[MODELO] Ação Trabalhista – Não Pagamento FGTS, Insalubridade, Rescisão

AO DOUTO JUÍZO DA 00ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CIDADE-UF

NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 00000000, com Documento de Identidade de n° 0000000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000000, Bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de NOME DO RECLAMADO, indicar se é pessoa física ou jurídica, com CPF/CNPJ de nº 00000000, com sede na Rua TAL, nº 00000, Bairro TAL, CEP: 0000000, CIDADE/UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:

DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA.

Tendo em vista ser o entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário que a submissão dos conflitos trabalhistas à comissão de conciliação prévia, prevista na Nova CLT em seus artigos 625 – A e seguintes, é uma faculdade do trabalhador, vem o reclamante a este juízo para buscar a solução de seu conflito.

RESUMO DA RELAÇÃO DE EMPREGO.

O reclamante laborou para a empresa reclamada no período de DIA/MÊS/ANO a DIA/MÊS/ANO, no qual possuía a função de açougueiro, com remuneração mensal de R$ 000 (REAIS).

Ocorre que o Supermercado reclamado no mês de dezembro resolveu “fechar as portas”, demitindo todos os seus funcionários, o que não foi diferente com o reclamante.

Ciente de que recebia suas verbas rescisórias, o reclamante viu nesta opção a garantia de subsistência de um mês até que conseguisse arrumar outro labor, foi a partir dessas falsas esperanças que começou sua agonia.

O reclamado de fato realizou o pagamento de R$ 000 (REAIS) referente as suas verbas rescisórias, ocorre que ficou em falta acerca do FGTS, que mesmo sendo uma verba incontroversa, não foi devidamente adimplida.

Salientando também, que em nenhum momento de sua jornada de trabalho, o reclamante, que é açougueiro, recebeu adicional de insalubridade.

Neste diapasão o reclamante tentou resolver de maneira administrativa sua situação, para que recebesse seu FGTS acrescentado da multa de 40%, posto sua demissão ter ocorrido sem justa causa, mas não obteve êxito, tampouco recebeu documento algum para que fosse possível a liberação de seu seguro desemprego.

Não encontrando outro meio de ter seus direitos respeitados senão buscar nas vias judiciais sua satisfação.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer o reclamante que:

A concessão da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (NCPC), artigo 98 e seguintes;

Seja julgada totalmente procedente os pedidos da presente reclamação trabalhista, condenado a reclamada:

a) Ao pagamento do saldo salário referente ao último mês trabalhado (22/30)

b) Ao pagamento do FGTS acrescido da multa de 40%;

c) A incidência do adicional de insalubridade em todas as suas remunerações, refletindo desta forma em suas verbas rescisórias: Aviso prévio, FGTS, Hora Extra, Férias e 13º);

d) multa do art. 477 da Nova CLT;

e) multa do art. 467 da Nova CLT;

f) entrega de guia de seguro desemprego ou indenização substitutiva.

Que seja condenada a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios nos termos do contrato de honorários advocatícios juntado aos autos em anexo, a título de dano material emergente.

Requer a notificação da reclamada no endereço supramencionado, para que, querendo apresente resposta no prazo legal, sob pena de revelia.

Requer, ainda, provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, inclusive TESTEMUNHAL.

Valor da Causa: R$ 0000 (REAIS) por meros valores fiscais.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

ADVOGADO

OAB Nº

Atenção

Dentre as principais mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, importante destacar sobre a necessária liquidação prévia dos valores pleiteados, considerando a alteração do Art. 840 da CLT, passando a adotar a seguinte redação:

§ 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

§ 2o Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo.

Com isso, tem-se a necessidade de se apresentar os valores discriminados das verbas pleiteadas e todos os seus reflexos, sob pena de extinção do processo, conforme redação do referido artigo 840 em seu § 3º:

§ 3o Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.

A importância de uma discriminação minuciosa dos valores pleiteados ganha especial relevância, uma vez que estes valores serão tomados por base para o pagamento das verbas de sucumbência, outra novidade trazida pela reforma trabalhista.

Ação não permitida

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