[MODELO] Alegações Finais – Absolvição por legítima defesa
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE/UF
FULANO DE TAL, já qualificado nos autos de nº 000000, de AÇÃO PENAL, promovida pela Justiça Pública, neste R. Juízo, vem, com o devido acatamento na presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve (nomeado), apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
e o faz nos seguintes termos:
Excelência, a defesa ratifica totalmente as alegações da Emitente Promotora de Justiça, isto porque, realmente não há nos autos provas suficientes para suportar uma possível condenação, por outro lado, existe a possibilidade de o Réu ter agido amparado pela excludente de legítima defesa.
Isto posto, a defesa requer se digne, a absolvição do Acusado com fulcro no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, por ser medida de direito e de inteira JUSTIÇA!
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
OAB Nº
MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME
– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.
– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.
– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.
– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.
– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;