[MODELO] Agravante busca reforma da decisão que negou seguimento ao Recurso Especial
EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ______________
REF.: n.º ______________
RECORRENTE: ______________
RECORRIDO: ESTADO DE ______________
Com gratuidade da Justiça
______________, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seus advogados in fine assinados, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, interpor
AGRAVO
contra decisão denegatória de Recurso Especial, em conformidade com a disposição legal, qual seja, art. 1042 do Novo Código de Processo Civil. Destarte requer que após os trâmites legais, sejam os Autos remetidos ao Supremo Tribunal Justiça para a devida apreciação.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Local, data
Nome do Advogado – OAB
EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Doutos Julgadores,
DA TEMPESTIVIDADE
A publicação da decisão que ora se agrava ocorreu no dia ______________, sendo o prazo para interposição do presente agravo de 15 dias, conforme artigo 1.017 do NCPC, encontra-se o recurso tempestivo.
DO CABIMENTO DO AGRAVO
Os pressupostos necessários à interposição do Recurso Especial, encontram-se elencados no art. 105, inciso III, alínea “a” e “c” da Constituição Federal de 1988, in verbis:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
III – julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
b) (…)
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Acerca do tema “Recurso Especial” a Agravada traz a palavra da Dra. Andrea de Oliveira Carey, a qual preconiza:
Ressalta-se que a função precípua do Superior Tribunal de Justiça é a preservação da lei infraconstitucional. Deste modo, caso os tribunais inferiores não observem a correta aplicação da legislação ao caso concreto, necessária será a revisão pelo Superior, de forma a preservarem todos os requisitos necessários à aplicação do julgamento no caso concreto, buscando a correta utilização dos instrumentos processuais previsto nos Código de Processo Civil brasileiro. (grifo nosso)
Em conformidade com o acima exposto, vislumbra-se a necessidade de revisão do julgado exarado pelo Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ______________, em face dos percucientes motivos que serão, detalhadamente expostos. Assim, deve ter SEGUIMENTO e PROSSEGUIMENTO o RECURSO ESPECIAL, para sua análise no STJ, motivo pelo qual cabe o presente AGRAVO, no intuito de modificar a decisão denegatória do Recurso Especial.
RAZÕES PARA A REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA
Ab initio, vale esclarecer, que os Votos proferidos pelo Relator acompanhado pelos demais membros da Colenda Turma, data máxima vênia, foram proferidos ao arrepio ao princípio constitucional da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
Portanto, os Doutos Desembargadores ao NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL IMPETRADO PELO AGRAVANTE, simplesmente fizeram uma apreciação equivocada em referência à matéria de direito e das provas trazidas à colação, conforme foi bastante explicitado nos fatos anteriormente arguidos.
Da análise da decisão, verifica-se que, data vênia, o Nobre Julgador do 2º grau não se ateve à JUSTIÇA, bem como à Jurisprudência dominante do STJ e Tribunais Pátrios, pois efetivamente percebe-se uma clara lesão ao direito da parte Recorrente, sabendo-se que é ILEGAL A NEGATIVA DE INTERNAMENTO EM UTI.
Da análise dos documentos trazidos aos autos, verifica-se que existe forte contradição, pois efetivamente percebe-se uma clara lesão aos direitos do recorrente, no tocante à NEGATIVA do tratamento essencial à VIDA do autor, ocasionando A NEGATIVA RISCO DE VIDA E AFRONTA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. O que se mostra essencialmente contrário ao objeto do próprio contrato de plano de saúde.
O pleito do recorrente quanto à reforma do decisum, refere-se tão somente à condenação em danos morais e ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Em primeiro lugar impende ressaltar que os serviços médicos utilizados pelo Agravante foram necessários à manutenção de sua vida, uma vez que sofreu acidente automobilístico e necessitou de internamento em UTI em caráter urgente.
Assim, deve o Estado de ______________ ser condenado ao pagamento de Indenização por Danos Morais, bem como arcar com os honorários advocatícios sucumbenciais
DO MÉRITO
DO DIREITO À INDENIZAÇÃO PELO DANO MORAL SOFRIDO
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 tornou expresso o direito à honra e sua proteção, ao dispor, em seu artigo 5º, inciso X:
“X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; ” (original sem grifos).
Já o “caput” do artigo 186 do Código Civil Brasileiro, assim prescreve:
“Art. 186 – Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.”(original sem grifos).
Neste mesmo sentido, o Código de Defesa do Consumidor, Lei n.º 8.078/90, assegura ao consumidor de serviços a efetiva prevenção e reparação de danos morais – conforme disposto no art. 22, parágrafo único, entre outros tantos direitos considerados básicos pelo Diploma Legal em foco, in verbis:
“Art. 22 – Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único: Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código”. (g.n.).
Assim, conforme a análise fática narrada sofreu a Recorrente danos psicológicos decorrentes dos aborrecimentos enfrentados, da burocracia imposta pelo Recorrido no intuito de criar barreiras impedindo o internamento em UTI para o Recorrente por ser direito inconteste, o próprio descaso, a falta de amparo, o abuso do direito, e todo tipo de constrangimento!!
Ademais, resta claro que ao Estado de Pernambuco ABUSOU DO SEU DIREITO de parte mais forte na relação em questão para fazer valer a NEGATIVA em ter que arcar com o internamento em UTI de que o recorrente necessitava em caráter URGENTE.
Assim, o recorrente, conforme análise fática acima realizada sofreu gritantes prejuízos de ordem moral, perceptíveis sem muito esforço, sendo justa a sua reparação por parte do Estado, PELOS ÁRDUOS MOMENTOS AOS QUAIS FOI SUBMETIDO, ENQUANTO AGUARDAVAM UMA DECISÃO JUDICIAL PARA PODER SER INTERNADO EM UTI. NÃO FOSSE POR ISSO ESTARIA MORTO.
Ora, Exa., é claro e evidente que cabe ao Recorrente a reparação por DANO MORAL, principalmente, pelo fato do Recorrido estar agindo com ABUSO DE DIREITO contra a parte mais frágil da relação, como já fora dito e demonstrado.
Logo, tem-se que o DANO MORAL no caso em tela, possui CARÁTER PUNITIVO, ou seja, deve ser imposto como forma de coibir ou limitar qualquer tipo de abuso de direito por parte do Estado, que tem o dever de prestar serviços essenciais como são os de saúde, com qualidade e respeito ao cidadão.
Ademais, vez que o Estado será punido pela dor e humilhação causados ao contribuinte, certamente agirá com mais decoro e respeito à Legislação aplicada, diminuindo, desta forma, a propositura de demandas semelhantes à impetrada pela autora, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
Assim, acompanhando orientação jurisprudencial e doutrinária dominante, que no caso de dano puramente moral, carece comprovar a extensão da repercussão no meio social causada pelo evento danoso. Levando-se em conta a intensidade do sofrimento, a gravidade, natureza da ofensa e a posição social do ofendido, devendo o dano moral ser compreendido como a lesão sofrida pela pessoa natural, ou seja, o dano causado injustamente a outrem.
Dessa forma, deve ser admitido o Recurso Especial impetrado para que o E. STJ possa reformar o acórdão de fls., que não condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais ao cidadão que foi lesado.
DA NECESSÁRIA CONDENAÇÃO NO ÔNUS SUCUMBENCIAL DE ACORDO COM O art. 85 do NCPC
Primeiramente, cabe ressaltar que a demanda em questão refere-se à matéria de conhecimento técnico e específico aprofundado, exigindo significativo empenho de seus patronos, além de acarretar relevante importância para todos os usuários/consumidores da federação.
Data vênia, os desembargadores ao julgarem o reexame necessário escusaram-se do art. 85 do CPC, uma vez que não condenaram o Recorrido ao pagamento dos honorários sucumbenciais.
O referido dispositivo determina que os honorários devem ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas dos incisos I, II, III e IV, do §2º do art. 85 do NCPC que estabelecem a verificação dos seguintes requisitos, respectivamente:
I) o grau de zelo do profissional;
II) o lugar de prestação do serviço;
III) a natureza e importância da causa;
IV) o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Ao analisar os autos resta evidente a eficiente atuação dos patronos do Recorrente no referido processo, o que demonstra por si só, a dedicação dos seus advogados que obtiveram provimento quase que total, através das várias teses arguidas e demonstradas por respaldos fáticos e legais, não tendo sido estas últimas levadas em conta ao não condenar o Recorrido ao pagamento dos honorários advocatícios.
Além disso, conforme demonstrado alhures, a presente demanda exigiu grande diligência em razão de sua alta complexidade e grande número de diligências realizadas.
Acontece, Excelências, que o trabalho despendido para atuação no presente feito, não se resume apenas em relação ao tempo transcorrido entre o ajuizamento da ação e o seu julgamento, mas sim todo o trabalho que os patronos da Autora, ora Recorrente tiveram.
Portanto, resta evidente a ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade seja pela inobservância da atividade prestada pelos advogados da parte autora/apelante pela alta repercussão da causa, conforme amplamente demonstrado, razão pela qual há a necessidade de ser reformado o julgado ora recorrido.
Diante do exposto, deve ser admitido o recurso especial, para que o E. STJ fixe os honorários advocatícios sucumbenciais, considerando como fundamento a atuação dos advogados da parte Autora, ora Recorrente no feito.
DO REQUERIMENTO
Dentro do princípio de retratação que caracteriza esta sede recursal, a Recorrente requer ao ilustre Presidente deste pretório, sua reconsideração da r. decisão objurgada, para ADMITIR o RECURSO ESPECIAL aviado, determinando sua remessa ao ilustre Superior Tribunal de Justiça.
Outrossim, acaso mantida a decisão vergastada, o recorrente requer ao eminente MINISTRO RELATOR, após a sempre detida análise das circunstâncias especiais que envolvem a hipótese sub examine, satisfeitas integralmente as exigências legais, seja PROVIDO O RECURSO, reformando a decisão a quo para determinar a subida do Recurso Especial e seu julgamento na forma legal.
Requer, por fim, a juntada do substabelecimento anexo (doc. __)
Nestes Termos
Pede Deferimento.
Local, data.
Nome do Advogado – OAB