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[MODELO] AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – CONVERSÃO DE AUXÍLIO – DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DRº JUIZ DE DIREITO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DA CIDADE DE XXXXXXXX

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FULNO DE TAL, brasileiro, maior, casado, Motorista, portador (a) do documento de identidade sob o n.ºXXXXX, CPF sob o n.ºXXXXXX, residente e domiciliado na rua XXXXXX , nº XXXX Bairro XXXXX Cidade xxxxxx , CEP xxxxxx , vem a presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO JUDICIAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTDORIA POR INVALIDEZ.

contra o INSTITUO DE TAL , pessoa jurídica de direito público, na pessoa do seu representante legal, domiciliado na rua Rua XXXXXX, Centro, CEP XXXXX– CIDADE XXXXX pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz.

1-FATOS

1-Excelência, cabe elucidar que o Requerente se encontra em Estado de absoluta incapacidade para as atividades laborais. Este foi vitimado por um câncer, que o deixou paralisado em cadeira de rodas.(Doc anexo)

2- A sua força e otimismo de viver, contudo faz deste um sobrevivente em meio a atroz doença , que o incapacitou para o trabalho.

3- Excelencia, o Requerente sempre contribuiu com a previdência, conforme se observa dos documentos em anexo, referente ao processo administrativo de auxílio doença.

4- Ressalta que o autor requereu o benefício de auxílio doença que foi deferido, e se encontra em gozo do mesmo. Contudo foi prorrogado a perícia e o benefício.

5- Data vênia, entende que a luz do direito, o presente benefício não obsta o Requerente de pleitear a aposentadoria por invalidez.

6- Deste modo o Requerente reúne todos os requisitos da aposentadoria por invalidez, vez que não há condições de se reabilitar, em razão da gravidade da doença.

7- Do outro lado, este não pode ficar esperando a perícia pela parte Ré, para que seja reconhecido o seu Direito legal. Qual seja a conversão do auxílio doença em aposentadoria por invalidez;

7 Destarte por tais razões de fato e com fulcro no Direito é que este Requerente vem até o Poder Judiciário, para assegurar em definitivo a sua aposentadoria por invalidez.

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2. FUNDAMENTAÇÃO DE MÉRITO

A presente demanda tem respaldo legal no art. 42 da Lei n.º 8.213/91, que dispõe:

Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

De acordo com os relatórios e exames anexos, a Parte Autora padece de doença grave impossibilitando o seu retorno ao trabalho.

Tudo isto é o que se pode extrair do laudo médico anexo.

Portanto, é certo que o diagnóstico médico da Parte Autora indica que está incapaz de retornar ao labor de forma definitiva e insuscetível de reinserção no mercado de trabalho, fazendo jus ao benefício de aposentadoria por invalidez.

Neste sentido vejamos :

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. TUTELA ESPECÍFICA. JUROS E CORREÇÃO. 1. Não há interesse recursal se a parte interpõe recurso contra decisão que acolhe a sua pretensão. 2. Comprovado que a segurada encontra-se incapacitada para a atividade habitual, a qual lhe garante o sustento, devido é a concessão de auxílio-doença, desde o indeferimento administrativo, convertendo-o em aposentadoria por invalidez, a partir do laudo pericial. 3. Tutela específica concedida, com cumprimento imediato do acórdão quanto ao restabelecimento do benefício postulado, tendo em vista a eficácia mandamental dos provimentos fundados no art. 461 do CPC. 4. As prestações em atraso serão corrigidas pelos índices oficiais, desde o vencimento de cada parcela, ressalvada a prescrição quinquenal, e, segundo sinalizam as mais recentes decisões do STF, a partir de 30/06/2009, deve-se aplicar o critério de atualização estabelecido no art. 1º-F da Lei 9.494/97, na redação da lei 11.960/2009. 5. Este entendimento não obsta a que o juízo de execução observe, quando da liquidação e atualização das condenações impostas ao INSS, o que vier a ser decidido pelo STF em regime de repercussão geral (RE 870.947), bem como eventual regramento de transição que sobrevenha em sede de modulação de efeitos. 6. Os juros de mora são devidos a contar da citação, à razão de 1% ao mês (Súmula nº 204 do STJ e Súmula 75 desta Corte) e, desde 01/07/2009 (Lei nº 11.960/2009), passam a ser calculados com base na taxa de juros aplicáveis à caderneta de poupança (RESP 1.270.439), sem capitalização. (TRF4, AC 5024129-83.2015.404.9999, Sexta Turma, Relatora p/ Acórdão Vânia Hack de Almeida, juntado aos autos em 04/02/2016, sem grifo no original)

Destarte, mesmo com o beneficio de auxílio doença deferido pelo INSS , o pleito do Requerente encontra suporte na legislação pátria, uma vez que preenche todos os requisitos necessários à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. Do outro lado a autarquia Ré, para conceder aposentadoria por invalidez o faz mediante laudo pericial do benefício de auxílio doença. Este não tem data marcada, e o Requerente não pretende ficar nesta instabilidade, sendo que é certo o seu Direito a Aposentadoria por invalidez.

3. REQUERIMENTOS

Diante do exposto, requer:

1. A citação do Requerida , na pessoa do seu representante legal, para que responda a presente demanda, no prazo legal, sob pena de revelia;

2. A concessão do benefício da justiça gratuita em virtude da parte Autora não poder arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família, condição que expressamente declara, na forma do art. da Lei n.º 1.060/50;

3. A condenação para conceder o benefício de aposentadoria por invalidez desde a data do requerimento administrativo ou desde a constatação da incapacidade, bem como pagar as parcelas atrasadas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros moratórios, ambos incidentes até a data do efetivo pagamento;

4. A condenação para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios;

5. Requer, ainda, provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente pela via documental anexa e mediante a realização de perícia judicial, caso necessário, com médico especializado na área… (indicar a especialidade médica do perito judicial de acordo com a doença incapacitante da Parte Autora), a ser designado por Vossa Excelência.

6. Informa, por fim, não ter interesse na realização de audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 319, VII, do CPC.

Dá-se à causa o valor de R$..xxxxxx

Adv

OAB/xxxxx

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