[MODELO] Alegações Finais – Roubo, Sequestro e Reclusão no Regime Fechado
Alegações finais em processo penal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 24ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO
Ref: processo nº …….
Ricardo , vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu, infra-assinado, Advogado e Assistente de Acusação constituído, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública, move em face de Adilson e Luis , apresentar suas
ALEGAÇÕES FINAIS
Pelas razões abaixo elencadas
1. = Em 23 de fevereiro de 2012, os acusados, previamente ajustados, por volta das 20h e 45min, na junção da Rua …….. com a Rua ………., às portas do restaurante ………….., com emprego de arma de fogo, roubaram das vítimas Ricardo e Roberta os seguintes pertences: 1) o veículo BMW 850, placa …; 2) uma caneta Cartier; 3)um relógio marca Jaeger de Couture; 4) um aparelho de telefone celular, marca Qualcomm; 4) um relógio Cartier; 5) dois anéis de ouro com safira e brilhante; 6) uma outra caneta; e, 7) um brinco e pulseira em bijuteria.
2. = Não bastasse isso, privaram a liberdade das vítimas mediante sequestro ou cárcere privado.
3. = Inobstante o fato de que os acusados em todas as oportunidades, negaram terem praticado os delitos a eles imputados, entende a acusação que a presente ação penal merece prosperar. Senão vejamos:
4. = As vítimas reconheceram os acusados como sendo dois dos autores do roubo, tanto na fase inquisitorial como em Juízo; sendo certo que esclareceram como se desenrolou o crime.
5. = O policial Mario informou que trabalha na DIVECAR, aonde fora registrada a ocorrência do roubo. Teve ciência de que os acusados estavam presos por terem participado de um roubo cuja vítima seria um Juiz Federal; sendo certo que, como eram os acusados conhecidos por roubarem veículos importados, foram requisitados e apresentados às vítimas (Ricardo e Roberta) do presente caso que os reconheceram, como sendo dois dos assaltantes. Posteriormente, fora identificado outro assaltante: Marcio, conhecido por ‘Romario’, o qual também fora reconhecido pela vítima Ricardo como um dos autores do roubo.
6. = Isto posto, Excelência, como bem acentua o Ilustre Representante Ministerial, a negativa dos acusados não deve prosperar ante o reconhecimento firme e seguro efetuado pelas vítimas, que sequer os conheciam, e não teriam qualquer interesse em prejudicá-los.
7. = Os acusados são roubadores contumazes de veículos importados, tendo agido em concurso várias vezes.
8. = Isto posto, dúvidas inexistem quanto ao fato de que os acusados e seus comparsas abordaram as vítimas e, fazendo uso de armas de fogo e metralhadoras, anunciaram o roubo, fazendo com que ingressassem na BMW e no Tempra.
9. = Da mesma forma, inexistem dúvidas quanto ao fato de que no trajeto, os acusados e seus comparsas subtraíram pertences das duas vítimas e as privaram da liberdade por mais de quarenta minutos, somente as liberando na rodovia dos Bandeirantes.
10. = Os elementos reunidos são suficientes a embasar o decreto condenatório.
11. = Caracteriza-se, no caso, ainda, o delito de seqüestro, já que, como salientado, as vítimas foram privadas de sua liberdade por mais de quarenta minutos, o que era desnecessário para a consumação do roubo já perpetrado.
12. = Diante do exposto, requer-se sejam condenados os acusados nos termos da denúncia, devendo ser o cumprimento da pena iniciado no regime fechado.
Tudo como medida da mais lídima
J U S T I T I A!!!
ita sperator
São Paulo, 30 de Janeiro de 2000