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[MODELO] “Ação previdenciária: benefício por incapacidade e tutela de urgência”

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA Xª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE – UF

NOME DA PARTE, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A Parte Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão de benefício por incapacidade, que foi indeferido, conforme comunicado de decisão anexo.

Com efeito, o motivo da negativa ao pedido foi a alegada ausência de incapacidade laborativa, após a realização da perícia administrativa. Entretanto, a Parte Autora vem acometida por patologias que a incapacitam para o trabalho, conforme demonstrado pelos atestados médicos ora anexados.

Dados sobre o requerimento administrativo:

1. Número do benefício

XXX.XXX.XXX-X

2. Data do requerimento

05/10/2015

3. Razão do indeferimento

Parecer contrário da perícia médica

Dados sobre a enfermidade:

1. Doença/enfermidade:

Patologias cardiológicas e ortopédicas

2. Limitações decorrentes:

Apresenta incapacidade para as atividades laborativas habituais

Dada a diversidade das patologias incapacitantes, e consagrando os princípios da economia processual e da celeridade, requer seja realizada perícia a cargo de MÉDICO DO TRABALHO, que analisará em um único procedimento a somatória das patologias evidenciadas pelo Requerente.

A parte Autora postula a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença, visto que não apresenta condições de desempenhar sua atividade laborativa habitual.

Caso venha a ser apontada sua total e permanente incapacidade, postula a concessão de aposentadoria por invalidez, a partir da data de sua efetiva constatação. Nessa circunstância, importante se faz a análise das situações referentes à majoração de 25% sobre o valor do benefício, independentemente de seu enquadramento no anexo I do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99), conforme art. 45 da Lei 8.213/91.

Ainda, na hipótese de restar provado nos autos processuais que as patologias referidas tão somente geraram limitação profissional à parte Requerente, ou seja, que as sequelas implicam em redução da capacidade laboral e não propriamente a incapacidade sustentada, postula a concessão de auxílio-acidente, com base no art. 86 da Lei 8.213/91.

No que se refere aos requisitos legais exigidos no caso em testilha, se exprime do extrato do CNIS anexo que o Autor cumpriu o período de carência mínimo exigido por lei, tendo em vista as inúmeras contribuições realizadas ao RGPS. Veja-se que no primeiro contrato de trabalho do Autor, mantido entre 10/1976 e 10/1977, foram recolhidas mais de doze contribuições, sendo garantido o cumprimento da carência. Já nas contribuições realizadas entre abril e agosto de 2015, readquiriu carência, garantindo a satisfação do critério contido nos artigos 24 e 25 da LBPS. Aliás, encontra-se segurado junto ao RGPS após o mencionado período contributivo, estando no período de graça previsto no artigo 15, II da Lei 8.213/91.

Assim, além da incapacidade laboral (do que se postula a realização de perícia judicial para fins de comprovação), o Autor satisfaz os critérios legais exigidos para a concessão do benefício.

A pretensão exordial vem amparada nos artigos 42, 59 e 86 da Lei 8.213/91 e a data de início do benefício deverá ser fixada nos termos dos artigos 43 e 60 do mesmo diploma legal.

TUTELA DE URGÊNCIA

ENTENDE O DEMANDANTE QUE A ANÁLISE DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA PODERÁ SER MELHOR APRECIADA EM SENTENÇA.

O novo Código de Processo Civil estabeleceu em seu art. 300 que “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Nesse sentido, o novo diploma legal exige para a concessão da tutela de urgência dois elementos, quais sejam o fumus bonis iuris e o periculum in mora.

Ora, excelência, a parte Autora necessita da concessão do benefício em tela para custear a sua vida, tendo em vista que não reúne condições de executar atividades laborativas e, consequentemente, não pode patrocinar a própria subsistência.

Portanto, após a realização da perícia pertinente ao caso, ficará claro que a parte Autora preenche todos os requisitos necessários para o deferimento da Antecipação de Tutela, tendo em vista que o laudo médico fará prova inequívoca quanto à incapacidade laborativa, comprovando, assim, o fumus bonis iuris. O periculum in mora se configura pelo fato de que se continuar privado do recebimento do benefício, o Demandante terá seu sustento prejudicado.

De qualquer modo, as moléstias incapacitantes e o caráter alimentar do benefício traduzem um quadro de urgência que exige pronta resposta do Judiciário, tendo em vista que nos benefícios por incapacidade resta intuitivo o risco de ineficácia do provimento jurisdicional final, exatamente em virtude do fato da parte estar afastada do mercado de trabalho e, consequentemente, desprovida financeiramente, motivo pelo qual se tornará imperioso o deferimento deste pedido antecipatório em sentença.

DA AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO OU DE CONCILIAÇÃO

Considerando a necessidade de produção de provas no presente feito, bem como a política atual de acordo zero adotada pelos procuradores federais, o Autor vem manifestar, em cumprimento ao art. 319, inciso VII do CPC/2015, que não há interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação, haja vista a iminente ineficácia do procedimento e a necessidade de que ambas as partes dispensem a sua realização, conforme previsto no art. 334, §4º, inciso I, do CPC/2015.

PEDIDOS

EM FACE DO EXPOSTO, REQUER a Vossa Excelência:

  1. O recebimento e o deferimento da presente peça inaugural;
  2. O deferimento da Assistência Judiciária Gratuita, pois a parte Autora não tem condições de arcar com as custas processuais sem o prejuízo de seu sustento e de sua família;
  3. A citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para, querendo, apresentar defesa;
  4. A produção de todos os meios de prova, principalmente pericial, documental e testemunhal;
  5. O deferimento da Antecipação de Tutela, com a apreciação do pedido de implantação do benefício em sentença;
  6. O julgamento da demanda com TOTAL PROCEDÊNCIA, condenando o INSS a:

6.1) Subsidiariamente:

6.1.1) Conceder aposentadoria por invalidez e sua eventual majoração de 25% à parte Autora, a partir da data da efetiva constatação da incapacidade total e permanente;

6.1.2) Conceder auxílio-doença à parte Autora, a partir da data da efetiva constatação da incapacidade;

6.1.3) Conceder auxílio-acidente, na hipótese de mera limitação profissional;

6.2) Pagar as parcelas vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais e moratórios, incidentes até a data do pagamento;

6.3) Em caso de recurso, ao pagamento de custas e honorários advocatícios, eis que cabíveis em segundo grau de jurisdição, com fulcro no art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01.

Termos em que;

Pede Deferimento.

Dá à causa o valor[1] de R$ XX.XXX,XX.

___________, ______ de ________________ de 20___.

NOME DO ADVOGADO

OAB/UF XX.XXX

  1. Valor da causa = 12 parcelas vincendas (R$ XX.XXX,XX) + parcelas vencidas (R$ X.XXX,XX).

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