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[MODELO] Agravo de Instrumento – Decisão Interlocutória Inadmitindo Recurso Extraordinário

Agravo de Instrumento Contra Decisão Interlocutória que Inadmitiu o Recurso Extraordinário (CPC, art. 544)

EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Objeto: Agravo de Instrumento

TÚLIO MARCOS, nos autos da Apelação Cível nº 80/00, pelo procurador abaixo firmado, com endereço profissional na Avenida Independência do Brasil nº 1822, nesta cidade, onde recebe intimações, inconformado com o r. despacho de fls. 28, negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo ora recorrente, vem, com o merecido respeito, interpor, tempestivamente, o presente Agravo de Instrumento, com fundamento no art. 544 do Código de Processo Civil, comprovando o pagamento do preparo, de acordo com o art. 511 do mesmo estatuto processual, pelas razões que passa a expor.

O agravante interpôs Recurso Extraordinário para o Egrégio Supremo Tribunal Federal, inconformado com o v. acórdão prolatado nos autos do Recurso de Apelação contra sentença singular nos autos da ação ordinária promovida contra o Município de Cacimbinhas, vez que tal decisão contrariou frontalmente disposição contida no Capítulo II – DOS DIREITOS SOCIAIS, art. 6º da Constituição Federal.

DO DESPACHO AGRAVADO

Diz o r. despacho de fls. 28, objeto do presente agravo:

"Nego seguimento ao recurso por intempestivo"

Na interposição do mencionado recurso extraordinário foram atendidos todos os requisitos legais de cabimento e admissibilidade, sendo que o prazo de 15 dias foi observado rigorosamente. Sucede que o prazo final coincidiu com dia feriado, em não funcionaram os órgãos da justiça, conforme se faz prova com a inclusa certidão fornecida pelo Cartório da Direção do Fórum, tendo o recurso sido distribuído no dia imediato. Resulta daí, portanto, o equívoco na contagem do prazo.

Através do presente agravo, requer a Vossa Excelência, eminente Desembargador Presidente, a reforma da r. decisão atacada, ordenando o seguimento do Recurso Extraordinário mas, caso seja a mesma mantida, se digne ordenar o processamento e remessa deste agravo de instrumento ao Supremo Tribunal Federal, com as razões anexas.

Formam o presente instrumento as seguintes peças:

1. Procurações outorgadas aos procuradores do agravante e do agravado;

2. Cópia do despacho agravado;

3. Certidão do Cartório da Direção do Fórum;

4. Cópia da petição do recurso denegado;

5. outras peças que o agravante entender necessárias.

Nestes termos

Pede deferimento.

Local e data

Assinatura do procurador.

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