EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE XX
COM PEDIDO DE TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL
Nome, estado civil, nacionalidade, profissão, portador(a) do documento de identidade RG nº xx, inscrito(a) com o CPF nº xx, residente e domiciliado(a) na (endereço completo), por intermédio de seu advogado legalmente constituído, vem, perante Vossa Excelência, com fulcro na Lei nº 8.213/1991, ajuizar a presente
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE
em face do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, na pessoa de seu representante legal, situado (endereço completo), com os seguintes fundamentos fáticos e jurídicos a serem deduzidos a seguir:
I – DOS FATOS
A parte Autora, nascida em (data) (documento de identificação anexo), contando atualmente com XX anos de idade, filiou-se à Previdência Social em (data), sendo que até a presente data realizou diversas contribuições à Autarquia Previdenciária, além do tempo de serviço não reconhecido pela mesma. A tabela a seguir demonstra de forma objetiva estes períodos:
Data inicial | Data final | EMPREGADOR | Tempo de serviço |
02/05/1978 | 01/10/1988 | Empresa | 3.806 dias (não reconhecido pelo INSS) |
01/12/1988 | 10/04/1990 | | 496 dias |
02/01/1992 | 18/12/1992 | | 352 dias |
01/06/1993 | 30/08/1993 | | 91 dias |
01/11/1993 | 01/10/1997 | | 1.431 dias (não reconhecido pelo INSS) |
01/08/1998 | 31/07/2007 | | 3.287 dias |
23/01/2008 | 02/07/2009 | | 527 dias |
18/01/2010 | 23/03/2010 | | 65 dias |
| | Tempo de serviço (em dias) | 10.055 dias |
| | Número de contribuições reconhecidas pelo INSS | 158 contribuições |
| | Número de contribuições NÃO reconhecidas pelo INSS | 172 contribuições |
| | Número total de contribuições | 330 contribuições |
| | Tempo total de contribuição | 27 anos, 06 meses e 11 dias |
No dia (data), a parte Autora pleiteou, junto a Autarquia Ré, o benefício da aposentadoria por idade, o qual foi indeferido com a justificativa de “falta de período de carência – início de atividade após (data)” – NB: XXX. Tal decisão indevida motiva a presente demanda.
II – DO DIREITO
A aposentadoria por idade possui previsão constitucional no art. 201, § 7º, II, e regulamentação nos arts. 48 a 51 da Lei 8.213/91, sendo apontado como marco etário os 65 anos para os homens. Portanto, no caso em comento, o requisito etário foi preenchido em (data).
Firmou-se entendimento no Superior Tribunal de Justiça de que sua concessão não demanda a satisfação simultânea dos requisitos idade, carência, e qualidade de segurado, ou seja, torna-se necessário que o segurado tenha a idade mínima e o número de contribuições, mesmo que implementados em momentos distintos. Este entendimento está albergado pela Lei 10.666/2003, a qual dispõe que a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão do benefício.
Carência
É o número mínimo de contribuições que um segurado deve ostentar para fazer jus ao benefício previdenciário, sendo que o regramento permanente sobre o estabelecimento da carência vem disposto nos arts. 25 e 26, de tal forma que para a aposentadoria por idade torna-se necessário verter 180 contribuições.
Dessa forma, a carência também se mostra implementada, haja vista que a parte Autora realizou xxx recolhimentos ao INSS.
DO PERÍODO CONTRIBUTIVO NÃO RECONHECIDO PELO INSS: de xxx a xxx
O período em análise é parte integrante do contrato de trabalho celebrado com a empresa xxxx, que perdurou durante os períodos de xxx a xxx, a qual não repassou as contribuições retidas da remuneração da parte Autora à previdência.
Tais vínculos empregatícios foram registrados na Carteira de Trabalho da parte Autora. Dessa forma, no momento do requerimento administrativo, foi apresentada a cópia da referida CTPS, na qual consta o registro dos contratos e diversas alterações de salário.
Todavia, ao analisar o processo administrativo, em razão de indicação de extemporaneidade no extrato do CNIS, verifica-se que o INSS somente reconheceu os seguintes períodos: de xxx a xxx, perfazendo um total de xx contribuições.
Não se pode negar ao direito do trabalhador de se aposentar por culpa do empregador, uma vez que é previsto em lei que o trabalhador fichado tem direito ao recolhimento correto das contribuições previdenciárias e compete ao empregador à função de pagá-las de maneira correta.
O que é injusto é inverter o ônus probandi no sentido de que não contribuiu, se a parte Autora prova pela CTPS, que ela contribuiu para o INSS.
Caso a contribuição realmente não tenha sido feita foi por culpa do empregador e não da parte Autora, inclusive sendo crime de sonegação de contribuição previdenciária ou apropriação indébita previdenciária a depender do caso concreto que compete a Ré investigar.
Nesse sentido é o entendimento dos tribunais:
PREVIDENCIÁRIO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. TRABALHADOR URBANO. INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL. TEMPO DE SERVIÇO REGISTRADO NO CNIS. PROVA TESTEMUNHAL. SENTENÇA REFORMADA. (5) 1. Comprovado o tempo de atividade urbana por início de prova material, corroborado por prova testemunhal, a suplicante tem direito à averbação para fins previdenciários. 2. A prova material pode projetar seus efeitos de forma proativa, corroborada pela prova testemunhal. Precedentes. 3. Reconhecido o tempo de serviço prestado pela autora, é necessário o recolhimento das respectivas contribuições para que o INSS promova a expedição da certidão relativa a esse período. 4. A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias é do empregador, como determina a Lei 8.213/91 (art. 30, I, a), cabendo a fiscalização ao INSS, não devendo tais irregularidades ser imputadas à autora. 5. Apelação do INSS e remessa oficial a que se nega provimento e apelação da autora a que se dá provimento.
(TRF-1 – AC: 19594 DF 0019594-78.2004.4.01.3400, Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO, Data de Julgamento: 03/04/2013, PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: e-DJF1 p.36 de 17/05/2013)
Dessa maneira, encontram-se todos os requisitos básicos para a concessão da aposentadoria por idade urbana, conforme as exigências legais que são: idade de 65 anos para homem e de 180 meses de carência.
Conforme os documentos acostados aos autos o benefício previdenciário somente não foi concedido à parte Autora por falta de carência uma vez que um dos empregadores deixou de contribuir para a previdência social nos meses em questão.
Contudo, a parte Autora não tem culpa na falta de pagamento do empregador, sendo dever do INSS de cobrá-lo judicialmente os valores que entenderem devidos.
Por essa razão a parte Autora tem XX contribuições de carência e conta com XX anos de idade, tendo direito à concessão da aposentadoria por idade urbana.
Por todo o exposto, considerando todos os documentos apresentados, é devido também o reconhecimento do interregno de xx a xx, o que perfaz o total de XX contribuições.
III – DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
ENTENDE A PARTE AUTORA QUE A ANÁLISE DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA PODERÁ SER MELHOR APRECIADA EM SENTENÇA.
De acordo com a previsão do art. 43 da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), salvo situações excepcionais, deverá ser atribuído apenas o efeito devolutivo aos recursos inominados. Tal disposição possui aplicação aos Juizados Especiais Federais, conforme disposto no art. 1º da Lei 10.259/01.
De qualquer forma, a parte Requerente necessita da concessão do benefício em tela para custear a própria vida. Vale ressaltar que os requisitos exigidos para a concessão do benefício se confundem com os necessários para o deferimento desta medida antecipatória, motivo pelo qual, em sentença, se tornará imperiosa a sua concessão.
A idade avançada e o caráter alimentar do benefício traduzem um quadro de urgência que exige pronta resposta do Judiciário, tendo em vista que nos benefícios previdenciários resta intuitivo o risco de ineficácia do provimento jurisdicional final, exatamente em virtude do fato de a parte Autora estar afastada do mercado de trabalho e, consequentemente, desprovida financeiramente, motivo pelo qual se tornará imperioso o deferimento deste pedido antecipatório em sentença.
IV – DO PEDIDO
EM FACE DO EXPOSTO, REQUER:
- O recebimento e o deferimento da presente peça inaugural, bem como a concessão de prioridade na tramitação, com fulcro no art. 71 da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e no art. 1211-A do CPC, eis que a parte Autora conta com mais de sessenta anos de idade;
- A concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, tendo em vista que a parte Autora não tem como suportar as custas judiciais sem o prejuízo do seu sustento próprio e da sua família;
- A citação da Autarquia Ré, por meio de seu representante legal, para que, querendo, apresente defesa;
- A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente o documental;
- O deferimento da Antecipação de Tutela, com a apreciação do pedido de implantação do benefício em sentença;
- Ao final, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social a:
- Reconhecer, para efeito de carência, os seguintes períodos contributivos: de xxx a xxx;
- Conceder à parte Autora a APOSENTADORIA POR IDADE NB: XXX, com a condenação ao pagamento das prestações em atraso a partir da DER, em (data), corrigidas na forma da lei, acrescidas de juros de mora desde quando se tornaram devidas as prestações.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Dá à causa o valor de R$ XXX.
Local e data.
Advogado
OAB/UF n° xxx