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[MODELO] Agravo em Execução – Indeferimento de Progressão de Regime Semi – aberto

Agravo em execução (progresso de regime na defesa)

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Execuções Criminais da Comarca de ______ – Estado de ______

X, já qualificado nos autos da Execução Penal n. ____, por meio de seu advogado, infra-assinado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor AGRAVO EM EXECUÇÃO, com fundamento no art. 197 da Lei n. 7.210/84 – Lei de Execução Penal -, pois inconformado com a respeitável decisão de fls. ___, a qual indeferiu pedido de progressão ao regime semi-aberto, por não preencher o requisito subjetivo, por ser o sentenciado reincidente específico em delito de tráfico de entorpecentes. Objetiva a concessão da progressão almejada, alegando, em síntese, preencher os requisitos objetivo e subjetivo para a concessão do benefício, nas razões expostas em anexo.

Recebido o recurso, caso Vossa Excelência mantenha a respeitável decisão, requer sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local e data.

Advogado

OAB

__________________________________________________________________________________

Razões de Agravo em Execução

Processo executório n. ______

Agravante: X

Agravada: Justiça Pública

Colendo Tribunal de Justiça,

Egrégia Câmara,

Ilustre Desembargador Relator,

Douto Procurador de Justiça:

O reeducando X cumpre pena de 4 anos e 8 meses, pela prática do delito previsto no art. 12 da Lei n. 6.368/76, com término previsto para 14 de outubro de 2009 (fls. ___).

Não se conformando com a respeitável decisão que indeferiu pedido de progressão ao regime semi-aberto, por não preencher o requisito subjetivo, por ser reincidente específico em delito de tráfico de entorpecentes, ingressou com o presente recurso objetivando a concessão do benefício, e demonstrará, de forma concisa, preencher os requisitos objetivo e subjetivo.

Com efeito, ao contrário do que consta na decisão recorrida, o sentenciado preenche o requisito subjetivo. Consta nos autos exame criminológico com conclusão favorável à progressão de regime, encontrando-se o recorrente no critério "reincidência pouco provável" (fls. ___).

Ademais, no Boletim Informativo não consta nenhuma falta disciplinar (fls. ___).

De outro lado, como o paciente cumpre pena de 4 anos e 8 meses, que teve início em 15 de fevereiro de 2005 e término previsto para 14 de outubro de 2009.

Verifica-se que o reeducando também preenche o requisito objetivo, ou seja, o cumprimento de 3/5 da pena, nos moldes das alterações trazidas pela Lei n. 11.464/2007. Ora, como é cediço, essa lei, que operou mudanças no art. 2º, da Lei n. 8.072/90, é norma de caráter processual, e por isso tem aplicação imediata. Portanto, a partir de seu advento, mesmo os delitos praticados anteriormente foram por ela alcançados.

Assim sendo, como o agravante cumpre pena referente a crime hediondo e é reincidente,

para preencher o requisito objetivo, exige-se agora o cumprimento de 3/5 da pena.

Desta forma, preenchidos os requisitos legais, a respeitável decisão recorrida deve ser reformada a fim de se conceder progressão ao regime semiaberto ao reeducando.

Ante o exposto, requer a Vossas Excelências, ilustres e cultos Desembargadores,

o provimento ao agravo em execução, para reformar a decisão

agravada, concedendo-se ao sentenciado X progressão ao regime semiaberto.

Local e data.

Advogado

OAB

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