, após, ao Tribunal Superior, para a devida e necessária reapreciação de matéria alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor

OAB/UF

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________

Volve-se o presente recurso contra sentença exarada pela notável e operosa julgadora monocrática titular da ____ª Vara Criminal da Comarca de _________, DOUTORA _________, a qual remanesceu competente para apreciar e julgar a conduta testilhada pelo apelante, ante ao veredicto proferido pelo Conselho de Sentença, (acolhida da tese da negativa de dolo, que conduziu a desclassificação do delito primevo), tendo, por decorrência, outorgado contra o recorrente, pena igual a (04) quatro anos de reclusão, dando-o como incurso nas sanções do artigos 129, parágrafo 3º, do Código Penal, sob franquia do regime aberto.

A irresignação do apelante, ponto nevrálgico do presente recurso, centra-se e circunscreve-se a um único tópico, assim sintetizado: entende o recorrente assistir-lhe o lídimo, inquestionável e irrenunciável direito a minoração da pena, face subsumir-se sua ação à época do fato, a forma privilegiada, contemplada no parágrafo 4º, do artigo 129 do Código Penal.

Passa-se, pois a análise, ainda que sucinta do ponto, alvo de debate.

Pelo que se afere do termo da reunião de júri, com destaque ao consignado à folha ____, a defesa técnica do réu, entre outras teses esgrimidas, postulou pela desclassificação do homicídio para o delito de lesões corporais graves seguidas de morte, na forma privilegiada, a qual restou sufragada pelo Conselho de Sentença, à unanimidade. Vide respostas aos quesitos terceiro e quarto, constantes à folha ____.

Entrementes, a digna Julgadora ao avaliar e sopesar a conduta palmilhada pelo apelante, na sentença ora comedidamente hostilizada (vide folha ____ e seguintes), optou por excluir a forma privilegiada do delito, a que subjugou o réu.

Contudo, salvo melhor juízo, o apelante é credor da aludida privilegiadora, estratificada no parágrafo 4º, do artigo 129 do Código Penal, porquanto, agiu quando dos fatos retratados de forma imperfeita e refratária pela denúncia, "sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima" a qual antes da ocorrência do infausto o nominou de ‘sem-vergonha’, ‘ladrão’, ‘vagabundo’ etc., o que de resto, vem reconhecido e proclamado pelo próprio decisum, à folha ____.

A incontinência de linguagem por parte da vítima, vem atestada pela testemunha ocular dos fatos, _________ à folha ____, cuja transcrição parcial do depoimento assoma obrigatória, no intuito de emprestar credibilidade ao presente peça: "… Que no momento em que o depoente chegou ao bar, presenciou uma discussão entre _________ o qual provocava _________. Que este discutiam a uma distância de uns cinco metros, ocasião que _________ dizia palavra ofensivas, como ‘ladrão’ e ‘vagabundo’, além de repentinamente puxar uma face que usava na cintura e investir contra _________ o qual conseguiu ir se afastando e saiu para fora do bar, porém continuou sendo perseguido por _________ que não cessou com as ofensas continuando de ‘ladrão e vagabundo’. Que _________ com a faca na mão cada vez tentava mais se aproximar de _________ e ainda dizia ‘eu vou matar ele, para deixar de ser ladrão’…"

Donde sendo dado incontroverso nos autos, que o réu antes do desforço defensivo, foi humilhado, enxovalhado e tripudiado pela sedizente vítima, a qual irrogou contra o mesmo uma série de aleivosias (v.g., ladrão, vagabundo, sem-vergonha etc.), assoma imperioso reconhecer-se ter agido sob o domínio de violenta emoção, frente ao comportamento deplorável da sedizente vítima, a qual macerou o réu, na mesma medida – empregando-se aqui linguagem metafórica – ‘como o martelo que tritura a rocha’ (*Jeremias: 23,29), vociferado, para tal e funesto desiderato, uma plêiade de palavras injuriosas, vis e degradantes.

Em assim sendo, percute inadiável e impostergável, reduzir-se a pena legada ao apelante, na fração de 1/3 (um terço), visto que além de constituir-se em direito público subjetivo do réu (RT 569/403), a ele faz jus, uma vez evidenciado e implementados os requisitos que informam o instituto de privilegiadora, em comento.

ISTO POSTO, REQUER:

I.- Seja revista pena arbitrada pela sentença, reduzindo-a em 1/3 (um terço), reconhecendo-se em prol do recorrente, a privilegiadora elencada no parágrafo 4º, do artigo 129 do Código Penal.

Certos estejam Vossas Excelências, máxime o Insigne e Culto Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão, julgando de acordo com o direito, e mormente, restaurando, restabelecendo, e perfazendo, na gênese do verbo, o primado da JUSTIÇA!

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor

OAB/UF

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