[MODELO] Agravo de Instrumento – Revisão de Exceção de Pré – executividade

EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR 1º VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO.

onde irá receber intimações, para efeitos do art. 39, I do CPC, data venia, inconformado com a r. decisão de fl.34 V e 35, da lavra da eminente Dra. Juíza de Direito da ….. Vara Cível Regional da …………… -RJ, proferida nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C DANOS MORAIS, que lhe move (nome do Agravado), com fundamento no art. 522 e seguintes do CPC, dela interpor, tempestivamente, o presente

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM EFEITO SUSPENSIVO ATIVO

a fim de ver reformada a decisão, pelas anexas razões, requerendo a V. Exa. se digne em recebê-lo e processá-lo, distribuindo o presente a uma das Colendas Câmaras deste Egrégio Tribunal.

              Outrossim, de acordo com o que dispõe o art. 525 do CPC, anexa os documentos abaixo relacionados, para a devida formação do instrumento:
*Cópia da decisão agravada;
*Cópia da certidão da intimação da decisão agravada;
*Cópia da procuração outorgada aos advogados da Agravante;
*Cópia da procuração outorgada aos advogados do Agravado;
*Cópia da petição inicial e dos documentos que acompanham-na;
*Cópias da exceção de pré-executividade e dos documentos que acompanham-na;
*Cópia da manifestação do exeqüente acerca da Exceção de Pré-executividade.

Indica para intimações na forma da Lei Processual Civil o Dr.XXXXXX, inscrito, na OAB-RJ sob os n 000000, com escritório na Rua XXXXXX, RJ.

Termos em que,

      confia deferimento.

      Rio de Janeiro, …….. de …….. de ……………

RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

Processo nº ………………………….
Ação de ……………………………….
Agravante: …………………………………….
Agravado: ………………………………………

                                                                      Egrégio Tribunal,
                                                                      Colenda Câmara

     I- DOS FATOS

              Trata-se de Exceção de Pré-executividade, visando declarar nula ou inexistente a dívida cobrada a título de aluguéis e encargos decorrentes de contrato de locação residencial, proposta pela Agravante, perante o Juízo da ………. Vara Cível … ………………….. – RJ, onde o juízo a quo, através da decisão de fl. …. (documento em anexo), inadmitiu a presente Exceção de Pré-executividade, com fundamento no argumento de que tal instrumento dependeria de cognição, o qual seria incabível nesta fase processual.

Contudo, merece reforma a r. decisão atacada, posto que, data máxima vênia, a Exceção de Pré-executividade, instrumento amplamente admitido pela jurisprudência e doutrina nacional, é decorrente do Princípio do Contraditório, assegurado constitucionalmente, fundamentalmente utilizado para garantir que o executado não seja alvo de uma cobrança ilegítima ou, ainda, excessiva.

Desta forma, a r. decisão agravada insiste em desafiar jurisprudência já pacificada no âmbito deste Egrégio Tribunal, bem como do Superior Tribunal de Justiça, como é demonstrado abaixo:

“Processual Civil. Agravo de Instrumento. Processo de Execução. Embargos do Devedor. Nulidade. Vício fundamental. Argüição nos próprios autos da execução. Cabimento. Artigos 267, § 3o ; 585, II; 586; 618, I do CPC.

I – Não se revestindo o título de liquidez, certeza e exigibilidade, condições basilares no processo de execução, constitui-se em nulidade, como vício fundamental, podendo a parte argüi-la independentemente de embargos do devedor, assim como pode e cumpre ao juiz declarar, de ofício, a inexistência desses pressupostos formais contemplados na lei processual civil.

II – Recurso conhecido e provido.”

(STJ – 3ª Turma – Resp. n.º 13.060-SP – Acórdão unânime – Ministro Relator Aldemar Zveiter – publicado no DJU em 03/02/92)

              Ademais, como reza a CRFB/88, artigo 5º, LV, o Princípio do Contraditório não foi observado, visto que a Agravante não possui o valor exorbitantemente cobrado pelo Agravado na execução, a fim de embargar a presente, motivo pelo qual a mesma não se utilizou dos Embargos à Execução, restando apenas a Exceção de Pré-executividade como meio legítimo de defesa.

              Desta forma, a Agravante vê-se lesada, posto que continua a ser cobrada por uma dívida inexistente.

     II- DA INCERTEZA DO TÍTULO

No caso em tela, o Agravado diz-se possuidor de título executivo extrajudicial, em função do qual cobrava, em sua exordial, da Agravante a vultuosa quantia de R$ ……. (……). Ocorre que a comprovação do débito apresentada pelo Agravado é totalmente descabida e equivocada, não refletindo a realidade.

De modo contrário, do que alega o Agravado, a Agravante não é devedora da referida quantia, visto que, a mesma já efetuou o pagamento dos alugueres e seus encargos de todos os meses pleiteados pelo Exeqüente, ora através de depósitos bancários, ora diretamente na administradora do imóvel, conforme apontam os documentos: 01- outubro de 2000 (R$……………), 02-novembro de 2000 (R$…………..), 03 – dezembro de 2000 (R$…………..), 04 -janeiro de 2012(R$………..), 05 – fevereiro de 2012 (R$…………..) e 06 – março de 2012 (R$……………), ora juntados, seja não restando, portanto qualquer débito por parte da Agravante.

Ademais, o próprio Agravado em sede de manifestação sobre a Exceção de Pré-executividade interposta pela agravante, reconhece a inexistência e, portanto, a inexigibilidade de parte da dívida, objeto da presente demanda, conforme a fl. ….. e ………. (em anexo):

 “Aqui efetivamente, em razão da prova do pagamento efetuada pela executada, deve se excluir a quantia de R$ ………...”

Comprovado como está, que o débito reclamado nesta, constante da planilha acostado à inicial, subsiste, do qual, apenas, deve ser excluída a quantia de R$ …………. que fora depositada pela executada

Assim, evidenciada e reconhecida pelo próprio Agravado a inexigibilidade e iliquidez do título, deve o juiz com base nos requisitos básicos do Processo de Execução julgar ou declarar extinta a presente.

Ainda, quando existem e se constatam erros flagrantes ou diferenças evidentes, revelados com base em documentos fornecidos pelas próprias partes, bem como através da própria confissão do Exeqüente (como é o caso em tela) não se deve aceitar que o montante comumente absurdo cobrado seja tido apenas como uma "quantia superior à do título", com o que se daria a incidência do artigo 743, I, do CPC, de modo a ensejar o reconhecimento do excesso de execução, como matéria a ser objeto dos Embargos do Devedor (art. 741, I).

Conclui-se que mesmo que se possa ter como certa a obrigação contida no instrumento negocial anexado à petição inicial da Execução, restaria configurada a iliquidez e a inexigibilidade quanto à prestação; isto é,: o montante da obrigação objeto da cobrança, por não ser precisamente o que o próprio Credor reconhece ser o devido, conduz à indeterminação e, por via de conseqüência, à inexigibilidade do título.

Assim, como na presente demanda, existe a utilização de um título inexigível, o uso da objeção de pré-executividade, é imprescindível para que se faça o reconhecimento dos vícios demonstrados e sirva para modificar a força operante do título, acarretando a decretação da nulidade da ação e a conseqüente extinção do feito.

III – DO PEDIDO

Face ao exposto, e convocando os lúcidos suplementos jurídicos dos Exmos. Srs. Desembargadores integrantes deste Egrégio Tribunal, a Agravante interpõe o presente recurso, a fim de que seja conhecido e provido, para o fim de invalidar a decisão ora agravada, nos moldes do art. 527, V, do CPC, pela inexigibilidade do título, face a incerteza que o mesmo revela, devendo a presente Exceção de Pré-executividade ser normalmente admitida no processo em exame, para que seja devidamente apreciada pelo Juízo a quo.  Culminando na extinção da presente execução sem julgamento do mérito, em relação à Agravante, na forma do artigo 267, IV, do CPC.

Requer, outrossim, a Agravante, que seja recebido o presente recurso no seu Efeito Suspensivo Ativo, para que seja sobrestada a Execução, seus efeitos e fases como penhora de bens e etc., até que seja definitivamente julgada a Exceção de Pré-executividade.

Termos em que,

      confia deferimento.

      Rio de Janeiro, ………de ………..de …………

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