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[MODELO] Agravo em execução – Regressão ao regime fechado por falta grave

Agravo em execução do Ministério Público

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Execuções Criminais da Comarca de ______

A JUSTIÇA PÚBLICA, por intermédio de seu Promotor de Justiça, infraassinado, nos autos da Execução Penal n. ____, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor AGRAVO EM EXECUÇÃO, com fundamento no art. 197 da Lei n. 7.210/84 – Lei de Execução Penal -, pois inconformado com a respeitável decisão de fls. ___, que indeferiu o pedido de regressão ao regime fechado de cumprimento de pena em face da prática de falta grave, consistente em desobedecer ordem para comparecer ao setor de sindicância, nas razões expostas em anexo.

Recebido o recurso, caso Vossa Excelência mantenha a respeitável decisão, requer sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local e data.

Promotor de Justiça

________________________________________________________________________________

Razões de Agravo em Execução

Processo executório n. ______

Agravante: Justiça Pública

Agravado: X

Colendo Tribunal de Justiça,

Egrégia Câmara,

Ilustre Desembargador Relator,

Douto Procurador de Justiça:

O presente agravo em execução, Colenda Câmara, deve ser provido, para que seja reformada a respeitável decisão de regressão ao regime fechado de cumprimento de pena em face da prática de falta grave, consistente em desobedecer ordem para comparecer ao setor de sindicância.

Foi instaurado processo disciplinar contra o executado, e dele resultou a imposição de pena pela prática de falta grave (desobediência).

O que se investigou no incidente instaurado contra o ora agravante foi o descumprimento à ordem para comparecer ao setor de sindicância, não eventual responsabilidade dele pelo comportamento de sua amásia durante a revista a visitantes. O resultado do expediente instaurado em face da amásia do agravante é irrelevante para o presente, cabendo anotar, todavia, que o resultado naquele obtido foi desfavorável à visitante, que teve suspenso o direito de comparecer ao estabelecimento prisional, temporariamente.

Igualmente não beneficia o agravado a alegação dele ter prestado o depoimento que lhe fora solicitado, pois nem isso legitimaria a desobediência anterior. Ademais, consta destes autos que só após os presos retornarem às respectivas celas, depois das 16 horas, é que o ora agravado foi pego em sua cela e conduzido ao pavilhão disciplinar (fls. ___).

A desobediência foi confessada (fls. ___). Além da confissão os depoimentos de fls. __ e __ asseguram o descumprimento da ordem, por duas vezes.

A seu turno, a alegação de que a desobediência foi motivada por forte dor de dente, não comporta acolhida. Primeiro, porque a dor de dente não seria motivo para o descumprimento da ordem e, segundo, porque se a comprovou inverídica (fls. ___). Igualmente negam-na, bem como que o ora agravado estivesse em repouso à época, os depoimentos de fls. __ e __.

Como decorrência do reconhecimento da prática de ato de desobediência pelo ora agravante, está o regresso do condenado ao regime fechado.

Dispõe o art. 118, I, da Lei n. 7.210/84:

A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado: I – praticar fato definido como crime doloso ou falta grave.

A falta grave, portanto, acarreta o retrocesso no regime de cumprimento da pena privativa de liberdade.

Ante o exposto, requer a Vossas Excelências, ilustres e cultos Desembargadores, o provimento ao agravo em execução, para reformar a decisão agravada, concedendo se ao sentenciado X a regressão ao regime fechado.

Local e data.

Promotor de Justiça

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