[MODELO] Alegações Finais da Defesa – Pedido de Absolvição por falta de provas ou Condenação somente pelo delito do art. 14 da Lei n. 10.826/2003
Alegações finais da defesa
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de _______ – Estado de ________
PROCESSO N. ____
X, por seu advogado constituído, infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo-crime acima epigrafado, que lhe move o Ministério Público do Estado de ________, com fulcro no art. 403, § 3º, do Código de Processo Penal, para apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
O réu foi denunciado como incurso no art. 14 da Lei n. 10.826/2003, em concurso material com o art. 180, caput, do Código Penal, porque, em data incerta, teria adquirido uma arma de fogo (modelo Taurus, calibre 38, municiada com dois cartuchos íntegros, apreendida a fls. ___), com numeração raspada, coisa que constituiria produto do crime tipificado no art. 16, parágrafo único, I, da Lei n. 10.826/2003, e, porque, no dia __/__/___, por volta das ___ horas, na Rua __________, portava referida arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal.
Recebida a denúncia, foi o réu interrogado, apresentou defesa prévia e, durante a instrução criminal, ouviram-se duas testemunhas de acusação.
Em suas alegações finais, o Ministério Público pede a condenação do réu nos termos propostos na exordial.
Contudo, esta tese não deve prevalecer. Senão, vejamos.
O réu, quando preso em flagrante, negou veementemente que a arma de fogo em questão lhe pertencesse (fls.__).
Durante seu interrogatório judicial, mais uma vez negou que a arma fosse sua, alegando que estava passando pelo local dos fatos quando foi abordado por dois policiais militares, os quais, em busca num terreno baldio situado no local, acharam referida arma e atribuíram sua propriedade ao réu (fls.__).
Ouvidos como testemunhas, os policiais militares A e B apresentaram a mesma versão, alegando, todavia, que não viram em momento algum o réu com referida arma de fogo ou se desfazendo da mesma (fls.__).
É imperativo, portanto, que o réu seja absolvido, uma vez que em momento algum ficou demonstrado que adquiriu referida arma de fogo ou em algum momento a estivesse portando.
Eventualmente, caso não seja esse o entendimento de V. Exa., requer-se seja o réu responsabilizado tão-somente pelo delito do art. 14 da Lei n. 10.826/2003, uma vez que sua condenação também pelo delito do art. 180 do Código Penal representaria bis in idem. Tal se deve ao fato de que a conduta de receber arma de fogo, sem autorização ou em desacordo com determinação legal, esteja com a numeração suprimida ou não, seja produto de crime ou não, configura o delito do art. 10, caput, da Lei n.826/2003 . Ocorre que este delito apresenta conteúdo típico alternativo, de modo que a prática de uma das condutas descritas absorve as demais praticadas no mesmo contexto fático. Como o réu já está sendo processado pelo delito de porte de arma, sua condenação também por adquirir a arma de fogo representaria invencível bis in idem.
Por fim requer-se que, em sendo o réu condenado, seja sua pena fixada no mínimo legal, tendo em vista que o mesmo é portador de bons antecedentes (fls.__).
À vista do exposto, aguarda a defesa seja o réu absolvido por falta de provas quanto à sua autoria nos delitos que lhe foram imputados, com fulcro no art. 386, II do Código de Processo Penal, pugnando-se, subsidiariamente, pela sua condenação tão-somente pelo delito do art. 14 da Lei n. 10.826/2003.
Local e data.
Advogado
OAB