[MODELO] ANULAÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO E SUSTAÇÃO DE PROTESTO – COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE TUTELA
Declaração de nulidade dos títulos de crédito, inclusive daquele protestado quando da interposição de sustação de protesto, para o qual pede a antecipação parcial da tutela.
Alega que as referidas duplicatas, sem aceite, não têm origem visto que o Autor não manteve qualquer relação comercial com o Réu.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA …. VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….
…………………………………………………, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CGC/MF sob nº …., com endereço na Comarca de …., na Rua …. nº …., neste ato representada por seu procurador legal, adiante firmado, ut instrumento de procuração em anexo, com escritório profissional na Rua …. nº …., onde normalmente recebe intimações e/ou notificações, comparece, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para propor a presente
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO COM
ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE TUTELA
com fundamento no artigo 282 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como nas demais determinações legais aplicáveis à espécie, em face de
…., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua …. nº …., pelos seguintes motivos de fato e de direito:
1. A ora Suplicante foi surpreendida por dois avisos de protesto enviados pelo …. Cartório de Protesto de Títulos da Comarca de …., registrados sob nº …. e …., e dois avisos de protesto enviados pelo …. Cartório de Protesto de Títulos da Comarca de …., registrados sob nº …. e …., para que pagasse o valor ali constante, sob pena de os títulos serem protestados.
2. Consoante se infere dos referidos avisos, tratam-se de DUPLICATAS POR INDICAÇÃO SEM ACEITE, no valor de R$ …. (….), R$ …. (….), R$ …. (….) e R$ …., respectivamente, emitidas pela Suplicada contra a Suplicante.
3. Recebidos os avisos e contactada a Suplicada, seu representante legal comprometeu-se a retirar os títulos do protesto, pedindo desculpas pela emissão sem causa, informando ao sócio gerente da Suplicante, que daquela forma agiu por estar com problemas de caixa e ter tido necessidade de descontar duplicatas frias no banco.
4. Ocorre que o representante legal da Suplicante verificou junto aos Cartórios de Protesto, se os Títulos efetivamente haviam sido retirados, e constatou que nada fez a Suplicada para regularizar a situação, tendo distribuído cautelar de sustação de protesto para obstar a atitude do Suplicado.
5. De qualquer forma, referidos títulos não representam obrigação nem débito líquido e certo da Suplicante, vez que não manteve qualquer relação comercial com a Suplicada, seja na aquisição de mercadorias ou na prestação de qualquer serviço.
6. As duplicatas sacadas contra a Suplicante não têm qualquer origem, sendo nulas de pleno direito, servindo o protesto de meio coercitivo para exigir valores indevidos.
7. O protesto gera dano de difícil reparação, constituindo abuso e grave ameaça, abalando o prestígio creditício que goza a Suplicante na Praça, eis que trata-se de empresa comercial conceituada em ….
8. Assim, como medida preventiva da violência que se pretende perpetrar contra a Autora, buscando fundamento na legislação processual civil vigente, este Juízo concedeu liminar em caráter provisório, determinando a sustação do protesto distribuidor, a fim de que a Suplicante não seja exposta a uma série de conseqüências prejudiciais, entre elas, a restrição do crédito na Praça.
9. Pretende a Suplicante, com medida intentada, evitar sejam lavrados protestos dos títulos cambiais nulos de pleno direito, vez que emitidos sem qualquer origem legal, bem como obstaculizar hipotéticos efeitos da mora emergentes das referidas cártulas, que poderá atingir não só o crédito como o patrimônio da Autora, com conseqüências imprevisíveis, irreversíveis e de difícil e incerta reparação.
10. O relato dos fatos no presente pedido demonstra que os títulos em tela não têm curso legal, configurando, desde logo, a presença dos requisitos indispensáveis para o deferimento da guarida pretendida, especialmente quando se tratam de títulos emitidos sem causa em operação mercantil ou prestação de serviços.
11. No mais, os elementos que configuram o direito da Suplicante estão traduzidos na inexistência de qualquer fundamento para cobrança dos valores pretendidos, a ponto de justificar os parâmetros jurídicos da legalidade, cuja proteção judicial é pleiteada, haja visto que trata-se, à evidência, de meio coercitivo para locupletamento sem causa, na medida em que inexiste origem para a emissão das cártulas.
12. Ora, sendo o título sem causa, o ônus de provar a existência do negócio, contrato e valores cabe a ré.
"Duplicata. Causa do título. "Onus Probandi" do emitente."
A duplicata é título causal, e compete à vendedora provar a causa do título; tal ônus não se transfere à autora, que não tem de provar fato negativo. (Tac-SP, 8º C.C, Apelação 401.121-6, Rel. Juiz Toledo Silva)"
13. ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA – A liminar deferida por este r. Juízo alcançou quatro títulos encaminhados a protesto pela Requerida, contudo, conforme se infere da cópia do ofício protocolado em …., a cártula distribuída sob nº …. no valor de R$ …., foi protestada, por não ter havido tempo hábil para o protocolo do ofício expedido por este r. Juízo.
Ora, tendo a liminar sido deferida muito antes da lavratura do protesto, o ato notarial colide frontalmente com os efeitos da liminar deferida, gerando a anomalia jurídica de, mesmo sob os efeitos de ordem judicial, produzir efeitos no mundo jurídico, ou seja, a constituição em mora do Autor.
A liminar concedida foi no sentido de que o título fosse sustado, evitando o protesto e os efeitos que o ato notarial produziria.
Ainda que o título tenha sido protestado sob os efeitos da liminar; a presente lide persegue a anulação dos títulos emitidos sem causa incluindo o que foi protestado, nada obstando a este r. Juízo que determine a suspensão dos efeitos do protesto até final resolução da lide.
O fundamento para que a suspensão dos efeitos do protesto seja deferida, na sede da ação principal, onde se discutirá a origem do título, são os mesmos fundamentos que levaram este r. Juízo a deferir a liminar de sustação do protesto.
Veja-se que a prova de que a emissão dos títulos tem origem não é da Autora, mas do emitente, vez que eventuais operações mercantil ou prestação de serviços, deverá ter registro nos livros contábeis ou blocos de nota fiscal.
A pretensão da Autora, no sentido de que seja deferida a antecipação parcial da tutela, com o fito exclusivo de suspender os efeitos do protesto lavrado até final resolução da presente lide, não satisfaz integralmente a pretensão da Autora, não é irreversível e não traz qualquer prejuízo para a Ré.
Entretanto, a manutenção dos efeitos do protesto causará sérios prejuízos à Autora, que terá, dentre outras coisas, restrição de crédito na praça, advinda de um título emitido sem origem.
14. FACE AO EXPOSTO, entendendo estarem plenamente configurados os pressupostos legais que regulamentam a matéria em tela, requer digne Vossa Excelência:
a) preliminarmente, a ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA, no sentido de que seja expedido ofício ao …. Cartório de Protesto, para que, suspendendo-se os efeitos do protesto, não seja vinculada nenhuma informação sobre o ato notarial, até final decisão da lide principal, oficiando-se inclusive o …. Distribuidor e SERASA para que igualmente não vinculem qualquer informação sobre o protesto lavrado, até final decisão da lide principal.
b) a CITAÇÃO da Suplicada, PELO CORREIO, nos termos do art. 222 e seguintes do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentarem a contestação que tiverem, sob as penas da Lei;
c) contestada ou não, seja a ação julgada procedente para o efeito de declarar a nulidade dos títulos emitidos pela Suplicada, sustando definitivamente os protestos pretendidos, porque sem origem, condenando os Requeridos ao pagamento das custas de processo e honorários de advogado na base de …. % sobre o valor da causa;
d) protesta-se pela produção de todas as provas em direito admitidas e permitidas, em especial o depoimento pessoal dos representantes legais da Suplicada, pena de confesso, oitiva de testemunhas, juntada de documentos, etc …
e) A distribuição por dependência, apensando-se aos autos sob nº …., entre as mesma partes.
Dá-se à causa o valor de R$ …. (….).
Pede Deferimento
…., …. de …. de ….
………………
Advogado OAB/…