[MODELO] AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – INCAPACIDADE PERMANENTE
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA FEDERAL DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO
NOME DA PARTE, nacionalidade, estado civil, regularmente inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador(a) de RG nº XX.XXX.XXX, residente e domiciliado(a) na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP nº XX.XXX-XXX, na comarca de Cidade/Estado, com endereço eletrônico XXXX, vem, por meio de seus advogados infra assinados, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA
em face de NOME DA PARTE, nacionalidade, estado civil, regularmente inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador(a) de RG nº XX.XXX.XXX, residente e domiciliado(a) na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP nº XX.XXX-XXX, na comarca de Cidade/Estado, pelos fatos e fundamentos jurídicos seguir apresentados.
- DA SÍNTESE FÁTICA
A parte autora pleiteou em XX/XX/XXXX (DER) a concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente perante a Autarquia-Ré, sob o número de benefício (NB/XXX.XXX.XXX-X).
Realizada a perícia médica em XX/XX/XXXX, o benefício de auxílio por incapacidade temporária foi deferido sob o fundamento de constatação de incapacidade laborativa de forma temporária.
Entretanto, ressalta-se que a autora está incapacitada de forma permanente para o trabalho, uma vez que é portadora de (descrever), em virtude de anos em sua atividade laborativa como (descrever), para a empresa XXX, consoante comprovam os documentos anexos.
Desse modo, verifica-se que a decisão proferida pelo INSS se afigura equivocada e merece ser reformada, conforme se passa a demonstrar.
- DO DIREITO
A concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente é condicionada ao preenchimento de três requisitos: qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, carência, e incapacidade total e permanente para o exercício da atividade habitual.
A diferenciação entre os benefícios de aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária, por sua vez, como os próprios nomes já sugerem, se encontra na permanência da incapacidade. Nesse sentido, será devido o auxílio por incapacidade temporária naqueles casos em que a incapacidade, embora seja total, é apenas temporária, sendo possível o retorno às atividades em momento posterior.
Na impossibilidade de aferição do termo final da incapacidade, é devido o deferimento da aposentadoria por incapacidade permanente, em detrimento do auxílio temporário, considerando a natureza jurídica assemelhada das prestações, que se diferenciam, tão somente, no aspecto temporal.
Superado esse ponto, verifica-se que o autor faz jus à aposentadoria por incapacidade permanente, tendo em vista que não há quaisquer chances de melhora em seu quadro de saúde, pelo contrário. Constata-se ainda que o autor cumpre a todos os requisitos à concessão da benesse, consoante se demonstra.
II.1 DA QUALIDADE DE SEGURADO E DA CARÊNCIA
A qualidade de segurado e a carência não são pontos controvertidos, uma vez que o benefício do autor já fora deferido por determinado período, sendo o cerne da questão apenas a permanência da incapacidade.
Desse modo, considerando que, na data de cessação do auxílio por incapacidade temporária, o autor ainda apresentava incapacidade para o trabalho e, igualmente, ostentava qualidade de segurado e a carência necessária, o reconhecimento do direito ao benefício da aposentadoria por incapacidade permanente é medida que se impõe.
II.2 DA INCAPACIDADE LABORATIVA
Como exposto, o autor apresenta quadro de (descrever), o que vêm lhe provocando diversas complicações, as quais, associadas lhe causam incapacidade laborativa e o impedem de se manter no mercado de trabalho.
Tais problemas de saúde, consoante laudo pericial e sentença anexos (Autos de processo trabalhista n° …), foram causados em decorrência do exercício de sua atividade laborativa como (descrever).
Ademais, de acordo com o aludido laudo, o autor se encontra totalmente incapaz para a realização de qualquer atividade laborativa que possa lhe dar subsistência. Veja-se excerto da sentença acerca desse fato:
[colocar excerto da sentença ou do laudo, se houver]
Assim, não bastassem os problemas de saúde, o autor que já se encontra XX anos de idade, possui ainda mais dificuldades para o exercício de seu labor.
Isso porque também deve ser levado em consideração o caráter social dos benefícios, uma vez que, tendo o autor com XX mais de 60 anos de idade e diversos problemas de saúde, dificilmente ele será contratado por alguma empresa, já que esta, certamente, optará por empregar pessoa mais jovem e saudável.
Como é sabido, o autor é (descrever), atividade que necessita de grande esforço físico e movimentação dos ombros, braços e pernas. Logo, em virtude das doenças que o acometem, não consegue exercer seu labor adequadamente e, mesmo que o fizesse, seria a duras penas, já que sofreria de dores todo o tempo.
Sendo assim, diante desse complexo quadro clínico, nota-se que está totalmente incapaz para o desempenho de sua atividade laborativa habitual ou qualquer outra que lhe garanta a subsistência, o que fica demonstrado pela documentação médica anexa e restará devidamente corroborado por meio da prova técnica a ser realizada nos autos.
Por essas razões, há de se concluir que o autor faz jus à prestação da aposentadoria por incapacidade permanente requerido, devendo, pois, ser retificada a decisão do INSS que não concedeu o benefício, materializando-se, assim, a proteção previdenciária legalmente garantida.
- DOS PEDIDOS
Por todo exposto, requer a Vossa Excelência;
- Determinar a citação da autarquia ré, na pessoa de seu procurador, para que, desejando, apresente contestação, sob pena de confissão quanto à matéria de fato e revelia;
- Julgar integralmente procedentes os pedidos, condenando o INSS a conceder ao autor o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, desde a data seguinte à cessação de seu auxílio por incapacidade temporária (…);
- Condenar o INSS a pagar, em única parcela, as prestações devidas, compreendidas entre a data do início do benefício e a data do efetivo pagamento, acrescidas de correção monetária e juros da mora;
- Pagar honorários advocatícios à razão em que Vossa Excelência achar por bem em arbitrar, bem como custas processuais porventura devidas.
- O autor é pobre na acepção jurídica do termo, não reunindo condições econômicas de suportar as custas processuais sem o prejuízo de sua própria manutenção, motivo pelo qual requer, desde já, sejam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita, conforme declaração de hipossuficiência anexa.
Pretende-se provar o alegado com todos os meios de provas admitidos no direito, principalmente, documental e pericial, bem como aquelas que o contraditório vier a exigir.
Por fim, o autor informa que tem interesse na realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC.
Dá-se à presente causa o valor de R$ …, conforme planilha de cálculo anexa.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Cidade], [Sigla do Estado], […] de 2023.
ADVOGADO
OAB