[MODELO] Anulação de Protesto – Sustação Liminar
CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO Ausência de causa para o protesto. Inexistência de relação jurídica. Mercadorias não entregues ao requerente. Dispensa de caução para obter liminar.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA …. ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….
………………………………….., (qualificação), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o nº …., sediada na Rua …. nº …., na Cidade de …., por seus advogados (instrumento procuratório em anexo), com escritório profissional na Rua …. nº…., na Cidade de …., vem, com a devida venia perante Vossa Excelência, promover a presente
MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO
contra …………………………….., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o nº …., sediada na Rua …. nº …., na Cidade de …., e ……………………………., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o nº …., sediada na Rua …., nº …., na Cidade de …., para o que, com fundamento no art. 798 e seguintes do Código de Processo Civil, vem dizer e requerer:
1. Que a Autora fez um pedido de mercadoria à …. Poucos dias após, o banco ….. apresentou à Ré a duplicata nº …., na importância de R$ …., vencimento para ….
2. Que NÃO TENDO RECEBIDO A MERCADORIA CORRESPONDENTE, a Autora dirigiu-se à …. para saber da mesma. Foi informada que o pedido já estava sendo aviado e que seria entregue nos próximos dias. Não concordou a Autora com o procedimento e devolveu a duplicata ao banco portador para que procedesse a baixa da mesma em seus registros, porque a mercadoria ainda não tinha sido entregue, como até a presente data ainda não foi entregue.
3. Agora vem a Autora ser surpreendida com a Notificação nº …. do 3º Ofício de Protesto de Títulos da Comarca, exigindo o imediato pagamento do título sob pena de protesto.
4. Não pode a Autora efetuar este pagamento porque até agora não recebeu qualquer mercadoria que justificasse a emissão do título.
Ora, preceitua o Prof. Amador Paes de Almeida, em "Teoria e Prática de Títulos de Crédito", Editora Saraiva, que "a duplicata, no enunciado simples, pode ser conceituada como um título de crédito que emerge de uma compra e venda mercantil ou da prestação de serviços, na forma do que dispõe os artigos 2º e 20 Lei nº 5474/68".
Infere-se da Lei nº 5.474/68 que a duplicata é um título eminentemente casual, tendo como pressuposto um contrato de compra e venda ou uma prestação de serviços. A duplicata tem como base para sua emissão uma causa. O vendedor, após extrair uma fatura de venda, pode sacar a duplicata a ele correspondente, visando que este circule como um título de crédito. Nesse mesmo princípio figuram a duplicata de prestação de serviços e a rural.
Não se consumou, portanto, qualquer compra e venda mercantil entre as partes que ensejasse a emissão do malsinado título.
5. Não pode a Autora concordar com a indevida e ilegal pretensão das requeridas. Mas, também, não pode sujeitar-se ao protesto de um título, pois isto virá acarretar sérios e irreparáveis danos ao seu conceito e crédito comercial, o que lhe impedirá a realização de vários outros negócios em andamento.
6. Que o fundamento jurídico do pedido é o PODER CAUTELAR GENÉRICO conferido ao Juiz, pelo artigo 798 do Código de Processo Civil.
E, conforme amplamente demonstrado, fazem-se presentes na espécie os pressupostos de ordem material e processual, que autorizam o DEFERIMENTO LIMINAR DA MEDIDA, porque inegável a existência do "periculum in mora" e satisfatoriamente evidenciado o "fumus boni juris".
7. A necessidade de oferecimento de caução é critério do MM. Juízo, nos exatos termos do art. 804 do CPC.
Diante da flagrante ilegalidade do protesto, vem a Autora requerer a Vossa Excelência que dispense a caução no caso presente.
Prestará a Autora a caução, no entanto, caso Vossa Excelência julgar necessário, na forma real ou fidejussória determinada no art. 804 do CPC., requerendo, para tanto, um prazo de 5 dias.
8. Deferida a LIMINAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO, a Autora proporá, no prazo da lei, a competente Ação Declaratória de Inexistência de Débito e Anulação de Duplicata – pelo procedimento sumário, contra as Rés, sob os fundamentos aqui já expostos.
Diante do exposto, requer se digne Vossa Excelência:
a) – deferir a medida LIMINARMENTE e "inaudita altera parte", uma vez que o protesto está na iminência de ser lavrado, determinando a expedição de Ofício ou Mandato para intimar o Sr. Oficial do …. Cartório de Protesto de Títulos da Comarca, para que se abstenha de protestar a Duplicata nº …., no valor de R$ …., vencimento …., objeto da intimação nº ….
b) – efetivada a medida, sejam citadas as Rés …. e …., nos endereços inicialmente declinados, pelo Correio, através Carta Registrada, com Aviso de Recebimento, com a advertência do artigo 285, segunda parte, do Código de Processo Civil, fazendo integrar o instrumento de citação, uma cópia da petição inicial, tudo conforme o disposto nos artigos 221, I, 222 e 223 do Código de Processo Civil, para que contestem, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias;
c) – contestado ou não o pedido, seja a eliminar confirmada por sentença, com a condenação das Rés nas penas da sucumbência;
d) – caso determinada a caução, lhe seja deferido o prazo de (cinco) dias para a respectiva prestação.
Para a instrução requer, desde já, o depoimento pessoal das Rés, por seus representantes legais, sob pena de confissão; juntada de mais documentos necessários; inquirição de testemunhas; protestando provar o alegado também pelos demais meios de prova em direito admitidos.
Dá-se a causa o valor de R$ ….
Termos em que,
Pede e Espera deferimento.
…., …. de …. de ….
………………
Advogado OAB/…