[MODELO] Anulação de Doação com Cláusula de Retorno – Ação Ordinária
Anulação de Doação com Cláusula de Retorno
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL
TÚLIO MARCOS, brasileiro, viúvo, aposentado, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua da República, nº 1.88000, por seu procurador abaixo firmado, conforme instrumento de mandato incluso, com escritório profissional na Rua da Independência, nº 1.822, nesta Capital, onde recebe intimações, vem, com o merecido respeito, à presença de Vossa Excelência, promover a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL, com fundamento no art. 1.178, do Código Civil Brasileiro, contra o espólio de CAIO GRACO, representado pelo inventariante TIBÉRIO GRACO, brasileiro, solteiro, comerciário, residente e domiciliado na Rua Tiradentes, nº 1.70006, pelas razões de fato e fundamentos de direito que passa a expor:
OS FATOS
No dia 12 de julho de 2016, através de escritura pública lavrada em notas do tabelionato desta cidade, o autor doou, sem reservas, a Caio Graco, o imóvel de sua propriedade, constituído do apartamento nº 203, do edifício, situado na Rua do Descobrimento, nº 1.500, matriculado sob nº 100, no Registro de Imóveis desta comarca.
Consta expressamente na escritura de doação a cláusula resolutiva de retorno, estipulada no art. 1.178 do Código Civil Brasileiro, de que os bens doados voltem ao patrimônio do doador, se sobreviver ao donatário. E, efetivamente, essa condição ocorreu quando do falecimento do donatário.
O DIREITO
Diz o art. 1.178, do Código Civil Brasileiro: "O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário."
Conforme ensinamento de Arnaldo Rizzzardo -Contratos, vol. II, 1. ed., Aide Editora, 100088, p. 929: Denomina-se resolutiva a condição na hipótese de se prever que uma doação se resolve após o decurso de certo tempo ou a verificação de um fato específico. Encontra-se exemplo da situação no art. 1.178: ‘O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário’".
A morte da pessoa contemplada, antes do doador, é um acontecimento incerto. Acontecendo o evento, resolvem-se não só o domínio do donatário, mas também todos os direitos reais estabelecidos, como os de garantia (hipoteca) e promessa de venda do imóvel.
A cláusula que tal disposição encerra faz da doação um contrato com cláusula de reversão, subordinando a eficácia do ato a um evento futuro, que se verificará, ou não, antes de outro ato, de modo que, falecendo por primeiro o que fez a liberalidade, a propriedade do bem consolida-se na pessoa do favorecido.
O DONATÁRIO
Caio Graco, o donatário do bem, era brasileiro, viúvo, comerciário aposentado. Faleceu no dia 3 de janeiro de 10000006, com a idade de 67 anos, deixando somente colaterais, eis que não tinha filhos e seus pais já eram falecidos, como se demonstra com a inclusa certidão de óbito. O inventário tramita pela Vara de Sucessões desta comarca e seu espólio é representado em juízo, ativa e passivamente, pelo inventariante Tibério Graco, seu irmão, conforme consta na documentação inclusa.
O PEDIDO
Em razão do exposto, com amparo no art. 1.178, do Código Civil Brasileiro, e na forma do art. 282 e seguintes do Código de Processo Civil, requer a citação do espólio de Caio Graco, na pessoa do inventariante Tibério Graco, para que conteste, caso queira, a presente ação ordinária de anulação de doação, a qual deverá ser julgada procedente, com a determinação do retorno do bem doado ao patrimônio do doador, a fim de que possa dele desfrutar ou usufruir na condição de pleno proprietário, condenando-se o espólio réu em custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais.
Protesta por todo o gênero de provas e requer a sua produção pelos meios admitidos em direito, como juntada de documentos, perícias, inquirição de testemunhas e depoimento pessoal do representante legal da sucessão ré.
Valor da causa:
Nestes termos
Pede deferimento.
autor aberto a conciliação e data
Assinatura do procurador.