[MODELO] Alegações Finais – Prova Ilícita, Ada Pellegrini, Absolvição
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
PROC.:
ACUSADO:
ALEGAÇÕES FINAIS:
MERITÍSSIMO JUIZ
– DA PROVA
A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – ART. 5º INC. LVI:
“SÃO INADMISSÍVEIS, NO PROCESSO, AS
PROVAS OBTIDAS POR MEIOS ILÍCITOS”
Neste aspecto reporta-se a Defesa à sua argumentação de fls. 11000/123 e aos pedidos ali formulados, cujo inteiro teor o subscritor pede vênia para que faça parte integrante das presentes alegações finais.
A guisa de ilustração, anexa-se a histórica palestra da Professora Ada Pellegrini Grinover, proferida no II SIMPÓSIO DE DIREITO PROCESSUAL – 06 DE SETEMBRO DE 10000006, destacando-se alguns trechos:
“DISTINGUEM-SE DAS PROVAS ILÍCITAS, AS PROVAS ILEGÍTIMAS, OU SEJA, AQUELAS PROVAS TAMBÉM COLHIDAS INFRINGINDO ALGUMA NORMA, MAS AGORA, UMA NORMA DE DIREITO PROCESSUAL. SE, POR EXEMPLO, O MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO NÃO CUMPRE OS REQUISITOS LEGAIS, NÓS TEMOS UMA PROVA ILEGÍTIMA. MAS PARA ESSAS PROVAS ILEGÍTIMAS NO PLANO PROCESSUAL, PORTANTO, É O PRÓPRIO SISTEMA PROCESSUAL QUE ESTABELECE AS SANÇÕES QUE NORMALMENTE SERÃO A SANÇÃO DE NULIDADE.
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
COM RELAÇÃO À PROVA ILÍCITA QUE INFRINGE UM PRINCÍPIO OU NORMA CONSTITUCIONAL PODE NÃO EXISTIR NENHUMA SANÇÃO PREVISTA NO SISTEMA PROCESSUAL. ENTÃO AÍ É QUE O PRÓPRIO SISTEMA COMO UM TODO, INCLUSIVE NOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, QUE NÓS VAMOS RETIRAR A CONSEQÜÊNCIA DA INEFICÁCIA PROCESSUAL DESSA PROVA OBTIDA POR MEIOS ILÍCITOS E POR ISSO A NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO ART. 5º, INC. LVI, EXPRESSAMENTE DIZ QUE SÃO INADMISSÍVEIS NO PROCESSO AS PROVAS OBTIDAS POR MEIOS ILÍCITOS, O QUE SIGNIFICA QUE SE ELAS INGRESSAREM NO PROCESSO, APESAR DA PROIBIÇÃO CONSTITUCIONAL, QUE CUIDA DE SUA INADMISSIBILIDADE, ELAS NÃO TERÃO EFICÁCIA. O QUE É INADMISSÍVEL PARA O PROCESSO, SEGUNDO A NORMA CONSTITUCIONAL, NÃO EXISTE COMO PROVA. É UMA NÃO-PROVA, E PORTANTO, UMA PROVA QUE DEVERÁ SER DESENTRANHADA PARA QUE NÃO FIQUE NOS AUTOS PARA FORMAR O CONVENCIMENTO DO JUIZ.”
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
- DAS ALEGAÇÕES FINAIS
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Chavões e genéricos comentários sem qualquer aprofundamento no exame do conteúdo dos autos.
Veja-se, por exemplo:
“Materialidade consubstanciada através da prova oral…”
“A autoria delitual é incontroversa …”
“No que concerne à culpabilidade, esta deflui de todo o acervo probatório.”
Aliás, como Sua Excelência poderia comentar prova obtida por meio ilícito ?
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
- DAS PRETENSÕES DEDUZIDAS
PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
A esse respeito, reporta-se a Defesa a sua argumentação de fls. 8000/0000, cujo inteiro teor pede vênia o subscritor para que faça parte integrante das presentes alegações finais.
- DOS PEDIDOS
Impõe-se a absolvição do acusado, como reverência à Justiça e à Constituição da República Federativa do Brasil.
Requer a juntada da inclusa certidão do Cartório da 2ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti.
RIO DE JANEIRO, 12 DEZEMBRO