[MODELO] Agravante interpõe Agravo Retido contra decisão de não acolhimento da preliminar de prescrição
AGRAVO RETIDO
(ARTS. 522 e 523 DO CPC)
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da … ª Vara Cível da
Comarca de …, Estado de …
Processo nº …
Objeto – Agravo Retido
TÉRCIA, já devidamente qualificada nos autos do processo nº
…, na AÇÃO DE INDENIZAÇÃO que é movida por TIRÇO e
TÁCIO, vem, com respeito e acatamento de estilo à presença de
Vossa Excelência, nos termos do art. 522 do CPC, de acordo com a
Nova Lei do Agravo, Lei nº 11.187/05, apresentar
AGRAVO RETIDO
Pelos motivos fáticos e jurídicos que passa a expor:
Insurge-se a Agravante contra a decisão de fls. …, em razão da não
acolhida à preliminar de prescrição suscitada em contestação:
"A preliminar de prescrição, suscitada por ambos os réus, não é de
merecer acolhimento, uma vez que a pretensão indenizatória da
demandante diz com direito de caráter pessoal e não real, aplicando-se,
assim, o prazo prescricional vintenário".
Conforme amplamente demonstrado em contestação e em manifestação
posterior, protocolada na data de …, onde buscam os
Autores/Agravados a anulação do negócio jurídico praticado com a
Agravante.
Esse é o real intento da ação, embora travestida com um pedido de
aplicação de "pena de indenização", o que se depreende pelo que segue:
"… de fls. …”
"Os requerentes, desta vez acompanhados de um corretor de imóveis
da Imobiliária …, verificaram não ser o imóvel indicado, mas o imóvel
conforme mapa apresentado pela requerida" (fls. …)
"Verificando, então, junto à Prefeitura Municipal de …, souberam não
se tratar de área rural, mas de Loteamento irregular". (fls. …)
…
"Os requerentes ficaram por longo tempo buscando junto à requerida,
depois, com a corretora de imóveis, onde o anterior proprietário
trabalhava, Sr. …, para localizar especificamente o terreno comprado
(…)" (fls. …)
Compraram um terreno, quando imaginaram que estivessem
comprando outro.
Pedem, ao final, que se lhes restitua o valor pago pelo terreno.
Trata-se de pedido de anulação de negócio jurídico, leve a ação o
rótulo que quiserem os Autores imprimir-lhe.
O que não se pode admitir é que o nome dado à ação influencie nas
conseqüências jurídicas que advêm do processo.
Não é porque deram o nome de "indenizatória" que se deve entender
como vintenária a prescrição.
Deve-se, isso sim, verificar qual a natureza da causa de pedir e do
pedido, e, mediante essa análise, apurar-se o prazo prescricional.
E, para os pedidos de anulação de contrato, o prazo decadencial está
previsto no art. 178, inciso II, da Lei 10.406/02 (Código Civil), ou
seja, é de 04 (quatro) anos.
Mais de … meses se passaram, sem que os Autores tomassem
qualquer providência.
Por ser impraticável a remoção de um terreno, cumpre aos
Agravados, simplesmente, pleitear a proteção contra quem injustamente
o possua.
Ex positis, requer seja reformada a decisão de fls. .., declarando-se a
decadência e extinto o processo com julgamento de mérito, e, em não
sendo reformada sua decisão, o que não se espera, requer-se desde já
que o Tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do
julgamento da apelação (art. 523 e § 1º do CPC).
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Local e data.
Advogado e nº da OAB