[MODELO] Agravo de Instrumento – Decisão Interlocutória Inadmitindo Recurso Extraordinário
Agravo de Instrumento Contra Decisão Interlocutória que Inadmitiu o Recurso Extraordinário (CPC, art. 544)
EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Objeto: Agravo de Instrumento
TÚLIO MARCOS, nos autos da Apelação Cível nº 80/00, pelo procurador abaixo firmado, com endereço profissional na Avenida Independência do Brasil nº 1822, nesta cidade, onde recebe intimações, inconformado com o r. despacho de fls. 28, negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo ora recorrente, vem, com o merecido respeito, interpor, tempestivamente, o presente Agravo de Instrumento, com fundamento no art. 544 do Código de Processo Civil, comprovando o pagamento do preparo, de acordo com o art. 511 do mesmo estatuto processual, pelas razões que passa a expor.
O agravante interpôs Recurso Extraordinário para o Egrégio Supremo Tribunal Federal, inconformado com o v. acórdão prolatado nos autos do Recurso de Apelação contra sentença singular nos autos da ação ordinária promovida contra o Município de Cacimbinhas, vez que tal decisão contrariou frontalmente disposição contida no Capítulo II – DOS DIREITOS SOCIAIS, art. 6º da Constituição Federal.
DO DESPACHO AGRAVADO
Diz o r. despacho de fls. 28, objeto do presente agravo:
"Nego seguimento ao recurso por intempestivo"
Na interposição do mencionado recurso extraordinário foram atendidos todos os requisitos legais de cabimento e admissibilidade, sendo que o prazo de 15 dias foi observado rigorosamente. Sucede que o prazo final coincidiu com dia feriado, em não funcionaram os órgãos da justiça, conforme se faz prova com a inclusa certidão fornecida pelo Cartório da Direção do Fórum, tendo o recurso sido distribuído no dia imediato. Resulta daí, portanto, o equívoco na contagem do prazo.
Através do presente agravo, requer a Vossa Excelência, eminente Desembargador Presidente, a reforma da r. decisão atacada, ordenando o seguimento do Recurso Extraordinário mas, caso seja a mesma mantida, se digne ordenar o processamento e remessa deste agravo de instrumento ao Supremo Tribunal Federal, com as razões anexas.
Formam o presente instrumento as seguintes peças:
1. Procurações outorgadas aos procuradores do agravante e do agravado;
2. Cópia do despacho agravado;
3. Certidão do Cartório da Direção do Fórum;
4. Cópia da petição do recurso denegado;
5. outras peças que o agravante entender necessárias.
Nestes termos
Pede deferimento.
Local e data
Assinatura do procurador.